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Srs. Deputados do Partido Socialista, para apresentar a proposta relativamente ao n.º 3, cujo teor diz o seguinte: "Os que vinculados à prestação de serviço militar forem considerados inaptos para o serviço militar armado, prestarão serviço militar não armado ou serviço cívico adequado à sua situação", a expressão que eu sublinhei com a voz "vinculados à prestação de serviço militar" é o aditamento que constitui a alteração.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - De facto, a intenção é muito simples e, apenas de harmonização com aquilo que foi já discutido, esta matéria destina-se a harmonizar estes artigos com a nova redacção do n.º 2 do artigo 276.º.

O Sr. Presidente: - No mesmo sentido vão as propostas do PSD, com uma diferente formulação. O PSD propõe "Os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar e que forem considerados inaptos...".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que todas as propostas...

O Sr. Presidente: - A do Deputado Cláudio Monteiro é no mesmo sentido!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
Só chamava a atenção do Partido Socialista para o facto de, embora confesse que também não estamos totalmente satisfeitos com a nossa formulação, parece-me que da proposta do Partido Socialista resulta uma consequência que não é desejável. Ou seja, não faz sentido se com os "vinculados à prestação do serviço militar" essa vinculação pudesse ser meramente contratual. Este sucedâneo só faz sentido não para o vínculo contratual, mas para o vínculo legal, porque se o vínculo for contratual, se for uma adesão voluntária, e houver uma inaptidão é evidente que o cidadão pode pura e simplesmente denunciar o contrato e sai da instituição; logo, não tem de ter um sucedâneo.
Chamo a atenção para essa consequência inadvertida da redacção.
Confesso que a redacção do Partido Social-Democrata também não nos agrada particularmente, mas pelo menos procurámos ultrapassar esse problema.
Também na proposta de redacção do Dr. Cláudio Monteiro, apesar de tudo, como apenas estabelece "a que estejam obrigados", também pode ser contratualmente, pelo que faço essa chamada de atenção.
Penso que podíamos deixar esta questão para a redacção final, sendo certo que me parece que aquilo em que estamos todos de acordo é que este sucedâneo é um sucedâneo que apenas ocorrerá quando haja uma obrigação legal de prestação do serviço militar.

O Sr. Presidente: - Parece-me que das três propostas a que mais se aproxima do que todos querem dizer é a do PSD, mas podíamos reservar a questão da redacção final para uma segunda oportunidade.
Srs. Deputados, em todo o caso, as propostas juntas estão à consideração.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, limito-me a registar que, em relação a estas propostas que decorrem de uma alteração da qual discordamos, evidentemente que não as acompanhamos.

O Sr. Presidente: - É adoptada a alteração do n.º3.
Para o n.º4, em que "Os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes às do serviço militar armado", o PS e o Deputado Cláudio Monteiro propõem uma alteração, também harmonizatória - coisa curiosa que o PSD não faz!
O PS propõe "Os objectores de consciência a serviço militar prestarão serviço cívico … " aditando a expressão "objectores de consciência ao serviço militar".
No caso do Deputado Cláudio Monteiro, "Os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado a que estão obrigados". É este o aditamento final que consta da alteração.
Os autores das propostas têm a palavra para as apresentar e justificar, se for caso disso, após o que estará aberta a discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Neste caso, a ideia é que, na situação de existirem objectores de consciência ao serviço militar obrigatório, haja uma contrapartida. A redacção que aqui está talvez nem seja a mais feliz. Como todos estamos de acordo sobre este ponto, aceitaremos a redacção que for mais clara e considerada consensual.

O Sr. Presidente: - Em termos paralelos… Sr. Deputado Cláudio Monteiro, a fórmula que utilizou no final foi "serviço militar armado a que estão obrigados".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como a universalidade nunca é alcançada, a questão é só esta: se houver serviço militar obrigatório nos termos da lei, então estará assegurado o princípio da igualdade e é preciso impor uma obrigação equivalente àquela que já existia hoje.

O Sr. Presidente: - A proposta do PS é insuficiente, porque não "é serviço militar", mas os objectores de consciência de serviço militar a que estejam obrigados, ou seja, legalmente obrigatório.
Srs. Deputados do PSD e do PCP, temos a posição tomada. Quanto à melhor fórmula, querem dar alguma contribuição?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena perdermos grande tempo.
A solução do Dr. Cláudio Monteiro parece-me a mais lógica. A única questão eventual a harmonizar é a linguagem - o "obrigados" - como pusemos no n.º 3. Era só isso. Em vez de "obrigados" devia constar "estejam sujeitos por lei" ou algo semelhante.

O Sr. Presidente: - E porque não esta fórmula: "Os objectores de consciência a serviço militar a que estejam sujeitos por lei"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a mesma fórmula, assim ou no fim, como o Dr. Cláudio Monteiro pôs. É uma questão de ver como é que tem mais ritmo em termos de leitura.

O Sr. Presidente: - Parece-me que deve ser no início.