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por normas de segurança, normas de qualidade, normas de certificação, normas que exigem também inspecção? Por exemplo, os elevadores também exigem inspecção!… Esses aparelhos, com certeza, também têm as suas reparações, as suas manutenções!…. Tudo tem de ter! Em que termos é que a lei pode exigir que sejam fiáveis as provas obtidas através destes meios se eles não estiverem a funcionar bem, se não houver essa garantia de que são reparáveis, que foram reparados na medida em que houve avaria, na medida em que a qualidade tem que ser mantida e tem um certo período de vigência de vida económica? Normalmente estes aparelhos duram x tempo! Depois vêm outros mais modernos, até mais fiáveis.
Sr. Deputado, é um problema gravíssimo o que está aqui a levantar! Está a dizer que tudo é posto em causa, que não há nenhuma certeza nem nenhuma segurança no direito.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, o que se procura exactamente é que haja, Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): É, mas temos um conjunto de instrumentos que nos permitem dizer que este é um valor geral. Ora, o senhor está a querer pôr em causa este grande valor da segurança e da certeza do direito e, sinceramente, não sei o que a lei pode agora acrescentar relativamente a este tipo de aparelhos. Há sempre outros aparelhos mais modernos que vão substituir aqueles, é verdade. Mesmo nos testes! Então a outro nível de testes, aos do tipo sanguíneo - testes de graves doenças, de SIDA, etc. - como isso tudo está sempre em evolução, como é que se pode manter a fiabilidade?!… Onde é que está o estado da ciência e da técnica que lhe permita dizer que a lei pode garantir isto?!… O estado da ciência e da técnica, os últimos conhecimentos, onde é que podem garantir-lhe esta fiabilidade, nos termos que aqui quer?!… A lei estabelecerá isto? Se calhar, nem o estado da ciência e da técnica o permitem!… Em termos tão absolutos, como é evidente.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Sá, não prefere alargar a discussão e depois responder?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero só fazer uma observação, que entendo inteiramente útil.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, acho que valia a pena, nesta matéria, invocar a visita da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias à GNR e aquilo que foi referido pela própria GNR a respeito do estado de conservação e da fiabilidade dos instrumentos utilizados para medir o grau de alcoolemia ou para medir a velocidade dos automóveis. Isto é, temos hoje meios tecnologicamente muito avançados, muito mais do que no passado, diante dos quais o cidadão está desprotegido e é a própria GNR que diz aos Deputados que possui uma série de instrumentos que não são fiáveis e que, não obstante, são utilizados e constituem eventualmente um meio de prova.
Ora, o problema que se coloca é se face à evolução das técnicas, que não são exactamente as mesmas de há 10 ou há 20 anos, quando a Constituição foi elaborada, não devemos acompanhar essa modernização no sentido de garantir, por esta forma ou por outra mais aperfeiçoada, com outra inserção, etc., que o cidadão não fique desprotegido face à evolução dos meios tecnológicos.
Esse é o problema que está aqui colocado e que é suscitado por preocupações que, em última instância, é a própria GNR a levantar acerca da sua própria actividade, acerca dos instrumentos de que dispõe para trabalhar, etc.
Por exemplo, eventualmente qualquer governo ficaria obrigado a assegurar um maior investimento em qualidade, em conservação, etc., de renovação de instrumentos deste tipo.

O Sr. Presidente: Têm inspecções periódicas...

O Sr. Luís Sá (PCP): - É, têm inspecções periódicas, e o problema da comparação com os automóveis creio que é inteiramente claro. Trata-se de regulamentar para garantir a fiabilidade que, actualmente, com frequência não tem.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, continua a discussão.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, esta proposta equaciona um problema do qual dificilmente podemos desligar-nos.
É óbvio que o faz sob o signo daquilo a que chama meios tecnológicos, mas verdadeiramente tem em pensamento os novíssimos meios tecnológicos, ou certo tipo de tecnologias, aquilo a que vulgarmente se chama não apenas novas tecnologias de informação e comunicação, mas antes tecnologias de medição, tecnologias de descoberta de dados relevantes em processos, presume-se. Fala-se de actos e provas e embora nesta parte a norma não seja especialmente rigorosa ela é clara quanto àquilo que preocupa os proponentes e que, de resto, deve preocupar todos nós.
Um dos problemas que se coloca é o de estarmos a pensar não num campo de actividade mas numa infinidade de campos de actividade. É óbvio que se no caso do O. J. Simpson a análise dos exames da ADN foi relevante na parte criminal e está a ser relevante agora na parte do processo civil em curso, os cientistas entendem-se quanto à importância e quanto àquilo que o exame do ADN propicia. O juízo há-de caber ao magistrado e ao júri, em condições determinadas segundo os sistemas judiciais de cada país.
Portanto, estamos a pensar não nas pipetas e nos elementos que a GNR utiliza mas em muitíssimo mais coisas. Por exemplo, o último sistema que está a ser curado em matéria de medição do alcoolismo, noutros estados que não o nosso, que não tem Orçamento do Estado que chegue para tais coisas nem competência técnica desenvolvida a esse nível, é o reconhecimento vocal feito com carácter remoto, a partir de terminais locais utilizados pelas forças policiais e transmitidos a um servidor de uma solução