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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a vivacidade do debate é bem vinda, mas esta troca de apartes mais ou menos desregulada não é conveniente.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas, Sr. Presidente, este aparte foi importante para eu poder terminar dizendo que, com este sentido com que o PCP apresenta a proposta, eu não a vejo com simpatia; vejo-a com simpatia na forma como eu a lia e na interpretação que eu lhe dava, que é ligeiramente diversa, apesar de tudo, daquela que é feita pelos proponentes.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas o que vale, para efeitos de discussão, é a interpretação autêntica.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Creio que ninguém percebeu a última observação do Sr. Deputado Cláudio Monteiro!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Vejo isto como bom porque é um desejo de maior objectividade e imparcialidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Então, acha que não tem sido objectivo?! Nem tem sido imparcial?!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, se me prometer mudar os seus apartes, deixo-a fumar!

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estou hesitando!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, resolvidas as dúvidas quanto aos órgãos da administração pública, dúvida que se suscitava na proposta do PCP, nós vemos com simpatia o sentido da proposta do PCP quanto à definição da autonomia do Ministério Público, portanto acolhemos esse sentido positivo da proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Só o sentido!

O Sr. Alberto Martins (PS): - O sentido e a fórmula, que deveria ser melhorada para resolver os problemas que o PCP já identificou como problemas que não são bem resolvidos em termos de fórmula, mas são-no, no essencial, em termos dos grandes objectivos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Claro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, continuo a ter grandes problemas com esta redacção da proposta pelo PCP, apesar das várias explicações que já trouxeram esclarecimentos relativamente à mesma. Mas eu continuo a ver na redacção tal como está duas reduções relativamente ao estatuto e à autonomia do Ministério Público actual: uma, primeiro, é que hoje na Constituição há garantia da sua autonomia, lato senso, e na redacção futura proposta pelo PCP prevê-se apenas autonomia relativamente a uma parte, ou seja, à administração pública - não há autonomia relativamente ao Presidente da República ou a outros órgãos de soberania, pelo que penso que poderá haver aqui …

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no refraseamento feito pelo PCP isso já foi ultrapassado, Sr. Deputado.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Então, penso que essa questão ficaria ultrapassada com vantagem. Mas há uma segunda questão, relativamente à exclusividade da vinculação a três critérios: legalidade, objectividade e imparcialidade - eu via outros princípios que poderiam servir de critérios de actuação ao Ministério Público e que ultrapassariam apenas e exclusivamente esses três.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Como, por exemplo?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - O critério da justiça, por exemplo, que vejo postergado desta redacção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, está aí nestes três!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Ou seja, esta exclusividade de estes três princípios servirem de critério à sua actuação parece-me curto e parece-me redutor face ao actual panorama do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, não vamos desconversar sobre isto, porque o texto da Constituição tem "autonomia nos termos da lei" - e isto dá para muita coisa! Dá, inclusivamente, para estabelecer que o Ministério Público é obrigado a submeter-se a despachos de hierarquia, quaisquer que eles sejam, mesmo que ultrapassem a legalidade, a objectividade e a imparcialidade. E depois justiça está aqui, porque a justiça exerce-se quando não se segue por critérios de oportunidade. É um exemplo! Portanto, o princípio da justiça é realizado através destes três princípios que se costumam ressaltar sempre porque são estes três princípios que marcam, de facto, a actuação do Ministério Público independente do poder executivo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Deputado Moreira da Silva, tem a palavra.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, isso seria introduzir graves problemas na compatibilização das várias normas constitucionais. Temos o artigo 266.º, que a Sr.ª Deputada bem conhece, com uma densificação dos princípios que acaba de enumerar completamente diferente daquilo que aqui expôs. Teríamos princípios constitucionais com conteúdos divergentes embora com a mesma terminologia: o princípio da justiça com um sentido para a administração pública, o princípio da justiça com um sentido para a actuação do Ministério Público; o princípio