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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, na reunião de ontem, tínhamos começado a apreciar o artigo 107.º - "Impostos". Depois de considerada a proposta do PSD de eliminação deste artigo, em relação à qual manifestaram oposição o PS e o PCP, vamos passar às propostas de alteração apresentadas para cada um dos seus números.
Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas propostas pelo CDS-PP e pelo Deputado Cláudio Monteiro: a proposta do CDS-PP é no sentido de eliminar a referência ao princípio da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal; a proposta do Deputado Cláudio Monteiro, que não se encontra presente, é no sentido de eliminar a referência à "diminuição das desigualdades".
A este propósito, colocava também à discussão o seguinte problema: na doutrina constitucional, tem-se discutido muito a questão de saber se o texto actual da Constituição permite a tributação separada dos cônjuges - se, porventura, o legislador vier a optar por isso ou se der aos cônjuges a faculdade de optarem pela tributação separada. Pessoalmente, desde a primeira edição da Constituição Anotada, venho defendendo a possibilidade de isso ser feito pelo legislador.
Não é esse o entendimento de eminentes juristas, como é o caso do meu mestre Teixeira Ribeiro, que defende que a Constituição, no estado em que está, não admite a tributação separada do rendimento pessoal dos cônjuges.
Curiosamente, o Dr. Medina Carreira, na audiência pública que aqui teve lugar, referiu-se a uma questão importante, e um dos estudos com que ele instruiu as suas propostas tem exactamente em conta um estudo comparado sobre a tributação separada dos cônjuges, mostrando que hoje há vários sistemas: a tributação conjunta, a tributação separada por imposição legal e a tributação separada por opção legalmente concedida as cônjuges.
Face à dúvida constitucional, sobre se é ou não admissível a faculdade legal de tributação separada, penso que talvez seja altura de solucionarmos esta questão.
Pessoalmente, entendo que deveria ser admitido ao legislador que optasse (ou admitisse que as pessoas optassem) pela tributação separada. Portanto, em meu nome pessoal, acrescento mais esse ponto à discussão, que consta do projecto pessoal do Dr. Medina Carreira.
Srs. Deputados, estão, pois, em discussão as propostas que referi e a questão da tributação separada dos cônjuges, que suscitei. Podemos ir por partes, começando pela proposta do CDS-PP, de eliminação do princípio da progressividade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, consideramos não ser aceitável a proposta do CDS-PP para o n.º 1 do artigo 107.º porque elimina um princípio que, para nós, é essencial em termos do imposto sobre o rendimento, que é precisamente o princípio da progressividade. Trata-se, do nosso ponto de vista, de uma característica fundamental que deve ficar, mantendo-se muito clara, em termos do texto constitucional e em termos de um princípio - que consideramos essencial face ao que devem ser os objectivos das cobranças de impostos, para além das questões que já vimos em artigos anteriores sobre as necessidades do Estado, ou seja, a justiça social, a justiça fiscal, etc. -, que é o princípio da progressividade no rendimento pessoal das pessoas.
Permitir-me-ia dizer o seguinte: o princípio da progressividade pode ser conseguido, em termos concretos, de várias formas. Por conseguinte, do nosso ponto de vista, o princípio, em si, parece-nos ser totalmente correcto, devendo manter-se. Mas que não haja confusão: esta progressividade pode conseguir-se de várias formas.
Para já, não adiantaria mais sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O. Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejo formular uma opinião sobre a proposta que nos lançou, não sobre a do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Pode fazê-lo, Sr. Deputado. As propostas encontram-se em discussão conjunta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à questão que nos colocou, queria, em primeiro lugar, deixar claro o seguinte: em termos daquele que é o objectivo desta proposta, ou seja, aferindo pelo resultado a que levará uma solução dessas, devo desde já dizer que, da parte do PSD, reconhecemos toda a pertinência de uma proposta dessas, pela constatação simples (e ficar-me-ia apenas por esta constatação simples) de que, realmente, a incidência do imposto de natureza progressiva sobre o conjunto do casal, sem possibilidade de tributação separada dos cônjuges, óbvia e objectivamente, na maioria dos casos ou em grande parte das situações, torna-se um encargo fiscal mais pesado, sendo, neste sentido, uma opção que contraria uma lógica de apoio fiscal à constituição das famílias e aos agregados familiares, como, de resto, é objectivo que decorre de outras partes da Constituição.
Para nós, esta constatação é um dado adquirido e, nesse sentido, entendemos perfeitamente pertinente a questão que o Sr. Presidente coloca. No entanto, quanto à proposta em concreto que nos faz, reiterava a posição geral que o PSD tem sobre este artigo: é por esta e por outras razões que o PSD entende, como já tinha sido explicitado na última reunião, que pelo menos haveria vantagem em que a Constituição não tivesse um artigo deste tipo precisamente para permitir que, de acordo com as políticas que em cada momento os órgãos de soberania - a Assembleia da República e o Governo - pretendessem determinar para configuração exacta do nosso sistema fiscal, pudessem lançar mão desta ou daquela política em termos fiscais.
Portanto, em coerência apenas com essa nossa posição (embora constatando toda a pertinência da questão colocada pelo Sr. Presidente e pelo Dr. Medina Carreira), não iremos dar, nesta fase, adesão a uma proposta deste tipo. Como disse, precisamente porque contraria a lógica essencial que enforma o projecto do PSD, que é a de tentar retirar da Constituição baias que condicionem, limitem situações como essa e como muitas outras.

O Sr. Presidente: - Já agora farei uma formulação concreta, em que estive a pensar enquanto decorria esta discussão, chamando a atenção para o seguinte: a verdade é que o PSD está colocado perante a realidade de que o artigo não vai ser eliminado. Portanto, eu convidaria o