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parece que foi uma proposta feita pelo PSD, porque o PSD propôs - e isso foi rejeitado, mas não vamos agora discutir esse aspecto - que todos os referendos fossem objecto de proposta da Assembleia, isto é, que o Governo não tivesse poder para ele mesmo, à margem da Assembleia, levar ao Presidente da República uma iniciativa para um referendo nacional. A proposta do PSD visava concentrar na Assembleia esta competência.

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso, no artigo 118.º. Mas, curiosamente, aqui, não alteraram uma vírgula!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Porém, essa nossa proposta não teve acolhimento. Agora, aqui, ao ler esta alínea l) da vossa proposta, a ideia que tenho é que, afinal, a tese do PSD ganhou no artigo 118.º - e não ganhou! Ao dizer-se aqui "deliberar sobre a proposta de realização de referendo nacional", parece que todas as iniciativas de referendo têm de vir aqui à Assembleia.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, Sr. Deputado. De facto, não.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Dizendo-se "a proposta", há aqui qualquer coisa que não está…

O Sr. José Magalhães (PS): * Nem sequer se gerou o equívoco no nosso espírito, ele não existiu.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados do Partido Socialista, continuam a considerar necessário alterar a alínea l) do artigo 164.º?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, face ao que foi adquirido no artigo 118.º, não.

O Sr. Presidente: * Então, está retirada a proposta, Srs. Deputados.
Vamos passar à discussão das propostas de novas alíneas para o artigo 164.º. Começando, o CDS-PP propõe uma nova alínea o), que é convergente com uma proposta do PCP para uma nova alínea j), que visa transportar para sede do artigo 164.º as competências da Assembleia da República em matéria de União Europeia. Já que o CDS-PP não está presente, passo a ler a proposta do PCP: "compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal nas Comunidades Europeias e, em especial, pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários, designadamente de natureza normativa, as quais lhe devem ser enviadas logo após a transmissão pelo órgão competente das comunidades, e, quando versem sobre matéria da competência legislativa reservada, não poderão receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir voto desfavorável".
Sr. Deputado Luís Sá, está lida a proposta. Se quiser acrescentar alguma coisa para justificá-la, tem a palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, quero sublinhar, desde logo, um aspecto, que é o facto de esta proposta ser coincidente com a proposta de uma nova alínea p), apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: * Certo! É convergente com a alínea p) do Partido Socialista.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Embora…

O Sr. Presidente: * Mas em termos diferentes, pois aí diz-se: "pronunciar-se previamente sobre as matérias pendentes de decisão nos órgãos competentes da União Europeia e que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada".
Então, por ordem, devia ter dado a palavra, em primeiro lugar, a alguém do Partido Socialista, mas, agora, Sr. Deputado, já não lha vou retirar…

O Sr. Luís Sá (PCP): * Então, se quiser…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, tem a palavra. Não tem precedência na proposta, mas tem na palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, julgo haver um aspecto inteiramente convergente nestas três propostas, que é a ideia de consagrar uma intervenção particularmente importante e qualificada da Assembleia da República em relação à integração comunitária. É sabido que há numerosas matérias que são da competência tradicional dos parlamentos e que, neste momento, directa ou indirectamente, cabem à Comunidade Europeia ou são influenciadas pela Comunidade Europeia. Ora, nós entendemos que a única forma de preservar os poderes do Parlamento neste novo quadro que está criado é valorizar esse papel de forma adequada. Neste aspecto, procuramos ir mais longe do que outros partidos, eventualmente em termos discutíveis, no sentido de que nem tudo o que aqui está é exactamente da mesma importância, obviamente que não. Por exemplo, o envio imediato das propostas à Assembleia da República não tem o mesmo significado do que, por exemplo, o carácter vinculativo das opiniões da Assembleia da República quando se tratar de matéria da competência reservada, obviamente que não. Também há aqui questões que poderão, eventualmente, ser tratadas noutra sede, com outra inserção sistemática, ao que estaremos naturalmente abertos. Agora, os problemas de fundo que aqui estão criados são, para nós, particularmente importantes e, independentemente dos termos concretos, creio que esta deveria ser uma das benfeitorias importantes a introduzir na presente revisão constitucional. Naturalmente, há aspectos que, na revisão extraordinária da Constituição, foram tidos em conta, em matéria da nova problemática trazida pela integração comunitária, mas julgamos que, em relação à participação do Parlamento, isto não aconteceu.
Quero recordar, designadamente, que o Parlamento francês, por exemplo, viu reconhecidos poderes semelhantes a este, nomeadamente quando está em causa matéria de competência reservada, bem como outros parlamentos, na revisão constitucional que, na altura, foi feita. Julgo que a literatura existente, neste momento, sobre esta matéria é extremamente ampla e que o carácter vinculativo da opinião do Parlamento, no que toca à posição do Estado português no Conselho, é o mínimo para garantir que não haja um empobrecimento muito significativo da competência reservada da Assembleia.
Quero, de resto, sublinhar que todos sabemos que quem está no Conselho é o Governo, mas que, independentemente disso, compete naturalmente a cada Estado saber como é que a opinião e o voto desse Estado são estabelecidos.
Outro aspecto que me parece importante referir é que, estando agora em cima da mesa, no quadro das conferências intergovernamentais, a possibilidade do aprofundamento da intervenção comunitária em matérias que têm a ver com direitos fundamentais, esta nossa proposta torna-se