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O Sr. Presidente (Vital Moreira): Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, para esta semana, temos o seguinte programa: terça-feira, teremos uma audição sobre autoridades legislativas independentes em que participarão alguns dos membros desta Comissão, pelo que, conforme conversa prévia, combinámos que não haveria reunião desta Comissão da parte da tarde mas haverá da parte da manhã,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): De manhã, já é hábito!

O Sr. Presidente: ... pois achámos que devíamos conciliar uma coisa com a outra. Portanto, dividiremos assim o trabalho: quarta-feira, haverá reunião de manhã, como normalmente; quinta-feira à noite, como normalmente, e sexta-feira de manhã. É este o programa para a próxima semana.
Srs. Deputados, dirigi ontem ao Presidente da Assembleia da República uma carta instando-o a tomar providências no sentido de os serviços procederem à transcrição e publicação das actas da Comissão, dado que as diligências pessoais que eu próprio tinha feito junto dos serviços não tinham surtido grande efeito. Hoje de manhã foi-me dado conta de que essas providências irão ser tomadas e que o atraso poderá ser recuperado dentro de algumas, poucas, semanas, em tempo útil para, na segunda volta, termos disponíveis as actas.
Mais uma observação, repetindo o que já disse ontem: sem prejuízo obviamente, sem desmerecer o contexto da matéria em que estamos envolvidos, penso que há uma hierarquia de importância das propostas, pelo que suponho que devíamos fazer um esforço de autocontenção para não gastarmos excessivo tempo com questões relativamente menores, como ontem, a meu ver, aconteceu em relação a várias alíneas do artigo 229.º. Este é um apelo pessoal que faço aos Srs. Deputados, nomeadamente àqueles que mais têm intervindo nesta matéria.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 231.º.
Relativamente ao n.º 1 deste artigo existem propostas do PS, do PCP e do Deputado António Trindade. A proposta do PS tem a ver com a questão de financiamento das regiões autónomas, pelo que proponho que não voltemos a repetir o grande debate de ontem e que voltemos aqui na segunda volta, depois de se decidir a questão das alíneas b) e i) do artigo 229.º.
Portanto, quanto à proposta do PS, no que respeita ao n.º 1, sobre as transferências do Orçamento do Estado, voltaríamos a ela quando tivéssemos alcançado uma solução quanto à questão do regime de autonomia financeira, ou seja dos apoios financeiros às regiões autónomas.
A proposta do PCP é de natureza diferente: tem a ver com a lei financeira, e isso é coincidente com várias outras propostas. Debatê-la-emos em conjunto, porque há duas alternativas: uma, do PSD, no sentido de as relações financeiras serem reguladas pelo próprio estatuto; outras propostas do PS, do PCP, do PP e do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, no sentido de essas relações serem reguladas por uma lei comum, uma lei-quadro, ou seja uma lei reforçada da Assembleia da República. Discuti-la-emos, portanto, em conjunto.
A proposta do Sr. Deputado António Trindade, a que resta, visa acrescentar na parte final do n.º 1: "(...) tendo em conta o princípio da continuidade territorial".
Como o proponente não se encontra presente, não sei se alguém quer retomar esta proposta, cujo sentido, aliás, me escapa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O n.º 1? A do Sr. Deputado António Trindade?

O Sr. Presidente: Sim, a do Sr. Deputado António Trindade, parte final do n.º 1.
Sr. Deputado Arlindo Oliveira, quer pôr à discussão essa...

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): Não percebi o que disse, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: É a proposta para alterar o n.º 1, do artigo 231.º, que visa acrescentar ao actual texto "(...) e tendo em conta o princípio da descontinuidade territorial".

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): Pois, mas parece que percebi o Sr. Presidente dizer que o sentido lhe escapava.

O Sr. Presidente: Cujo sentido me escapava - disse exactamente isso.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): Sr. Presidente, penso que essa proposta, que é feita pela Madeira, tem em vista o princípio da continuidade por forma a que na Madeira os preços de alguns produtos não sejam mais caros do que no Continente; quer dizer, que haja, da parte do Estado, solidariedade no sentido de melhorar o custo de vida na Madeira, em virtude de haver o mar pelo meio, porque esse é um problema que já acontece até em relação às Canárias e parece que, mesmo em relação à União Europeia, vai ser um princípio que vai ficar consignado agora no Tratado, pelo menos ao que parece há força nesse sentido - aliás, os espanhóis canarianos estão a fazer pressão nesse sentido e a Madeira e os Açores também.
Portanto, é natural que também da parte do Governo da República haja essa intenção de solidariedade, no sentido de que, aos madeirenses, seja concedida uma situação de igualdade em relação aos residentes no Continente - ou seja, aos residentes na República, para não confundir com os hipermercados, como dizia há dias o Sr. Deputado Mota Amaral...!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Arlindo Oliveira, a intenção parece-me meritória, agora duvido que lá estejam a lutar para pôr isso na Constituição. Em segundo lugar, não lhe parece que isso já está no actual texto ao dele constar expressões como, por exemplo "correcção das desigualdades derivadas de insularidade"? Portanto, é "chover no molhado" acrescentar essa…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Era enfatizar.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): Penso que, estando no texto constitucional, daria mais força. Era um direito alcançado pelos madeirenses.