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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi a indicada pelo Sr. Presidente!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Aguardaria uma melhor formulação.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, para já ficaríamos com a formulação que sugeri, sob reserva de melhor fórmula.
No fundo, esse direito apareceria já não como obrigação do Estado mas, sim, como direito dos trabalhadores, o que seria uma melhoria em relação à própria proposta do PCP. Assim, onde na alínea c) do n.º 1 se estatui o direito à "prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde", tal como aprovámos esta manhã, acrescentar-se-ia: "incluindo o direito à reparação por parte das vítimas de acidentes ou doenças profissionais".
Arremataríamos para já, sob reserva de melhor formulação.
Sr.ª Deputada Odete Santos, nesta base, o PCP aderiria também a esta fórmula… Aliás, o PCP faz sua a proposta, porque continua a ser uma proposta do PCP sob sugestão do Presidente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelos Srs. Deputados Arménio Santos, Francisco José Martins e outros do PSD, que é do seguinte teor: "O Estado garantirá a protecção das condições de trabalho prestado por trabalhadores-estudantes (…). Trata-se, portanto, de uma norma especial para os trabalhadores estudantes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Presidente, esta proposta de aditamento é relativa a uma matéria que me parece extremamente importante.
A nível nacional, há sensibilidade em relação à importância que têm os trabalhadores-estudantes, quer pela existência de legislação ordinária, quer através das próprias convenções colectivas de trabalho. Entidades empregadoras e empregados têm conseguido, em associações sindicais, chegar a consenso e aceitar como positiva a fixação e o estabelecer garantias para os trabalhadores-estudantes.
Vivemos num País onde a formação profissional e a valorização dos recursos humanos é uma prioridade indiscutível. Parece-me, pois, curial defender esta proposta no sentido de estabelecer uma garantia do Estado para promover e apoiar a própria protecção do Estatuto do Trabalhador-Estudante.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à discussão proposta de aditamento de um novo n.º 3, sobre os trabalhadores-estudantes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, confesso que, a propósito desta matéria, nunca tinha lido as principais Constituições comunitárias e verifiquei com desagrado que a nossa é a mais longa, criativa e exaustiva.
Não me oporia a esta proposta de aditamento, mas a seguir reivindicava um conjunto de estatutos também dignos e igualmente justos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, em vez de uma intervenção iria fazer mais uma reflexão em voz alta.
Por um lado, tem havido muitas objecções, até da parte do Sr. Deputado Francisco José Martins, nomeadamente em relação à proposta anterior do PCP, no sentido de que não haveria necessidade alguma de transpor para a Constituição os princípios sobre higiene, saúde e segurança no trabalho - anoto apenas a discrepância entre uma argumentação e a outra.
De qualquer forma, queria fazer uma reflexão. Não somos avessos à consagração constitucional de um estatuto especial de trabalhador-estudante, e não somos avessos por uma razão: olhando para o a alínea c) do n.º 2, constatamos que ela apenas se refere à questão do trabalho de menores, e não é bem a mesma coisa. Por isso, com uma outra redacção formalmente mais enxuta, talvez fosse de deixar aqui expresso que o trabalhador-estudante tem direito a um estatuto especial. Até porque se mais atrás vamos deixar expresso - suponho - que o horário de trabalho também tem de ser organizado por conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, creio que haverá alguma utilidade que fique inscrito um princípio constitucional relativamente aos trabalhadores-estudantes. Mas esta foi uma reflexão que fiz. Não arredamos esta ideia, que iremos ponderar em função da formulação final.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Francisco José Martins, até agora o PS manifestou objecções à proposta, o PCP disse sim, mas…
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer algo muito simples sobre esta matéria.
Sem prejuízo da generosidade que está presente e explícita no n.º 3 proposto para o artigo 59.º, destacando em especial esta categoria de trabalhadores-estudantes, que são pessoas numa situação de particular empenho na sua valorização futura, tendo já de prestar, no momento actual, no momento em que se põe o problema, o seu contributo ao mundo do trabalho, situação essa que merece uma especial protecção. Aliás, a lei portuguesa, pelo menos no plano universitário, dá-lhes longas e amplas regalias.
Sinceramente, não vejo a utilidade de se reforçar essa protecção, pois penso que o legislador, nesse aspecto, tem sido suficientemente generoso e atento; não vejo necessidade de estarmos aqui a lembrar ao legislador que ele deve ser generoso para com esse conjunto de pessoas - aliás, de várias idades, não só jovens como pessoas de meia idade - que está a trabalhar e a valorizar-se também profissionalmente.
A verdade é que eles já beneficiam de uma protecção, porque o legislador não tem estado desatento a essa situação. Não vale a pena estar a chamar-lhe a atenção para algo que ele está a fazer regularmente.

O Sr. Presidente: * Ficaram esclarecidas as posições em relação a esta proposta de um novo n.º 3 para o artigo 59.º