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Portanto, saudamos a manutenção desta expressão na Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto refere-se, em particular, ao aditamento do inciso "ambiental" na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, tendo a ver com duas razões: uma de método e uma de substância.
A razão de método já a expliquei em ocasiões anteriores e tem a ver com a circunstância de que, no capítulo de direitos fundamentais, a Constituição está sistematizada em termos de prever direitos fundamentais nos direitos e deveres económicos, sociais e culturais e essa sistematização parece-me a mais adequada e não vejo necessidade do desdobramento e do aditamento da expressão "ambiental" dado que a criação de condições ambientais teria que ver com a prossecução de direitos fundamentais ambientais dos quais, no meu entender, não tem autonomia em relação ao direitos económicos, sociais e culturais.
A questão de substância tem a ver com a circunstância de a minha abstenção representar não obviamente uma posição política contrária à defesa do ambiente - e foi por essa razão que me abstive e não votei contra - mas, sim, uma posição pessoal muito própria quanto ao discurso ambientalista contemporâneo ou que predomina entre nós, hoje, o qual, no meu entendimento, há muito que perdeu de vista o homem como seu centro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava, na minha declaração de voto, lamentar, e referir expressamente, que, em vez de "protecção da infância" e outros conceitos já sem sentido, não se tenha posto "os grupos de risco".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, pedia, agora, a sua especial atenção para o seguinte: o próximo número da proposta do PSD era o n.º 3, mas era um número novo, que, a meu ver, está materialmente prejudicado pelo destino que teve a votação da alínea a) do n.º 2.
Pergunto ao Sr. Deputado Marques Guedes se não concorda...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Minimamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado, na medida em que, não concordando com o que acabei de referir, entendo que o n.º 3 deve ser submetido a votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 3 tem várias vertentes, do meu ponto de vista, todas elas inovatórias, à excepção de uma que é aquela para a qual, infelizmente - e aí, nessa parte, o Sr. Presidente tem razão -, o Partido Socialista não teve abertura suficiente para contemplar desde logo no n.º 2 e que tem a ver com o reconhecimento formal na Constituição da existência de um sistema de saúde.
Agora, há quatro outros aspectos sobre os quais chamava a atenção do Partido Socialista. São efectivamente quatro aspectos autónomos, os quais, do nosso ponto de vista, contêm questões inovatórias que decorrem da introdução desta norma.
Em primeiro lugar, a ideia de que é ao Estado que incumbe a organização global de todos os subsistemas e não apenas o Serviço Nacional de Saúde.
É porque ao colocar que o "Estado organiza o Sistema Nacional de Saúde", é evidente que se está a querer dizer algo que não está actualmente no texto constitucional que é que a actividade organizativa do Estado, obviamente, não se fica apenas pelo SNS, conforme poderia decorrer, indirectamente, do que está na alínea a) do n.º 2, na sua actual redacção, que devia ter sido alterada. Está-se a querer dizer no n.º 3 que é ao Estado, em concordância com a alteração que deve ser necessária no n.º 2, na introdução da ideia de que existe um sistema e que é o sistema que realiza a protecção da saúde, que incumbe a organização desse sistema, que depois se traduz diferentemente, consoante as componentes. Na componente nuclear, que é o SNS, que é uma componente pública, obviamente o Estado tem responsabilidades totais e directas; nos outros subsistemas, o Estado pode ter apenas competências organizativas, de regulamentação e de fiscalização. Isso, depois, será no n.º 4, no desenvolvimento do resto do artigo, onde se irá concretizar. Este o primeiro aspecto.
Quanto ao segundo aspecto, temos a introdução de uma lógica de eficiência no sistema que, do ponto de vista do PSD, não está explicitada no actual texto da Constituição. E é evidente que o sistema de saúde é um dos principais problemas que decorre da realidade, nomeadamente, dos últimos 10 anos, que é a tendência para uma explosão de encargos e de custos financeiros por parte do sistema de saúde que, segundo o PSD, deve e tem de ser colmatada, naturalmente, pela introdução de uma gestão eficiente de todo o sistema, em termos económicos.
Portanto, é também uma valência que o PSD desejaria que passasse a constar como princípio e como regra da organização que o Estado tem de implementar dentro do sistema, ou seja, a lógica da eficiência económica do sistema.
Em terceiro lugar, outro aspecto que não está no texto Constitucional e que nos parece fundamental é a introdução da lógica da qualidade no sistema. O actual texto não se situa, de uma forma directa e explícita, na lógica da qualidade dentro do sistema, o que nos parece ser também uma valência importante.
Por último, não menos importante e diria até fundamental ao funcionamento de todo o sistema é a introdução do princípio da liberdade de escolha. E o Sr. Deputado Nelson Baltazar saberá bem por ser uma pessoa profissionalmente dedicada a esta área a importância que isso tem em termos do sistema.
A este princípio da liberdade de escolha atribui o PSD importância decisiva, em termos da correcta formulação constitucional do direito à saúde. De facto, o único artigo da Constituição que trata do direito à saúde é o artigo 64.º e, como tal, para o PSD é fundamental que uma das vertentes essenciais de toda esta lógica de expressão do direito à protecção de saúde que os cidadãos têm de ter em termos universais, o princípio da liberdade de escolha deve ser, necessariamente, garantido pelo Estado.