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das eleições legislativas para o largar a propósito da composição de um órgão que pretende ter uma representação plural e que, por isso, escolheu o princípio da representação proporcional como critério.
Admitimos que a actual figuração do sistema político-partidário não é a definitiva e que os partidos que não foram contemplados agora com votos bastantes para fazerem eleger representantes no Conselho de Estado possam vir, eventualmente, a refazer a sua representação parlamentar no sentido do seu regresso, por essa via, ao Conselho de Estado - não é uma "lei de bronze" que tenham sido excluídos irreversivelmente e que só uma obra de cirurgia institucional lhes possa permitir lá estarem representados.
Por isso, Sr. Presidente, por estas e por todas as razões que já ficaram na Acta abundantemente, na primeira leitura, não temos abertura para consagrar nenhuma das propostas do Sr. Deputado Mota Amaral.
Uma última nota: a redacção da alínea h) implicaria, provavelmente, uma hiper penalização dos partidos mais votados, uma vez que dizer que teriam lugar no Conselho de Estado os presidentes, os secretários-gerais, ou equivalente, dos quatros partidos em cada legislatura mais representados na Assembleia da República, excepto os que já tivessem assento por outro título, levaria, provavelmente, a excluir, por definição, o partido do governo, o que não me parece uma ideia brilhante, ainda que, naturalmente, nessa matéria, compreenda, em parte, o critério que o Sr. Deputado indicou.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, queria pronunciar-me, em primeiro lugar, sobre a questão da substituição do Presidente do Tribunal Constitucional pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Com todo o respeito pelo órgão, como todos temos, obviamente que temos, pessoalmente, não vejo qualquer razão para esta substituição. O Presidente do Tribunal Constitucional tem funções específicas, o próprio Tribunal Constitucional tem funções específicas, não o transforma num tribunal mais importante que os outros tribunais superiores, mas sem dúvida nenhuma que são funções marcadamente políticas e que têm que ver directamente com a Constituição. Basta analisar as competências do Conselho do Estado para ver que é isso, fundamentalmente, o que está em causa e não propriamente as matérias da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
De resto, nesta matéria, pessoalmente, julgo que é uma herança do passado entender, por exemplo - é evidente que sabemos que tal é entendido -, que o Supremo Tribunal de Justiça é necessariamente mais que o Supremo Tribunal Administrativo. Creio que foi assim no passado, houve mesmo tempos em que, como é sabido, os tribunais administrativos não eram verdadeiros tribunais, mas estamos neste momento numa situação completamente outra e, portanto, de todo em todo não vejo qualquer razão para este tipo de substituição.
Em relação à presença dos antigos presidentes da Assembleia da República que tenham exercido o seu cargo pelo menos por um mandato completo, os antigos primeiros-ministros e presidentes do governos das regiões autónomas, sem prejuízo, naturalmente, do respeito que temos pelas opiniões que possam dar, julgamos que conduziria obrigatoriamente a um desequilíbrio bastante grande da composição global do cargo, e por isso mesmo ficam as nossas reservas a respeito desta integração.
Quanto à alínea h) que o Sr. Deputado Mota Amaral propõe, como é evidente, tem o nosso apoio, pois corresponde a uma preocupação que também temos e a preocupação não é no sentido de substituir a representação proporcional por um direito de representação directa, é de, pura e simplesmente, atendendo ao facto de as alterações paulatinas do sistema de representação proporcional, que levaram a que fosse cada vez menos proporcional, como é sabido, conduziram a um determinado espectro partidário, espectro partidário este que cria a perspectiva de actualmente haver apenas dois partidos representados para esta via no Conselho de Estado.
Este facto, como é sabido, levou o Presidente da República a nomear um líder partidário, não nomeou o outro porque este recusou, como é sabido também. Julgamos que haveria toda a vantagem em conseguir dois resultados: por um lado, uma garantia de representação das quatro forças políticas mais significativas por via directa e, por outro lado, dispensar o Presidente da República de reduzir as nomeações a que tem direito para nomear líderes partidários.
O que está em causa nesta matéria não é, para sossego do Sr. Deputado José Magalhães, qualquer espectro de manutenção eterna do actual sistema político partidário. Naturalmente que ele se vai alterar, até se pode alterar no sentido de, no futuro, o Partido Socialista precisar desta via para ter um representante no Conselho de Estado, pois nunca se sabe qual é o futuro - e isto para o Sr. Deputado José Magalhães não dizer, como na primeira leitura, que temos muito medo do futuro. Não se trata efectivamente disso, trata-se apenas da concepção do órgão, da concepção da representação.
De resto, creio que é, pelo menos, caricatural que se invoque como um princípio sagrado o princípio da representação proporcional, que é efectivamente sagrado para nós, no próprio dia (eventualmente será no próprio dia) em que vamos discutir medidas que vão atingir gravemente o princípio da representação proporcional ou que o podem atingir.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Em primeiro lugar, em comentário às observações do Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer que não concordo com o argumento inicialmente despendido por ele no sentido de que esta proposta do Sr. Deputado Mota Amaral apontaria para um órgão virado essencialmente para o passado.
De resto, não só não concordo como isso não corresponde à verdade. Basta ver que dos 19 membros, como o Sr. Deputado Mota Amaral referiu, resultariam desta redacção, 14 têm que ver directamente com a realidade política actual e apenas 5 teriam que ver com inerências de trás, embora sendo evidente que, dessas cinco, algumas delas poderão corresponder, embora tenham que ver com inerências do passado, poderão corresponder a pessoas, a cidadãos que estejam no activo político. Um caso típico é o nosso colega desta Comissão, Sr. Deputado Barbosa de Melo, que seria, nesta redacção, uma das pessoas que passaria a fazer parte por inerência, embora continue na vida política activa e, portanto, nesse sentido, nunca se poderia ser qualificado como de passado.