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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, a proposta relativa ao n.º 6 está prejudicada.

O Sr. Presidente: As propostas relativas aos n.os 3 e 4 visam aplicar à jurisdição administrativa regras que hoje estão previstas para as relações com o STJ.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, a alteração ao n.º 3 visa consagrar constitucionalmente a 2ª instância. Aliás, na passada sessão legislativa, aprovámos uma 2ª instância na legislação ordinária.

O Sr. Presidente: Já tinha sido aprovada no ano passado, com o Governo do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas foi "chumbada"!

O Sr. Presidente: Não por isso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Não por isso, como é óbvio!
Visa-se ainda a consagração do funcionamento em secções especializadas…

Protestos do Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, sabe qual foi o motivo do "chumbo"? A razão da inconstitucionalidade foi a competência absoluta reservada à Assembleia da República, já que se tratava dos estatutos dos juízes. Foi a única razão que motivou a inconstitucionalidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto! E resolveu uma discussão que tivemos relativamente ao estatuto remuneratório dos juízes. Lembra-se, Sr. Deputado Guilherme Silva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, retornemos à questão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já apresentei a proposta, que não precisa de mais apresentações porque é claríssima!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, do que se trata é de saber se há vantagem em constitucionalizar esses elementos da justiça administrativa.
Assim sendo, estão à discussão os n.os 3 e 4 da proposta do PCP que visa, na realidade, reproduzir o n.º 3 do artigo 213.º da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho sempre alguma reserva quanto aos excessos de constitucionalização, por uma razão simples: é sempre possível encontrar redacções, e a redacção actual não impedia a criação dos tribunais, tanto que eles foram criados - e, como o Sr. Presidente disse, não foi por essa razão que o diploma que os criava foi considerado inconstitucional. Se a própria experiência determinar alterações ou a reformulação para o passado, tal qual estava a funcionar, não sei se, por vezes, a constitucionalização excessiva destas funções em pormenor não são limitativas, não são coletes de forças. Prefiro a solução aberta que permite a criação do que a imposição constitucional que, depois, impede uma flexibilização em termos de lei ordinária.
É tão-só essa a razão da minha reserva. Não tenho nada contra estas hierarquias de tribunais, quer no âmbito do administrativo quer no âmbito do fiscal, mas tenho alguma reserva neste aspecto da perda de flexibilidade pelo legislador ordinário para, em cada momento, responder e adequar modelos que se apresentem mais operacionais e aqueles que melhor respondem às carências de cada sector da justiça.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que, como há pouco o CDS-PP queria igualizar o Supremo Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Administrativo, agora o PCP queria provavelmente fazer o contrário neste artigo. Como foi realmente bem dito, não foi a redacção anterior que impediu a criação do tribunal central administrativo, embora também esteja de acordo em que se dê esta maioridade aos tribunais administrativos, adquirida em 1989, e que estes tenham o mesmo estatuto que o tribunais judiciais.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vemos grande vantagem nessa proposta. A verdade é que, do ponto de vista prático, as coisas já funcionam assim e não nos parece, portanto, que haja um grande interesse e uma grande necessidade em constitucionalizar. Parece-nos que é um tanto redundante. Enfim, não temos reserva alguma de fundo mas não vemos vantagem.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, há uma outra vertente do problema que não foi aqui encarada. Defendo a constitucionalização da 2ª instância por mais uma razão: é uma garantia maior para os cidadãos perante a Administração, porque se admite aqui uma via, um outro patamar de recurso. Se não o fizermos, a lei ordinária poderá não criar a 2.ª instância e aí os direitos dos cidadãos em matéria de recurso serão coarctados, porque têm menos uma via, menos um patamar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, nos tribunais administrativos essa é uma questão um tanto artificial porque, como sabe, a maior parte dos recursos estabelecem-se logo no STA e, portanto, não se trata de instâncias…