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- e já aqui foi dito que não é apenas e tão-só o voto presencial que é genuíno - e, por outro, garante de um princípio do direito eleitoral e constitucional, que é o da universalidade, com o qual VV. Ex.as não se preocupam, no sentido de que ele seja conferido com a amplitude adequada aos emigrantes, no pressuposto dos tais elos que os n.os 1 e 2 prevêem para a conferência desse direito a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vou concluir, Sr. Presidente.
Não vale a pena consagrar na Constituição uma solução e atirar para a lei ou querer impor já na Constituição uma restrição que mitigue excessivamente ou que possa mitigar excessivamente o exercício desse direito dos emigrantes.
Repito: não se pode dar com uma mão e pretender tirar com a outra. É preciso encontrar - e o legislador encontrará! -, com engenho e arte, a conciliação dos valores que a concessão deste direito por via constitucional necessariamente impõe e exige. Assim servimos a democracia, assim servimos os portugueses e assim respeitamos o direito de cidadania, que tem sido negado, e fazemo-lo de boa fé e com uma intenção clara de conferir um direito para ser exercido com a profundidade que ele tem e não com um sentido eleitoralista qualquer ou com um sentido partidário ocasional.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular votou esta alteração ao texto constitucional porque isto ficará associado a uma mudança muito significativa no sistema eleitoral de eleição do Presidente da República, designadamente pela introdução da possibilidade do direito de os emigrantes votarem para a eleição do Presidente da República. E fizemo-lo sabendo que esta fórmula encontrada é uma fórmula de compromisso. É uma fórmula de compromisso entre aqueles que continuam com algum preconceito relativamente à orientação no sentido do voto dos emigrantes e com algum receio de que ele se expresse de determinada maneira e o bom princípio, que é o princípio da universalidade do voto de todos os emigrantes.
Esta restrição que aqui é colocada, de que só devem votar os emigrantes que tenham efectiva existência de laços ou que deve ter-se em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional, funcionaria ela própria pela seguinte circunstância: é que quem não tenha a menor ligação à comunidade nacional começaria logo por não se recensear, de certeza absoluta, não ligar às eleições e não votar. Portanto, esta norma aqui não era, de todo, necessária e nós queremos e desejamos que ela seja interpretada na futura lei como excluindo apenas aqueles que não tenham a menor ligação à comunidade nacional.
Este debate mostrou que no lado oposto está sobretudo o Partido Comunista Português, que, de facto, parte, naquilo que é essencial, de um preconceito relativamente ao sentido de voto dos emigrantes e ao receio de que esse sentido de voto se expresse maioritariamente num sentido adverso às suas próprias posições e interesses. Mas, na verdade, não deve ter essa posição. Trata-se de uma eleição pessoalizada, onde se esbate a direita e a esquerda, onde se esbatem os partidos e onde o mérito dos candidatos é que conta.
E não vemos que um Presidente, que é Presidente de todos os portugueses depois de ser eleito, não seja Presidente de todos os portugueses, mesmo daqueles que não residam em território nacional.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Deputado,…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aqui não há debate.

O Sr. António Filipe (PCP): - Parece que o Presidente da República é comunista! Quem vos ouvir falar...!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Achámos que a nossa fórmula, e por isso não a retirámos, era a melhor. O debate que aqui se fez mostrou isso mesmo: mostrou que os conceitos vagos e indeterminados são conceitos perigosos quando vertidos em legislação. Este conceito da "efectiva ligação" é vago e é indeterminado. O que é isto? Toda a gente sabe, no plano negativo, o que é que não é isto, mas ninguém foi capaz de dizer o que é isto. Árduo trabalho para os legisladores!
Termino dizendo que espero que, ao contrário do que me pareceu entrever da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, se chegue às próximas eleições com toda a legislação necessária para regulamentar este princípio constitucional aprovada e que as próximas eleições presidenciais se façam já com toda a legislação aprovada, para que os emigrantes possam participar nessas eleições.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero salientar, muito brevemente, que acho que é uma boa solução aquela a que se chegou quanto ao alargamento do universo eleitoral que abrange o voto dos emigrantes. Esse é um ponto de consenso muito importante.
Relativamente às soluções concretas da forma como esse voto dos emigrantes é feito, todos ganharemos em que esse voto dos emigrantes se exprima de forma genuína, democrática, participada e universal. E não vale a tentativa de desenhar quaisquer processos de intenções relativamente a propostas que tinham e têm como objectivo esse sentido. Ou seja: é adquirido que o voto presencial, em nosso entender, garante melhor as características constitucionais da genuinidade democrática, que é o voto directo, secreto e universal. E também entendemos que haveria vantagem em que o próprio texto constitucional tivesse a definição dos critérios objectivos de atribuição do direito de sufrágio, sem prejuízo de que, se o texto constitucional os não tiver, a lei ordinária sequente ao texto constitucional garantirá essa genuinidade.