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os nossos reparos para uma eventual revisão que se possa vir a fazer, que é no âmbito dos direitos dos trabalhadores a nível das empresas.
Para caracterizar o grupo, devo dizer que somos os representantes das comissões de trabalhadores que hoje existem na banca portuguesa, excepto os bancos que se formaram recentemente e que ainda não têm comissão de trabalhadores activa, mas penso que virão a tê-la mais tarde ou mais cedo. As comissões de trabalhadores dos diversos bancos juntam-se e, em plenário, elegem esta Comissão Coordenadora. Esta Comissão Coordenadora simboliza todas as correntes político-partidárias da Assembleia República, e, por isso, estamos perfeitamente consonantes com aquilo que nos traz cá hoje.
Trazemos um texto, que deixaremos ficar na Comissão para posterior reflexão.
De qualquer forma, para além de querermos saber se há conhecimento, a nível desta Comissão, de alguma eventual mexida no texto da Constituição no que diz respeito à liberação dos trabalhadores das empresas (e sabem bem quanto isso é importante para o equilíbrio social, não só das empresas bancárias mas também da sociedade portuguesa), num momento em que está em curso (e não estamos aqui a fazer juízos de valor) uma reestruturação de tudo aquilo que são direitos dos empresários, das entidades patronais, o que nos traz aqui fundamentalmente é o dever de chamar a atenção para o equilíbrio necessário que deve ser tido em consideração para que as coisas não comecem a ficar de tal maneira desequilibradas que a sociedade portuguesa fica perfeitamente descaracterizada daquilo que esta Casa já concretizou ao longo de vinte e tal anos.
Por isso, se, porventura, se perspectiva alguma mexida do texto da Constituição no que toca à liberação dos trabalhadores nas empresas, queremos colocar aqui esta questão e, se houver alterações, pretendemos demonstrar que deve haver, por parte desta Casa, através de VV. Ex.as, nossos representantes, cuidado ao fazê-las, deverão debruçar-se sobre os efeitos que elas possam vir a ter no equilíbrio da sociedade portuguesa.
É esta a nossa preocupação, que está exarada de uma forma mais apurada num texto, que fizemos no âmbito da Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário, sobre o assunto e que deixamos à discussão.
Estou disponível para esclarecer o que nos traz cá, mas, porque somos de facto um grupo polifacetado, entendemos que os outros membros da Comissão Coordenadora devem intervir para poderem exprimir a VV. Ex.as as suas sensibilidades.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Agradeço o texto que nos entregam, o qual vou mandar fotocopiar, para distribuir por todos os Srs. Deputados.
Relativamente às preocupações que expressou, há realmente, sobre esta matéria, algumas propostas de alteração aos artigos 53.º e seguintes da Constituição, que tratam dos direitos dos trabalhadores. Tenho a ideia de que alguns deles, juntamente com as respectivas propostas, já foram discutidos, mas, como a discussão ainda não se esgotou, nem estão consumadas as votações, não posso dar qualquer indicação em concreto sobre as alterações que estão ou não adquiridas.
Em todo o caso, penso que não há que ter qualquer receio, quer pelas propostas em si, de um modo geral, quer por razões da própria Constituição - como sabem, nos limites materiais da revisão da Constituição estão exactamente incluídos os direitos dos trabalhadores e das comissões de trabalhadores e associações sindicais. Não me parece que se desenhe, nesta revisão, qualquer coisa que se traduza numa afectação, diminuição ou retirada de direitos nessa sede e nesse sector. Penso que muitas destas propostas visam alterações de natureza terminológica, aqui ou ali, mas não tocam na essência das soluções e dos direitos que a Constituição confere, sendo alguns deles mesmo direitos fundamentais, pelo que não me parece que esteja desenhada qualquer alteração que vá colidir com as vossas preocupações.
De qualquer forma, é importante não só a vossa vinda como também o cuidado que tiveram em nos deixar um parecer escrito, que vai ser distribuído pela Comissão e considerado nos nossos trabalhos, particularmente quando retomarmos, já numa leitura mais próxima do fim e das próprias votações, esta parte da revisão constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de corroborar a descrição que fez da situação.
De facto, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional concluiu aquilo a que chamamos a primeira leitura, que é precisamente o que a expressão indicia, ou seja, uma troca de impressões sobre o conteúdo das propostas de cada partido, numa tentativa de vermos o espaço de aproximação e de divergência.
Nesta matéria, o quadro não é muito difícil de retratar, porque há pontos de aproximação e pontos de grande divergência. No entanto, o Grupo Parlamentar do PS não apresentou qualquer proposta de alteração à matéria da Constituição social, no que diz respeito às comissões de trabalhadores e a outros aspectos cruciais, e, durante o debate, muito claramente nos mostrámos indisponíveis para considerar as propostas mais marcadas, como sejam as de abolição do conceito de controlo de gestão ou as de eliminação de direitos de participação, que, no caso concreto, eram propostas do PSD.
Procurámos, e vamos continuar a procurar, pontos de aproximação para melhorias pontuais, uma vez que a Constituição laboral é, em si mesma, bastante rica e, em relação a ela, colocam-se problemas não tanto de definição como de cumprimento, ou de impulso para o cumprimento, tanto no plano legal como no plano do dia-a-dia da vida dos trabalhadores.
Talvez se desenhem alguns consensos positivos, ponto que os meus colegas Deputados podem seguramente corroborar, quanto a alguns aperfeiçoamentos em relação a aspectos que qualificaria de pontuais, dada a dimensão da Constituição laboral. Ou seja, por exemplo, tudo indica que não será impossível haver algum consenso (e este consenso só pode ser o de dois terços) para aditar aos direitos dos trabalhadores a protecção não só das condições necessárias para facultar a realização pessoal como também para facultar a vida familiar no artigo 59.º, n.º 1, alínea b), para introduzir uma determinada imagem de protecção do salário mínimo, para introduzir uma cláusula respeitante à protecção do salário, das garantias que devem incidir sobre os salários, e outros aspectos.
Em muitos domínios espalhados pela Constituição laboral talvez venha a ser possível introduzir margens de aperfeiçoamento, partindo de propostas dos partidos, como as do PCP, do PSD e dos Deputados do PSD Arménio