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O Sr. Presidente: - Portanto, é esta a sugestão que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto faz para o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria confirmar a nossa disponibilidade, já expressa na primeira leitura, de introduzir novas componentes que enriqueçam o artigo e, logo à cabeça, a componente ambiental é, obviamente, uma delas.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto não chegou a adiantar uma formulação para o conceito que mencionou, mas suponho...

O Sr. Presidente: - Entretanto, já a sintetizei, Sr. Deputado José Magalhães. A sugestão seria de substituir o segmento final desta norma e onde se lê "desenvolvimento da educação sanitária do povo" pela expressão "da educação" que seria reportada à "promoção", seguida de "de práticas de vida saudável".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, isso não basta porque não adita só, mas extrai também, e, feita a prova da virtude do aditamento, falta fazer a prova da virtude da extracção. Provavelmente, a solução adequada seria um solução combinatória porque não há contradição entre o conceito mais alargado de práticas de vida saudável, as quais se obtêm pelos meios que a Sr.ª Deputada teve o cuidado de particularizar e explicitar, alguns dos quais, aliás, o Estado não pode, em caso algum, propiciar, como o da "vida sexual saudável" e outras questões que enumerou.

Risos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Nem sei como se riem de um assunto tão grave!...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. Por mim, como reparou, fiquei impassível como estava e continuarei.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas pode informar! Há quem morra por ignorância o que é uma coisa muito triste.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenham-se a um nível de debate saudável.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por outro lado, Sr. Presidente, é preciso não esquecer que não é só neste artigo que deve incidir o nosso esforço; é também nos números seguintes, onde se mencionam as obrigações do Estado. E isto vinha em resposta directa à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, na parte em que ela menciona questões como "o reforço das obrigações de informação", o que pode conseguir-se perfeitamente no n.º 3, onde se mencionam especificamente as incumbências prioritárias do Estado. E aí, francamente, com virtude, com mérito e sem qualquer perda de conteúdo.
Em relação ao alcance a dar ao n.º 2, alínea b), e em diálogo com a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, quero referir que o n.º 2, alínea b), não responsabiliza o Estado e apenas o Estado pela criação das condições - e nisso se distingue do n.º 3. Quando se estatui que "o direito à protecção da saúde é realizado pela criação de condições económicas e sociais", etc., etc., não se está a fixar uma incumbência exclusiva do Estado, ao contrário do que acontece com a alínea a), onde a incumbência de criação é, obviamente, estadual e não há uma relação de totalidade de causa e totalidade de efeito entre a alínea a) e a alínea b), conforme o tem vindo a clarificar a hermenêutica corrente da Constituição.
Portanto, esta obrigação de resultado há-de ser a consequência de um conjunto de medidas e bem assim também do resultado da aplicação de outras políticas, designadamente das políticas económicas, sociais e culturais, que a Constituição prevê noutros artigos e que estão a cargo de entidades várias, com a exclusividade do Estado naturalmente mas não se esgotando no Estado e passando até pela responsabilidade individual dos cidadãos e da sociedade civil, como sabe.
Não há, por isso, nada de taumatúrgico nem qualquer alavanca de Arquimedes entre a metamorfose da "criação" em "promoção". Francamente, da nossa parte, não atribuímos qualquer importância a isso porque não está lá aquilo que se presumiu, no início da intervenção que a Sr.ª Deputada fez, da parte dos proponentes.
Portanto e sumariando, pela nossa parte, a disponibilidade é limitada ao seguinte: aditar novas componentes ao preceito, não reescrever senão num princípio de restrita utilidade, incluir cláusulas genéricas do tipo "prática de vida saudável".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma cartilha!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, é um sumário para nós próprios, que pode servir para proveito e exemplo de quem tenha a pachorra de nos ouvir e que, suponho, é o caso do Sr. Deputado, com "ouvido de tísico", presumo eu também...
Em relação a outros números, haverá que reforçar aí obrigações específicas como a obrigação de informação e outras, mas não concentrar todas as contribuições neste artigo, que tem a função que tem. Se quisermos ser precisos nas obrigações do Estado, então, haveremos de votar a nossa atenção ao n.º 3, alíneas a), b), c), d) e e), e não se esqueçam de que se podem aditar novas alíneas e estaremos de acordo, antecipando já, para provocar a emoção do Sr. Deputado Marques Guedes, que, em especial, estaremos de acordo, por exemplo, em aditar nova alínea sobre a toxicodependência, etc., etc.
Portanto, a nossa posição, salvaguardado o essencial, é de grande generosidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que é o único artigo da Constituição sobre a saúde!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar e porque já houve algum desenvolvimento na discussão das propostas a incluir, desejava dizer que, de facto, vimos, com alguma estranheza, que a proposta