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objecto de uma publicação e tem toda a relevância, como sabemos, em termos jurídico-constitucionais, no ordenamento jurídico português, e que é esta: deverá haver uma exposição inicial, que a Comissão deverá marcar e à qual o Sr. Presidente depois deverá dar expressão, para a apresentação, pela sequência normal, dos projectos. Ou seja, os projectos serão rapidamente apresentados, cada um fá-lo-á como entender, e quem quiser retirar os seus projectos, retira-os.
Uma outra questão que não foi aqui colocada, Sr. Presidente, e que quero lançar para a mesa, pois parece-me que se inscreve na matéria da metodologia, é a seguinte: à semelhança do que também ocorre nos processos de revisão constitucional, entendemos que esta Comissão (e queremos fazer essa proposta) tinha toda a vantagem em proceder a algumas audições. E, nesta revisão em concreto, propúnhamos (e, até para abreviar as intervenções, julgo poder falar também pelo CDS-PP) a audição das duas assembleias legislativas regionais. Isto, Sr. Presidente, independentemente, de elas se fazerem representar, como também é habitual nesta Casa, pela forma que entenderem mais adequada, pelo que a liberdade da escolha da respectiva representação caberá, por uma questão de dignidade própria, às respectivas assembleias legislativas.
Não sei se o Sr. Presidente pretende que eu faça um requerimento por escrito ou se posso fazê-lo só oralmente… Se quiser, manuscrevo rapidamente o seguinte: em nome da maioria, propúnhamos que fosse contemplada a audição das duas assembleias legislativas regionais, a dos Açores e a da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que, até agora, o debate sobre a consideração das condicionantes políticas do trabalho que vamos ter foi cristalino. Talvez melhor do que todos, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes resumiu-o agora mesmo. Disse-nos que o PS resiste a uma consideração genérica dos temas da Constituição mas, como noutras oportunidades, logo se vê e talvez no futuro possa mudar de posição.
Não tenho capacidade nem autoridade para fazer qualquer antecipação a esse respeito, no entanto, parece claro deste debate que não se conforma um acordo entre o Governo e qualquer força da oposição sobre um entretenimento político quanto ao debate da revisão constitucional.
Desse ponto de vista, o que o PSD está a pedir-nos é exclusivamente que, arrastando o debate, cheguemos à única conclusão possível: fazer um registo mortuário das propostas, verificar aquilo em que houve impasse, um registo dos culpados, uma espécie de culpa assumida naquilo que, para a direita, se considera fundamental para a reconstrução ideológica da República. Ora, não há disponibilidade para isso, e não é porque - falando pelo Bloco de Esquerda, naturalmente - não consideremos de actualidade e de importância todas as propostas que apresentamos, e assim as defenderemos, todas e cada uma delas.
Não deixamos de dizer que, evidentemente, a abertura de um debate sobre conteúdos constitucionais que queremos ver consagrados agora, ou no futuro, é distinto da consideração das circunstâncias políticas prioritárias que nos permitem fazer responsavelmente, agora, alterações fundamentais. Aliás, o PSD, com a proposta que apresentou e com a resistência que tem à consideração de prioridades, arrisca-se a não conseguir nem oito nem oitenta, e, portanto, a perturbar o processo de revisão constitucional, fazendo com que não se consiga, em prazos úteis, nenhum resultado útil em nenhuma matéria.
O arrastamento do processo de revisão constitucional não é uma forma de clarificação constitucional mas, sim, uma forma de impasse constitucional, de perturbar o processo e de o tornar inútil para o resultado, a votação. Útil talvez para a clarificação ideológica dos esponsais, entre o PSD e o CDS-PP, mas do ponto de vista da Constituição, daquilo que importa no debate político e das conclusões que o voto permita consagrar, é uma estratégia inútil porque se arrasta num prazo absolutamente indeterminado. Se tirássemos o exemplo da reforma do sistema político, representativo deste ponto de vista, então, certamente, no ano de 2004 não teríamos nenhuma revisão constitucional.
Assumindo o PSD esta virtude democrática e iluminista do debate, quero lembrar ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes - não contestando a boa fé da sua opinião de que todas as propostas serão discutidas em todo o detalhe, exaustivamente, pela argumentação que mereçam - que, apesar de tudo, essa não é tradição do PSD pelo regime que impôs neste Parlamento.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes é o autor das novas regras dos tempos no Plenário, que fazem com que projectos de lei sejam discutidos em 7 minutos; apresentados, rebatidos, argumentados e esclarecidos em 7 minutos!… Não é propriamente um exemplo extraordinário da forma de conduzir um debate criterioso acerca de iniciativas legislativas, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Admito, no entanto, que tenha entrado em 2004 com um modo sarcástico e, portanto, desse ponto de vista, relevo toda a sua argumentação.
Gostaria de deixar uma última palavra sobre o problema da apresentação.
Estou de acordo com a sugestão feita pelo Sr. Deputado António Costa, a qual, de resto, parece óbvia - não poderia ser de outra forma -, e que foi reforçada pelo PSD, de haver um período inicial de apresentação. Reitero que julgo mais útil fazermos o tratamento temático das matérias enunciadas e que, uma vez concluídas essas matérias, não deixemos, no entanto, de tratar todas as outras apresentadas, até porque - quero assinalar - há, pelo menos, algumas alterações que merecerão facilmente consenso. Por exemplo, por que tem a Constituição da República de manter uma referência a Macau ou a Timor?

Vozes do PSD: - Ah, então já são cinco!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Creio que não haverá grandes dificuldades em chegar-se a soluções quanto a este aspecto.

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