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poderemos pôr-nos todos de acordo até 25 de Abril de 2004, no que toca à revisão da Constituição, também nesta matéria tão fundamental para a reestruturação do nosso Estado democrático como é a das autonomias dos Açores e da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, queria deixar, de forma impressiva, duas ou três ideias sobre esta matéria.
A primeira é a de que o nosso sentido de revisão constitucional, tal já foi apresentado pelo Presidente do Grupo Parlamentar, tem como objectivo garantir a estabilidade constitucional, a Constituição de Abril de 1976 que está em vigor e que, até hoje, tem permitido o funcionamento normal do Estado democrático.
Nesse sentido, consideramos que a estabilidade constitucional pode ser respondida de forma satisfatória com o que são os aperfeiçoamentos decorrentes da necessidade do próprio funcionamento do regime democrático. Aí identificamos três questões, uma das quais é, manifestamente, uma querela constitucional ainda não totalmente resolvida: a que respeita à autonomias regionais.
Duas outras querelas têm a ver com aperfeiçoamentos que o próprio sistema político suscitou e que desde sempre apontámos como carecendo de resolução, questões essas que entroncam na matéria da limitação dos mandatos e na da autoridade reguladora da comunicação social, pontos em relação aos quais há já um consenso suficientemente consistente para que, com a alteração devida às circunstâncias imprevisíveis que decorreram dos trabalhos da CIG e por não ter sido produzida, em termos de formulação jurídica consistente e aplicável, uma Constituição europeia, leva a que readaptemos o que admitíamos ser uma revisão da Constituição em vários tempos.
Assim, mantém-se o carácter de urgência que damos a esta revisão, em termos temporais, e, nesse sentido, consideramos que os trabalhos da revisão devem concluir-se em Março, como o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu nota e parece merecer o acolhimento mais generalizado, isto é, para que medeie algum tempo entre a consolidação e a estabilidade constitucional no que respeita às regiões autónomas, articuladamente com a alteração das leis eleitorais que, como todos sabemos, são leis materialmente constitucionais, não sendo formalmente constitucionais. Por isso e nesse sentido, a nossa articulação.
Tentando responder ainda mais directamente à sequência dos trabalhos, estamos de acordo com as propostas que já foram feitas por alguns Srs. Deputados e que parecem merecer acolhimento genérico, e merecem o nosso próprio, no sentido de todos os grupos parlamentares que têm projectos de revisão constitucional os apresentarem numa próxima reunião.
Estamos de acordo com a audição das assembleias legislativas regionais e, como já manifestámos de forma muito vincada, em termos de utilidade prática, há estas três matérias relativamente às quais nos disponibilizamos para dar o nosso voto. Tudo o que exceda isto e a respectiva discussão que se faça aqui não terá a nossa participação porque estamos a mover-nos com critérios de urgência.
Evidentemente que, lá fora, nos debates públicos, a Assembleia, em matéria de revisão constitucional, é sobretudo uma Assembleia de produção legislativa, é uma Assembleia de produção de uma lei de revisão constitucional. Com esse objectivo específico, entendemos que a discussão deve ter esse âmbito limitado.
Discutirmos lá fora que o Partido Social Democrata tem um novo entendimento sobre o preâmbulo da Constituição, ou que o CDS-PP, em 1976, não votou a Constituição são dados que poderão ser objecto de uma discussão mas que culminará numa perda de tempo para os nossos trabalhos.
Estamos aqui, isto não é uma academia teórica, uma academia de politólogos ou de juspublicistas, é uma comissão da Assembleia da República que tem um objectivo específico e, para nós, também tem um calendário muito preciso.
Por isso, Sr. Presidente, dando o acordo a estes dois aspectos, o nosso comportamento nesta Comissão, como já foi dito e reitero, será o que acabo de expor.

O Sr. Presidente: - A Mesa não regista mais inscrições. Portanto, é chegada a altura de tomar algumas decisões em matéria de metodologia dos nossos trabalhos.
Face às notas que tomei durante a discussão, creio que, basicamente, existem duas propostas diferentes em matéria de metodologia dos trabalhos.
Há uma proposta, inicialmente apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã e, depois, de alguma forma burilada pelo Sr. Deputado, e líder parlamentar do PS, António Costa, que vai no sentido de se proceder, em primeiro lugar, a uma apresentação geral dos diferentes projectos pela ordem de entrada, seguida das audições, visto que o Sr. Deputado Alberto Martins nos deu conta disso nesta sua última intervenção; depois apurar-se-ia a matéria sobre a qual existe, ou não, consenso para continuar a discussão, a fim de se discutirem as propostas relativamente às quais houvesse eventualmente esse consenso, ficando as demais propostas para a parte final da discussão. Julgo que é, mais ou menos, este o sentido global da proposta.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta que vai no sentido de que se inicie, também, com uma apresentação geral dos projectos pela sua ordem de entrada, que se proceda a audições das assembleias legislativas regionais e que, depois, se passe à discussão das propostas pela ordem dos artigos.
Ou seja, existe consenso relativamente aos dois primeiros passos: à apresentação geral dos projectos pela sua ordem de entrada e, depois, à realização de, pelo menos, duas audições - as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.
Quanto ao resto, e não havendo consenso, a Comissão terá de deliberar sobre qual a proposta que prefere.
Vou começar por colocar à votação a proposta que enunciei em primeiro lugar, isto é, a que prevê o apuramento das matérias sobre as quais haverá consenso,…

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