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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, depois do que acabámos de ouvir, penso que o que a proponente quer dizer com a expressão "o Estado assegura" é que é o Estado que tem de garantir estes direitos, e não por intermédio das empresas. Ou seja, é o próprio Estado que, directamente, tem de assegurar estes direitos. Pergunto se é este o alcance da norma.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, é evidente que o Estado é quem deve assegurar estes direitos, porque as empresas (já sabemos) não asseguram, nomeadamente nem sequer indicaram os seus representantes para as comissões de higiene, saúde e segurança no trabalho, impedindo-as de funcionar.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a lei actual diz que é da responsabilidade dos empregadores assegurar aos trabalhadores formação e informação adequada, equipamento, protecção e condições de trabalho. Isto responsabiliza o empresário e o investimento instalado.
Em todo o caso, a lei prevê que o Estado conceda a ambos um benefício temporário para ultrapassar as carências que temos em termos de formação.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, permita-me uma pequena observação. Como tenho dito várias vezes, se de alguma coisa sofre esta parte da Constituição é de demasiada sobrecarga, por isso, em princípio, sou contra estar a sobrecarregá-la ainda mais, a não ser que se verificasse absoluta necessidade.
Assim, o facto de esta proposta não ter vencimento não me causa nenhuma pena.
No entanto, há um pequeno aspecto que talvez houvesse vantagem em considerar, porque tem sido questionado - o que é lamentável - o direito das vítimas de acidentes e doenças de trabalho a indemnização e reparação.
Nesse sentido, perguntava à Sr.ª Deputada proponente se está disponível para me acompanhar na redução da sua proposta a um pequeno acrescento na alínea c) do n.º 1. Assim, ao texto "a prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde", tal como foi aprovado esta manhã, acrescentar-se-ia o direito das vítimas "à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais". Creio que este é, aliás, o cerne da sua proposta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que esse acrescento já seria um ganho importante em termos da Constituição.

O Sr. Presidente: * Se apoia essa minha sugestão, está aberta a discussão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, apoio essa discussão, mas espero que ela venha a ser aprovada, caso contrário mantenho a minha proposta por inteiro!

Risos.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, essa posição não me parece tacticamente muito razoável, porque já viu que ela não tem virtualidades para seguir em frente. Talvez haja vantagem em convolá-la em algo que valha a pena.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já dei a minha opinião. É um ganho para a Constituição que tal venha a ser consagrado.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à consideração esta via super-reduzida, de aproveitamento de uma parte que me parece razoável da proposta do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, se os Srs. Juristas dizem que é uma densificação… Eu gosto de algumas densificações quando não excessivas. Em todo o caso, chamava a atenção para esta concepção de reparação, que não pode ter assistência nem adjectivação sob pena de ser redutora. A reparação implica integração do trabalhador, etc.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, penso que deve haver uma separação de poderes entre a Constituição e a lei, e devemos manter essa cultura constitucional. A Constituição deve manter-se numa adequada e rigorosa afirmação de princípios e garantias suficientemente claras; depois, o concreto deve pertencer ao foro da lei.
Não iria mais além do que o que propus.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Nesse caso, importa-se de repetir o que propôs, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, propus que à actual alínea c) do n.º 1 se acrescentasse o seguinte: "incluindo o direito à reparação para as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais". Portanto, não ficaria como dever do Estado mas, sim, como direito dos trabalhadores. Aliás, o enquadramento filosófico passaria a ser outro.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já disse que entendo que essa é uma melhoria importante no texto constitucional.

O Sr. Presidente: * Pergunto se o PSD adere a esta proposta ou se, pelo menos, para já não fecha a porta.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Não fechamos a porta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Parece-me razoável não se fechar a porta a esta fórmula, sinceramente.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Eventualmente, talvez haja utilidade nessa fixação, Sr. Presidente. No fundo, parece-me que é uma explicitação, e não uma inovação constitucional, dizer que alguém tem direito à reparação, e a uma justa reparação, pelos danos que sofre no trabalho por conta de outrem. Tal resulta já da Constituição.
Em todo o caso, pode haver alguma vantagem em deixar esse direito explicitado. Mas gostaria de ver uma formulação já redigida - ficamos, por isso, à espera.