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O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, quero também cumprimentá-lo, assim como a todos os colegas, desejando a todos um bom ano.
Creio que não é possível discutir a metodologia dos trabalhos desta Comissão para a Revisão Constitucional sem sabermos o que é que ela é, porque isso condiciona, necessariamente, a definição da metodologia. E creio que ganhamos todos em falarmos com franqueza e muito abertamente sobre o que é que será esta revisão constitucional.
Portugal, felizmente, não tem qualquer problema constitucional. As revisões constitucionais de 1982 e de 1989 sanaram a questão constitucional que existia, quer no domínio da organização económica quer no domínio da organização do sistema político, sendo que a revisão constitucional de 1997 já foi uma mera revisão constitucional de aperfeiçoamento, que, aliás, está por concretizar.
O Parlamento criou, há mais de um ano, uma Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, cujo fracasso é absoluto, porque, ao fim de mais de um ano de trabalho, há um diploma aprovado sobre financiamento dos partidos políticos e há mais de quatro meses que essa Comissão está, pura e simplesmente, paralisada, visto que a maioria não foi capaz de contribuir, até hoje, com qualquer projecto legislativo relevante em vários domínios essenciais à concretização da revisão constitucional de 1997. A maioria não apresentou uma nova lei eleitoral para a Assembleia da República nem um diploma sobre o direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, e, portanto, a própria reforma do sistema político, proclamada como grande objectivo do início desta legislatura, é um fracasso absoluto.
Ora, isto significa que as revisões constitucionais têm servido, em grande medida, para que a maioria, nas suas sucessivas encarnações, agite umas bandeiras que motivam a revisão constitucional, mas cuja irrelevância é comprovada pela sua total inacção depois na concretização legislativa dessas mudanças em sede de revisão constitucional.
Portanto, felizmente, em Portugal não há uma questão constitucional, e nós entendemos que há um valor essencial a preservar, que é o da estabilidade e, designadamente, o da estabilidade da ordem constitucional. Julgamos, aliás, que, nesta revisão, uma das alterações mais úteis a introduzir na Constituição é a de acabar com a distinção entre revisões constitucionais ordinárias e revisões constitucionais extraordinárias, porque, por natureza, todas as revisões constitucionais devem ser extraordinárias e para resolver problemas concretos que a dinâmica da vida mundial nos vá colocando, como é o exemplo das revisões constitucionais que fizemos a propósito de Maastricht ou a propósito do Tribunal Penal Internacional e do mandato europeu de detenção. Essa é uma das alterações fundamentais a extrair desta revisão constitucional.
Portanto, para nós a revisão constitucional só faz sentido se for uma revisão constitucional "cirúrgica", ou seja, com pontos muito bem determinados, e fulminante, ou seja, com um calendário muito claramente definido e rápido.
As matérias passíveis de revisão constitucional são as que se prendem com a questão das regiões autónomas e o aprofundamento da autonomia regional, a questão da entidade reguladora da comunicação social, que é consensual que deve ser aperfeiçoada, e a questão da limitação de mandatos, reforma importante que a Constituição condiciona, daí a conclusão dos trabalhos em sede de reforma do sistema político. Estes são os três pontos essenciais e que têm viabilidade para serem tratados nesta revisão constitucional.
Por isso, falando com toda a franqueza, para não estarmos a perder tempo nas próximas sessões, recusamos liminarmente a revisão integral da Constituição proposta pela maioria. Uma revisão que começa na revisão do preâmbulo e acaba na revisão do artigo sobre os limites materiais é por nós recusada liminarmente.
A proposta da maioria é, aliás, uma iniciativa que não visa resolver qualquer questão constitucional, que não existe, visa criar uma questão constitucional, que nós não aceitamos que seja criada. Não é uma proposta de neutralização ideológica, é uma proposta de reideologização da Constituição, é uma proposta que se traduz simplesmente na destruição daquilo que é um modelo social europeu, concebido pelos democratas-cristãos e pelos social-democratas ao longo do século XX, numa deriva neoliberal que não aceitamos.
É uma proposta que serve para a direita portuguesa ajustar as contas com todas as suas derrotas históricas e que se traduz em propostas tão absurdas como eliminar a garantia constitucional da segurança do emprego e da gratuitidade do ensino obrigatório e acabar com a garantia de uma rede pública de educação. E pretende mesmo essa coisa espantosa que é eliminar a forma republicana de governo, como forma garantida pelo limite material de revisão, como se a questão da República e da Monarquia fosse uma questão contemporânea, o que só demonstra o absurdo dessa discussão - não obstante este Senado onde estamos reunidos e sob o patrocínio de tão alto monarca constitucional.
Não estamos disponíveis, com toda a franqueza, para animar essa discussão da direita portuguesa com a História da República democrática em Portugal, e, portanto, dizemos muito claramente o seguinte: sejamos claros e práticos, a revisão constitucional da maioria está morta. Essa revisão constitucional não existe, está morta, e da nossa parte não contarão sequer com a nossa disponibilidade para animar esse debate. Ele está morto e será uma pura perda de tempo andarmos a tratar dessas questões laterais.
Esse projecto de revisão constitucional cumpriu a sua função verdadeira, que não tem natureza constitucional mas um mero significado político, uma vez que se trata de uma proposta conjunta do PSD e do CDS-PP que constitui simplesmente o pacto fundador dessa recomposição orgânica da direita, patrocinada pelo Dr. Pedro Santana Lopes, mas que não tem a menor relevância constitucional.
A revisão constitucional da maioria morreu, está morta e, portanto, não vamos perder tempo com ela!
Então, o que é pedido a esta Comissão que faça de útil? É-lhe pedido que se concentre no que é vantajoso, útil e necessário alterar na Constituição.
Em primeiro lugar, a clarificação e aprofundamento das autonomias regionais, uma das mais importantes inovações do Estado de direito democrático construído com o 25 de Abril. Esta é uma questão constitucional que se tem arrastado,

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