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A Constituição não poderia afunilar aqui a forma como depois a lei deve definir se se faz a orientação jurídica ou se é só de direito. E em relação ao patrocínio forense oficioso, pelo menos as duas primeiras partes, poderá ou não haver outras opções paralelas, de que não está excluída a Ordem dos Advogados. Mas a Constituição não deve fechar, nesta matéria, a forma como a orientação jurídica e o acesso ao direito se deve estabelecer.
Por esse motivo votámos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva também para uma declaração de voto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Há aqui duas questões distintas: há pouco, votámos a questão do patrocínio forense e da inserção da Ordem dos Advogados na Constituição, sobre o que já proferi uma declaração de voto; a questão que votámos agora, completamente distinta, tem a ver com o patrocínio forense oficioso.
E só de uma forma deturpada é que se poderia insinuar, como foi há pouco insinuado, que esta proposta de artigo 222.º-B tinha um sentido corporativo.
Quem tem conhecimento de como funcionam os tribunais e de quantos cidadãos carenciados não vêem muitas vezes assegurado o patrocínio dos seus interesses e a defesa dos seus direitos de forma digna e condizente com as preocupações constitucionais do acesso ao direito e à justiça sabe muito bem que esta matéria do patrocínio forense oficioso e do acesso ao Direito tem que ser alterada.
E ao contrário do que disse a Sr.ª Deputada Odete Santos, não se fechavam aqui, nesta proposta, as várias formas que a lei podia contemplar para a regulamentação dessa matéria, mas reconhecia-se um papel que deve caber à Ordem dos Advogados e que não tem cabido. E como não tem cabido (tem cabido, mais arbitrariamente, aos próprios tribunais), tem as lacunas, as falhas e as omissões que são conhecidas.
Penso que a Constituição seria mais coerente consigo própria se, na linha do que vem no artigo 20.º, sobre o acesso ao direito e aos tribunais, contemplasse um aspecto essencial, que é o patrocínio oficioso.
Na medida em que não acolhemos aqui, desta ou de outra forma, com estes ou com outros contributos que pudessem ter surgido, ficando consagrado algo sobre esta matéria na Constituição, penso que não foi a Ordem dos Advogados nem foram os advogados que ficaram a perder com isto, foram os cidadãos em geral, que continuarão a beneficiar de um patrocínio oficioso que tem as deficiências que todos conhecemos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por causa desta norma?! Não foram os 10 de cavaquismo?! É surreal!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): *Olhe que no "Guterrismo" ainda não vi ser apresentada nenhuma proposta de alteração em relação ao patrocínio oficioso. Só vi para pior!

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 208.º, para o qual havia uma proposta para o n.º 1, constante do projecto originário do PCP.
No entanto, o guião que nos deixou o Deputado Vital Moreira, observa que tinha sido acolhida uma nova redacção, creio que sugerida por ele. Suponho que este acolhimento tenha sido universal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Universal?

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados querem confirmar ou contestar?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, confirmo que a proposta teve abertura por parte do PSD na primeira leitura, mas, na altura, o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez uma sugestão a esta proposta do Sr. Deputado Vital Moreira, no sentido de apenas uma mera correcção na redacção, que era a seguinte: "as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são sempre fundamentadas na forma prevista na lei". Portanto, o PSD mantém a posição que manifestou aquando da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não tenho proposta para apresentar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP apresentou um texto que corrige a formulação inicial da proposta e que é o seguinte: "As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente serão sempre fundamentadas na forma prevista na lei".
Esta proposta substitui a constante do projecto originário do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para um facto: é que este texto que apresentámos destinou-se a facilitar os trabalhos, porque, na verdade, corresponde ao texto que consta do guião da primeira leitura com a menção de que foi acolhida esta redacção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma sugestão no sentido de ser suprimida a palavra "sempre".

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a alteração proposta.
Entretanto, queríamos chamar a atenção para que a expressão final "na forma prevista na lei" consta a insistência muito forte de alguns Srs. Deputados aquando da primeira leitura. Concordamos com ela mas não a consideramos essencial na perspectiva de viabilizar a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a uma proposta de novo n.º 4 apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, decidimos retirar a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira congratulo-o, por razões processuais e substantivas.
Passamos ao artigo 210.º, em relação ao qual há uma proposta de modificação do n.º 1 apresentada pelo CDS-PP.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - O tribunal será, nos termos da lei, singular, colectivo ou de júri.