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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães levantou um problema extremamente delicado, que é a circunstância de a renumeração criar grandes problemas técnicos no ordenamento constitucional. Mas talvez se consiga uma solução de compromisso com um novo número no artigo 205.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Acho muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados lerem o conteúdo que vamos votar, ao definir o exercício do patrocínio forense como elemento essencial da administração da justiça, se o consideramos constitucionalmente como elemento essencial da administração da justiça, não me repugna que ele venha na função jurisdicional.
Sr. Deputado Luís Sá, considera a possibilidade de ser um número novo no artigo 205.º?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Admitiria essa possibilidade. Creio que o patrocínio forense é suficientemente importante para poder constar no artigo 205.º, mas também não nos repugnará a solução de aparecer em primeiro lugar no artigo 210.º.
Mas dávamos importância a uma epígrafe do artigo 210.º que…

O Sr. Presidente: - Teríamos que reconstruir a epígrafe.
Nesse caso, orientar-se-ia para o final do artigo 205.º ou para o início do artigo 210.º, com reconstrução da epígrafe.
Srs. Deputados, na área do PSD há uma propensão para a reinserção no artigo 205º, solução em relação à qual os Srs. Deputados Luís Sá e José Magalhães não se opuseram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, não aprecio particularmente a inserção sistemática desta proposta, com a qual estou de acordo, no artigo 210.º , mas queria dizer que aprecio menos a inserção no artigo 205.º.

O Sr. Presidente: - Mas então pedia aos Srs. Deputados do PSD para se entenderem.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Obviamente que eu voto nos termos daquilo que ficou acordado com o PS, respeito esse acordo, mas devo dizer…

O Sr. Presidente: - Com o PS nem sequer tinha ficado acordado no 205.º, mas sim no 210.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não venho tentar resolver nenhuma questão, venho apenas levantar uma questão.
Gostava que ponderassem a implicação do que está aqui proposto.
É tradição da nossa ordem jurídica que qualquer pessoa pode advogar a sua própria causa. Ora, se se diz que o patrocínio forense é indispensável à administração da justiça, pergunto se isso não bloqueia essa tradição portuguesa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo o acordo que foi estabelecido entre o PS e o PSD a norma a votar não será essa. Refiro-me ao exercício do patrocínio forense como elemento essencial na administração da justiça, mas não como elemento indispensável.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas "elemento essencial" é a mesma coisa que "elemento indispensável".

O Sr. Presidente: - Não será!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, não ouvi o resto do raciocínio do Sr. Deputado Barbosa de Melo!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Percebo o que é que se pretende, mas isso deveria ser dito noutro sítio, isto é, que a parte, num qualquer processo, tem o direito de se fazer acompanhar sempre por advogado. Isso é que se pretende!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dizer-se que tem de haver sempre patrocínio?! É essencial à administração da justiça haver patrocínio?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por mais parcelada que seja a revisão constitucional, a revisão constitucional é um todo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É evidente, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Vamos ler esta disposição sem ter em conta aquilo que aprovámos em sede de Direitos, Liberdades e Garantias. Nem vamos repetir nesta sede tudo o que decorre das inovações que consagrámos nessa sede.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, permita-me só que diga...

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado Barbosa de Melo está a ter em conta uma redacção que não é aquela sobre a qual está estabelecido consenso indiciário, sendo certo que a redacção sobre a qual está estabelecido esse consenso não acarreta o efeito prejudicial que o Sr. Deputado justamente teme.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, muito obrigado pelo seu pedido de esclarecimento. Mas devo dizer-lhe o seguinte: aquilo que é elemento essencial faz parte da essência; sem esse elemento não existe aquilo que se pretende que haja.
Portanto, se não há patrocínio forense, não pode haver administração da justiça. Esta é que é a lógica do que está proposto no artigo 210.º-A.
Estou apenas a pedir apenas que tenham isto em atenção.

O Sr. Presidente: - Mas é nos termos da lei, Sr. Deputado Barbosa de Melo! Ou seja, não estamos a tornar inteiramente absoluto o comando constitucional.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quero dizer que me parece muito incorrecto acrescentar este número no artigo 205.º, porque penso que, de facto, o patrocínio forense não tem nada a ver com o resto dos números desse artigo.