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Amaral e disse-o por uma razão simples: o Sr. Deputado Mota Amaral foi durante muitos anos Presidente do Governo Regional dos Açores e conhece bem melhor do que eu, pelo menos em relação à Região Autónoma dos Açores, a problemática do relacionamento dos ministros dos governos da República que superintendem ou que têm a tutela de serviços periféricos do Estado na região e do quanto a presença e intervenção do Ministro da República constitui, muitas vezes, um empecilho e um elemento perturbador na resolução de problemas que os governos regionais, através das secretarias regionais mais afins de determinadas áreas desses ministérios tendem directamente a resolver.
São constantes as ligações e as reuniões quer com o Presidente do Governo quer com os secretários regionais e muitas vezes são os próprios ministros do governo da República que esquecem a existência do Ministro da República e que lamentam - e ouvi isto a membros do governo anterior, ouvi isto já a membros do actual Governo - a complicação que é, muitas vezes, terem de tratar das questões que dizem respeito às suas áreas de intervenção nas regiões autónomas e serviços periféricos do Estado nas regiões autónomas, através de mais um canal que é o Ministro da República.
Quantas vezes isto é um elemento de complicação e de atraso nas soluções e até mais: justificativo muitas vezes de omissões desses ministros que descansam um pouco no Ministro da República, como sendo aquele que dá a cara directamente, perante as populações regionais face ao Registo Civil que não funciona, face ao Notariado que não tem notário, face ao Tribunal que está com instalações inadequadas, etc..
Aquilo que me tem sido dado observar nesse relacionamento e nesse funcionamento é exactamente o contrário, ou seja tenho verificado situações em que os ministérios celebram protocolos com a região, por exemplo em relação a obras de construção do Palácio da Justiça, que deviam ter, na teoria constitucional pura, uma intervenção e uma presença do Ministro da República, mas as soluções caiem em impasses, não avançam e é muito mais fácil a celebração desse tipo de protocolos com a Secretaria Regional que tem uma experiência de obras, tem uma fiscalização das obras, tem técnicos, tem meios e faz, e que põe as coisas a funcionar sem a intervenção do Ministro da República e com mais sucesso.
Portanto, não vejo, em nenhuma medida, nesta, digamos, restrição de poderes ao Ministro da República, mesmo nessas áreas apenas quando tal lhe for delegado, que haja perigo de um maior centralismo relativamente a esses serviços.
Mas a questão que eu queria pôr ao Sr. Presidente tem a ver com o seu alinhamento com o Sr. Deputado José Magalhães quanto à possibilidade de, por via de lei ordinária, se fazer impor o assento em Conselho de Ministros dos Ministros da República - aliás, penso que uma opção desse tipo levantaria questões delicadas a todos os títulos.
Primeiro, disse-se aqui, e bem, que esta era uma fórmula esdrúxula e incoerente de a Constituição impor a presença num Conselho de Ministros de entidades que poderiam não ter a confiança política do primeiro-ministro, portanto podiam não merecer a participação num órgão como é o Conselho de Ministros, relativamente ao qual, naturalmente por força dum mecanismo constitucional, há que haver uma confiança entre o primeiro-ministro e as pessoas que ele escolhe para integrarem o Conselho de Ministros a que ele preside.
Mas, se vamos deixar isto para a lei ordinária, pensando que a simples eliminação constitucional dessa referência o vai permitir, então vamos levantar uma questão, não sendo pensável que o primeiro-ministro vá conceder a um Ministro de uma das regiões autónomas a possibilidade de ter assento em Conselho de Ministros e não o fazer em relação à outra região, vamos levantar aqui, repito, o problema da escolha política no pior sentido, ou seja, no sentido da confiança partidária destes cargos. Parece-me óbvio que se for para aí, isto vai ter esse pressuposto, se essa construção fosse minimamente viável e possível.
Mas o que me parece, como há pouco chamava a atenção o Sr. Deputado Moreira da Silva, é que só é possível, na estrutura constitucional actual, os Ministros da República terem assento em Conselho de Ministros, porque há uma excepção no artigo 232.º. Ora, desaparecida essa excepção e face ao artigo 187.º, e era a questão que eu coloco ao Sr. Presidente, veja lá se há possibilidade de uma lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade, poder acolher a possibilidade de os Ministros da República terem assento em Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Podem sentar-se no Conselho de Ministros como se podem sentar no Conselho de Ministros todas as pessoas, digamos, os titulares de cargos públicos que o primeiro-ministro e o Conselho de Ministros entendem convocar para uma reunião de Conselho de Ministros, como já aconteceu de resto, já foi aqui citado off the record há pouco, nesta reunião, no actual Governo a propósito dos tristes incidentes atmosféricos que ocorreram na Região Autónoma dos Açores, quando foi das inundações e das tempestades, altura em que o Governo solicitou a presença numa reunião de Conselho de Ministros, não sei se extraordinária se ordinária, do Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.
O que acontecerá, do ponto de vista do PSD e penso que sem grande tipo de discussão jurídica, que também não vale a pena ter aqui, é que a presença em Conselho de Ministros não é a mesma coisa de ter assento em Conselho de Ministros, pois ter assento é fazer parte do Conselho de Ministros por direito próprio constitucionalmente consagrado; outra coisa, completamente diferente, é o regimento do Conselho de Ministros, que é estritamente da responsabilidade de o governo, poder consagrar ou não, se assim optar, uma norma regimental que preveja expressamente, a solicitação do primeiro-ministro, a presença do Ministro da República da região A ou da região B, ou em reuniões que o governo entenda que a sua participação possa ser politicamente vantajosa.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, eu em nome da parcimónia dir-lhe-ei que eu não diria melhor que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * São coisas completamente diferentes!

O Sr. Presidente: * Não, eu não defendi que os Ministros da República integrem o Conselho de Ministros; o que eu digo é que a eles não está constitucionalmente vedada, por razão de definição da orgânica do Conselho de Ministros ou do governo, a possibilidade de ter assento nos termos que o governo determinar no Conselho de Ministros,