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não apresentou nenhuma - e que aguardam a sua conclusão na 1.ª Comissão.
Portanto, não vale a pena estarmos a perder tempo num exercício puramente retórico, quando há muito de concreto a fazer.
Quanto à questão política de fundo, e essa é que é essencial, o Sr. Deputado Diogo Feio disse tudo: o problema do PSD e do CDS-PP é o de que a nossa Constituição é a Constituição de 1976. Julgávamos que era um problema apenas do CDS-PP, mas ficámos a saber que é um problema partilhado também pelo PSD, e registamos o facto.
Para nós, é muito claro: a Constituição que vigorará em Portugal continuará a ser a Constituição de 1976. Isto não é arrogância, corresponde ao sentir profundo do agrado que o povo português tem pelo regime democrático nascido no 25 de Abril, com o qual todos estão satisfeitos. E não admitimos sequer perder tempo a discutir este ponto.
Portanto, em termos da metodologia a seguir, creio que se pode fazer um ajustamento à proposta dos Srs. Deputados Francisco Louçã e António Filipe. Para que todos possam ter a oportunidade de apresentar o fruto do seu trabalho profundo nos meses que antecederam a apresentação destes textos, talvez pudéssemos começar por fazer uma apresentação geral de cada um dos projectos de revisão, pela sua ordem de entrada. Finda essa apresentação geral, podia definir-se qual a matéria em relação à qual vale a pena trabalhar e a matéria em relação à qual não vale a pena trabalhar por não haver qualquer tipo de consenso; depois, seguir-se-ia a metodologia proposta pelos Srs. Deputados Francisco Louçã e António Filipe.
Ou seja: primeiro, trabalhamos as matérias identificadas como de trabalho e, no fim, para completar este ciclo e se alguém ainda tiver vontade de se entreter um pouco aqui à volta da Mesa, poderíamos ter uma ou duas sessões de discussão das questões esotéricas, para que o trabalho do Sr. Deputado Luís Marques Guedes não seja totalmente frustro.
De qualquer modo, convém termos a noção do seguinte, e isto é que é essencial: há matérias relativamente às quais existe um consenso generalizado quanto à necessidade efectiva de haver revisão constitucional, como é o caso, sublinho, da questão das autonomias regionais. E seria lamentável que chegássemos ao 30.º aniversário do 25 de Abril sem ter concluída a revisão constitucional, na parte relativa às autonomias regionais. Esta é uma matéria que em tempos dividiu os portugueses e que hoje une os portugueses, e essa união dos portugueses na defesa da autonomia regional deve ter expressa consagração constitucional.
Seria absolutamente inaceitável comprometer o aprofundamento e a clarificação das autonomias dos Açores e da Madeira porque a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional anda entretida a discutir questões esotéricas - alguém perceberia isto? Tenho de dizer o seguinte: seríamos os primeiros a dar razão ao Dr. Alberto João Jardim, quando ele nos viesse dizer que a República estava a gozar com a Região Autónoma da Madeira e com a Região Autónoma dos Açores. Não nos podemos permitir que tal aconteça, e a mim, como devem imaginar, custar-me-ia muito ter alguma vez de dar razão ao Dr. Alberto João Jardim. Portanto, seria lamentável que assim fosse.
Se lermos os projectos de revisão constitucional apresentados por todos os partidos, em matéria de autonomias regionais há 90% de consenso e, portanto, hoje à tarde, esses 90% eram lei constitucional. Vamos trabalhar nos 10%, vamos resolver rapidamente as questões da entidade reguladora e da limitação de mandatos, que estão a paralisar também a reforma do sistema político, e, depois, concluamos os trabalhos, se tivermos bom senso. Porém, se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quiser muito, então vamos entreter-nos a discutir as questões esotéricas.
A questão das regiões autónomas deve estar pronta em Março, repito, em Março, porque não é responsável nem sério que, havendo actos eleitorais marcados para Outubro próximo, o quadro constitucional e legal das regiões autónomas não esteja definido com suficiente antecedência. Não é em cima do acto eleitoral para as regiões autónomas que se clarifica o seu quadro constitucional e legal. Isso tem de ser feito com suficiente antecedência, deve ser feito com suficiente antecedência e pode ser feito com suficiente antecedência.
Portanto, é muito claro qual é o quadro, qual é a metodologia adequada, e a possibilidade efectiva de se proceder a uma revisão constitucional cirúrgica e fulminante destas matérias: regiões autónomas, alta autoridade e limitação de mandatos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também, antes de mais, desejar a todos os colegas Deputados da Comissão um bom ano de 2004, cheio de sucesso pessoal e político, e dizer ao Sr. Presidente que não entendo o frio que está nesta sala, que penso que paralisa completamente a capacidade de raciocínio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Não me parece civilizado, e deve haver alguma forma de dar solução a uma situação destas, de uma temperatura que é perfeitamente inaceitável.
Nesta breve intervenção, não quero deixar de referir dois pontos.
O primeiro refere-se à posição do Partido Socialista e à intervenção do Sr. Deputado António Costa, que acabou de sair, e, portanto, não vai ouvir, mas não vou deixar de dizer o que penso - espero que lhe transmitam.
A posição de princípio que o Partido Socialista adopta nesta discussão é, na minha perspectiva, profundamente antidemocrática. O Partido Socialista apresenta-se aqui como aquele "menino birrento" que num jogo de futebol é o dono da bola e diz "bom, eu sou o dono da bola e, portanto, como a bola é minha, jogam quando eu quero e como eu quero", o que é uma posição perfeitamente inaceitável, eu diria quase que infantil.
Além do mais, há aqui uma curiosidade extraordinária, que é o facto de o Partido Socialista passar um atestado

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