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justiça que teve o governo do PSD nesta matéria, pelo que seria de consagrar constitucionalmente este princípio da compensação quando não há a devolução célere por parte de rendimentos indevidamente retidos.
Em relação ao n.º 3, a confusão parece-me muito maior. E, sinceramente, tenho pena que a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo não esteja presente, porque, de facto, no debate que teve lugar na reunião anterior, houve uma abertura… O Sr. Deputado, há pouco, fez uma referência ao "copo meio cheio, meio vazio", mas houve, de facto, uma abertura à consideração de uma formulação para este n.º 3, pois, quer por parte do PSD, quer por parte do Partido Socialista, houve, digamos, um acordo, segundo o qual, desde que não existissem dúvidas de que devedor e credor seriam a mesma entidade, este princípio deveria ser inscrito na Constituição.
Mas a grande confusão que me parece haver sobre esta matéria por parte do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é que o que está aqui são os montantes exigíveis. Aliás, na última reunião, foi clarificado que por "montantes exigíveis" entendem-se montantes que tenham transitado em julgado, custando-me a crer que o PSD se oponha a que os particulares sejam defendidos perante o Estado. Há um montante exigível…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, a exigibilidade das dívidas não é depois do trânsito em julgado... Por amor de Deus! Em abstracto, não é! As dívidas são exigíveis não só depois de terem transitado em julgado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço desculpa - como já referi aqui, não tenho formação jurídica -, mas penso que para que as dívidas sejam exigíveis terá de haver qualquer decisão ou qualquer assunção, por parte do devedor, de que a dívida existe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há um contrato, e a partir desse momento ela é exigível, como é evidente! Se não pagar é que se vai para tribunal.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se eu, contribuinte, disser ao fisco que não pago a minha dívida fiscal porque me devem algo e se o fisco me responder "você é que pensa que lhe devemos algo, mas nós dizemos que não", esse não é um montante exigível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que no primeiro semestre do ano deve sempre dinheiro!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não! Repare, é que essa parte do primeiro semestre tem a ver com o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos eternizar a discussão, que, aliás, já foi feita. Peço que economizemos tempo!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para terminar, Sr. Presidente, como me parece que têm grande aceitação na Comissão as propostas do Dr. Medina Carreira, estive a ver se havia alguma coisa sobre o problema das garantias dos contribuintes, mas, lamentavelmente, verifico que, nesta parte, o Sr. Dr. Medina Carreira se esqueceu dessas garantias.

O Sr. Presidente: - Não achou desnecessário levantar questões transitadas em julgado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo, certo!
Já agora, Sr. Presidente, permita-me que suscite uma questão e pergunte se, por acaso, nenhum dos outros grupos parlamentares estará disponível para assumir como sua a proposta de artigo 107.º-C, apresentada pelo Sr. Dr. Medina Carreira, que tem a ver com o registo e a divulgação dos rendimentos pessoais. É uma pergunta que deixo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 109.º-A que o Dr. Medina Carreira propõe tem o mesmo objectivo das vossas propostas.
Na parte respeitante aos n.os 1 e 2 da proposta do PCP de artigo 107.º-A, não há abertura para estas propostas: o PSD opõe-se-lhes e o PS tem reservas.
Quanto ao n.º 3, mantemo-nos no estado em que estávamos: haverá abertura para consideração da hipótese e objecções à formulação, objecções essas que, aliás, o PSD acentuou agora.
Quanto ao artigo 107.º-A de Os Verdes, há algum Sr. Deputado que assuma esta proposta para discussão, relativamente à objecção fiscal em matéria militar?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos, então, a apreciar o artigo 108.º.
Em relação a este artigo, verifica-se o seguinte: o PSD propõe uma "desconstitucionalização" de quase toda a Constituição orçamental, propondo fundir num único artigo os artigos 108.º, 109.º e 110.º. Como se trata, em geral, de eliminações, proponho que consideremos a proposta do PSD a propósito de cada uma das eliminações concretas em que a mesma se traduz.
Concretamente, o PSD propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 108.º, do n.º 4 do artigo 108.º…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do n.º 4 não!

O Sr. Presidente: - Exactamente! Do n.º 4, não. E propõe a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Portanto, em relação a cada um destes números, discutiremos as propostas de eliminação do PSD, já que as questões de sistematização, de fundir ou não num artigo, serão sempre secundárias, isto é, consideráveis numa segunda oportunidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite a apresentação…

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, se o PSD quiser fazer uma apresentação global da sua proposta de eliminação, de sumarização da Constituição orçamental, faça favor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há, de facto, desde logo, uma lógica perceptível, quer pela exposição