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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, em todo o caso, já agora importa-se de invocar a norma do Regimento da Assembleia que entende ser aplicável ao caso?

O Sr. António Filipe (PCP): - Se me der tempo de ir buscar um Regimento, terei todo o gosto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Posso fornecer-lhe um, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Entretanto, gostaria de, brevemente, se o Sr. Presidente me permite, poder dizer o seguinte: creio que a questão está bem encaminhada, que nos inclinamos para uma solução a contento, dadas as posições já manifestadas pelos Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme Silva.
Que fique claro que não reivindicamos qualquer reabertura do debate, não é essa a questão. Mas gostaria de lembrar que a única vez que aqui tiveram lugar votações sem a presença dos quatro maiores grupos parlamentares foi quando o CDS-PP realizou jornadas parlamentares, tendo-se sabido, portanto, de antemão que não iria estar presente. E deu anuência a que os trabalhos decorressem, tendo sido a única vez que houve votações sem a presença de todos os grupos parlamentares.
Portanto, creio ser da mais elementar correcção - aliás, é regimental - que as votações que ontem foram feitas só com a presença de dois partidos e sem quórum de deliberação sejam repetidas.
Naturalmente que os partidos que participaram nesses actos confirmarão a sua posição de voto, mas será dada a possibilidade aos partidos que não estavam presentes de indicar também a sua posição de voto, ficando a questão sanada. Não se trata apenas de saber como é que o PCP vota, trata-se de, em termos correctos, repetir votações que tiveram lugar sem o necessário quórum deliberativo.
É apenas isso. Não queria criar nenhum incidente para ficarmos aqui a discutir o resto da noite. Aliás, o nosso objectivo nesta revisão constitucional não se tem pautado por qualquer manobra desse tipo, mas parece-nos que a correcção de procedimentos é importante numa questão como esta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, fornecer-lhe-ei um Regimento para que nos ajude a identificar os respectivos artigos, mas creio que, se bem o interpretei e se for esse o entendimento da Comissão, poderemos utilmente superar esta dificuldade fazendo uma listagem das votações que ocorreram, em relação às quais o PCP averbaria as suas posições de voto e, no caso de o entender, agregaria declarações de voto.
Esta solução corresponde ao seu pedido?

O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que não, porque não somos nós que estamos em falta. Dentro de alguns segundos, quando o Sr. Presidente me permitir e der tempo para isso, direi qual é a disposição regimental em que me baseio.
De facto, houve direitos de dois grupos parlamentares que foram preteridos na sua ausência e foram feitas votações sem haver quórum deliberativo. Portanto, creio ser elementar que seja dada a possibilidade de essas votações serem feitas, porque elas, efectivamente, não tiveram lugar em termos válidos.
Não se trata, pois, apenas de dizer como é que o PCP vota; trata-se de regularizar os trabalhos num momento em que eles decorreram de uma forma irregular.
Como não ponho em causa o quórum de funcionamento, não reivindico que o debate seja reaberto, mas sim que se proceda às votações.

Pausa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, já estou em condições de indicar as normas regimentais em que baseamos a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - O artigo 101.º, n.º 1, Secção III, do Regimento da Assembleia da República refere que "As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria do número legal de Deputados, salvo nos casos previstos na Constituição ou no Regimento. É esta a disposição que, subsidiariamente, é aplicável à reuniões das comissões, dado que não existe norma especial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, "(…) salvo os casos previstos na Constituição e no Regimento"… Entramos aqui numa situação difícil, uma vez que o próprio Regimento da CERC nunca distinguiu, nem tenho notícia de que alguma vez a questão tivesse sido colocada.
Quero sublinhar o seguinte: pessoalmente, não tenho entendimento de que as deliberações tomadas sejam nulas pela ausência dos grupos parlamentares que delas não participaram. Não tenho esse entendimento. Em todo o caso, independentemente do meu entendimento pessoal, para estabelecer o consenso e superar a dificuldade já fiz uma sugestão, que é a seguinte: que a partir do guião das votações que entretanto ocorreram os grupos parlamentares que tenham estado ausentes possam exprimir a sua posição de voto acerca dessas votações.
O Sr. Deputado António Filipe está a propor outra coisa, está a propor que retomemos todas as votações feitas. Bom, ...

O Sr. António Filipe (PCP): - Se calhar é o processo mais rápido!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu entendo que não!
Qual foi o artigo a partir do qual o Sr. Deputado António Filipe se ausentou?

O Sr. António Filipe (PCP): - Eu votei o artigo 195.º.

O Sr. Presidente: - Então, foi a partir do artigo 198.º que o PCP não participou nas votações.
Srs. Deputados, ninguém contesta que se proceda de maneira diferente daquela que o Sr. Deputado António Filipe requereu? Tal implica repetir as votações do artigo 198.º até ao artigo duzentos e tal...
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente é só para dizer que não contestamos essa metodologia, mas se não houvesse inconveniente por parte da comissão e se isso não contender com nenhuma norma regimental, escolheríamos como forma de expressão do nosso sentido de voto a primeira modalidade, isto é, de juntar posteriormente….

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é uma terceira versão de votações: uma votação de votação que se repete e uma votação de votação a que se agrega depois a posição. A situação é delicada, confesso.

Pausa.