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A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, não sei se o que vou fazer é ou não regimental, mas considero esta proposta do CDS-PP minimalista, além de não estar de acordo com os princípios democrata-cristãos sobre a família. Portanto, deve ter sido um equívoco, e, enfim, como estou mandatada para este assunto, vejo-me na contingência de ou propor uma outra redacção ou, então, considerando que algumas das propostas do Partido Social Democrata estão conformes àquilo que é entendido nesta matéria pelo meu partido, acrescentar-lhes algumas sugestões que eventualmente poderão ser aceites pelo PSD, o que seria talvez um processo mais expedito.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, sendo assim, a proposta apresentada pelo CDS-PP considera-se prejudicada, mas será considerada válida na parte da proposta do PSD.
Em relação ao n.º 2 do artigo 67.º, o CDS-PP propõe a eliminação deste número, a qual, penso, também se deve considerar retirada. É assim, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Em nome do CDS-PP…

O Sr. Presidente: - Retira a proposta de eliminação.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente, porque o n.º 2 não só não se pode eliminar como até tem de ser melhorado.

O Sr. Presidente: - Hesitei por não saber se não seria um equívoco, mas não é. Propõe claramente a eliminação, como está visto, mal…
Srs. Deputados, quanto ao n.º 2, o PSD propõe, para a alínea d), a seguinte redacção: "Garantir, no respeito pela liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso a meios que permitam o exercício de uma paternidade…" e maternidade "… consciente".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta proposta, há, por um lado, um intuito claro de reforçar o princípio que actualmente está na Constituição, o qual nos parece demasiado tímido, pois aponta apenas para a incumbência do Estado de "Promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos (…)". E o PSD propõe que se dê um passo em frente, pondo-se, como incumbência do Estado, o garantir de um direito ao planeamento familiar.
Portanto, o que propomos é um claro reforço daquilo que actualmente consta na alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º.
Por outro lado, agora já não propriamente com um alcance substantivo, aproveitamos para reformular a expressão "organizar as estruturas jurídicas e técnicas" por "informação e o acesso", porque, a nosso ver, não basta organizar meios que permitam uma adequada informação dos cidadãos, é preciso garantir-lhes o acesso a meios que permitam o exercício da paternidade consciente.
Portanto, no fundo, a proposta do PSD, nesta matéria, fica explicitada com aquilo que acabo de dizer, sendo certo que já houve uma chamada de atenção, não só do Sr. Presidente mas ainda há pouco eu e a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto falámos disso, para o termo "paternidade consciente". Nesta matéria, o PSD limitou-se a repetir o actual texto constitucional, que é, manifestamente, insuficiente, pelo que dever-se-ia fazer um acrescento, sugestão que o PSD desde já aceita, por modo a ficar "(…) o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta tem algumas vantagens que me permito sublinhar.
Por um lado, alude expressamente ao planeamento familiar como um direito, o que corresponde a uma filosofia que, de resto, está hoje consagrada na letra da lei e consta de múltiplos instrumentos internacionais - é, digamos, do ponto de vista da formulação constitucional, uma melhoria, um aperfeiçoamento claro. E quanto à alusão ao respeito pela liberdade individual, ele sempre fluiria de outras normas que em Portugal proíbem, de forma inequívoca, programas de esterilização forçada ou outras formas de aplicação de políticas coactivas para atingir objectivos de natalidade, quaisquer que eles sejam, e, enfim, dispenso-me de os enumerar por serem de todos conhecidos.
Por outro lado, não há diminuição de conteúdo e, pela sugestão do Sr. Presidente, haverá mesmo uma clarificação, que, de resto, é harmoniosa com aquilo que decorre, desde a primeira revisão constitucional, do artigo 68.º.
Compreendo que o Sr. Presidente se reconheça especialmente nisso, uma vez que esteve na base da melhoria do artigo 68.º, n.º 2, na altura própria. Mas creio que será positivo que clarifiquemos a Constituição neste sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição, no que toca a esta proposta, tem duas partes: primeira, pensamos que há efectivamente melhorias em relação à actual alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º, nomeadamente a consagração do direito ao planeamento familiar; segunda, relativamente à parte seguinte tenho algumas dúvidas…

O Sr. José Magalhães (PS): - Está a referir-se à alínea seguinte?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, refiro-me à segunda parte da alínea d).
Mas, como eu dizia, tenho algumas dúvidas de que seja o mesmo "direito à informação" e "divulgação dos meios de planeamento familiar", penso que se deveria conciliar as duas coisas. E também preferimos que se mantenha na alínea a expressão "organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade…", e, como é óbvio, deve ser acrescentado, "maternidade".
Devo ainda dizer, se mo permitem, que a questão da informação é importante, mas a divulgação é diferente.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - A Sr.ª Deputada não considera que divulgação está, num conceito mais lato, de informação?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A informação pode ser individual; pode, por exemplo, ser numa consulta de planeamento