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Genericamente eram estas as questões que lhe queria colocar, mas gostava de lhe deixar ainda uma pequeníssima nota final, que, não sendo uma questão nuclear, penso que também releva exactamente do tratamento importante e digno que nós próprios fazemos da realidade insular.
Porque é que o Partido Socialista insiste nesta terminologia de menorização das regiões autónomas, nomeadamente pela inscrição, em todas as normas da Constituição da República, dos órgãos das regiões autónomas com letra minúscula, como que colocando, por uma teimosia que é preciso acabar de vez, os órgãos das regiões autónomas num plano obrigatoriamente inferior aos dos outros órgãos da República, nomeadamente os órgãos centrais?
Embora parecendo uma coisa menor, Sr. Deputado (eu acho que não é), mas se o Partido Socialista achar que sim, então, que desta vez, exactamente por ser uma questão menor, deixe de fazer finca-pé e aceite aquilo que, na prática, é um sinal - e os sinais em política também são muito importantes - da maturidade que, finalmente, a Constituição da República irá conceder em definitivo às regiões autónomas, ao seu relacionamento com a República e à sua integração dentro dos próprios órgãos da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, a apresentação que fez do projecto de revisão do Partido Socialista centra-se num aspecto crucial deste processo de revisão constitucional, que é o do aprofundamento das autonomias regionais, o da configuração constitucional das autonomias regionais, que creio que é um tema particularmente aliciante neste processo, que nos permitirá resolver alguns problemas que, do nosso ponto de vista, foram mal equacionados, designadamente na última revisão constitucional, e para os quais a experiência veio demonstrar que algumas reformas constitucionais tinham sido inadequadas.
Ora, tendo em conta o conteúdo do projecto de revisão do Partido Socialista, que o Sr. Deputado acabou de apresentar, gostaria de colocar, desde já, à reflexão alguns aspectos, não sem antes dizer que, neste capítulo, há questões muito importantes no projecto de revisão do Partido Socialista com as quais concordamos, designadamente, não sendo exaustivo, a forma de equacionar a representação da República nas regiões autónomas, ultrapassando, assim, a configuração constitucional de Ministro da República, que, de facto, nos parece estar neste momento inadequada, e a resolução de um problema, que só por sorte ainda não representou um problema institucional grave, que é o de não haver uma previsão constitucional da dissolução das assembleias legislativas regionais no caso em que se possa criar uma crise institucional grave. Por sorte esta situação nunca surgiu, mas, se tivesse surgido, ficávamos com um problema constitucional por resolver, na medida em que o Presidente da República não tem poderes de dissolução das assembleias legislativas regionais e, portanto, constitucionalmente, ver-se-ia incapacitado de resolver uma situação em que a assembleia legislativa regional não fosse capaz de gerar uma solução governativa para a região autónoma em causa. Portanto, também saudamos a tentativa de resolver esse problema.
Mas há um aspecto, que é, porventura, aquele que merece mais discussão ou uma discussão mais aprofundada, que tem a ver com a autonomia legislativa das regiões autónomas. Também nos parece que a figura das leis gerais da República foi uma das inadequações da revisão constitucional de 1997, uma tentativa frustrada, porque, na verdade, aquilo que se conseguiu foi que se criasse uma expressão tabeliónica de lei geral da República referentes às leis aprovadas na Assembleia da República e aos decretos-leis do Governo, para valerem como lei geral da República, e, porventura, ter-se-ão aprovado com a qualificação de leis gerais da República determinados diplomas legislativos que até poderão não o ser ou, bem vistas as coisas, não merecer essa qualificação de leis gerais da República.
Parece-nos, portanto, que a supressão deste conceito e o estabelecimento de poderes legislativos das regiões autónomas numa outra base deve ser um caminho a seguir, daí que no nosso projecto de revisão constitucional também deixemos de prever esta qualificação de leis gerais da República.
Obviamente que as leis que são aprovadas pelos órgãos de soberania são leis da República, são, em princípio, para vigorar na República no seu conjunto, a menos que uma consideração de um interesse específico de uma reunião autónoma deva possibilitar que a região autónoma, no uso da sua competência legislativa, adopte uma solução diferente. Portanto, concordamos com a supressão deste conceito.
Posto isto, há aspectos do projecto de revisão do Partido Socialista que me merecerão uma maior discussão, desde logo a tentativa de salvar as autorizações legislativas. Concordo com o que, há pouco, disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes a propósito das autorizações legislativas. É que o que a Constituição previa como autorizações legislativas não faz sentido! E tanto não faz que elas nunca foram utilizadas, tanto quanto me lembre. Creio que, nestes anos todos, terá havido um caso, quando muito, há muitos anos atrás. Sinceramente, eu não me lembro de nenhum…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que não houve!

O Sr. António Filipe (PCP): - … em que as assembleias legislativas regionais tenham solicitado autorização à Assembleia da República para legislar, pela simples razão de que, enquanto nas relações entre a Assembleia da República e o Governo da República existe uma reserva relativa de competência legislativa, essa reserva relativa não funciona em relação aos órgãos dos governos próprios das regiões. Portanto, têm um âmbito completamente diferente e até nem se vislumbra qual é o âmbito das autorizações legislativas a solicitar pelas assembleias legislativas regionais. Não faz, de facto, muito sentido. Ou legislam ou então apresentam propostas de lei, porque esta figura não existe!
Verifico que o Partido Socialista faz uma tentativa de reconfigurar a figura das autorizações legislativas, fazendo caber nessa possibilidade alguma da competência da reserva relativa da Assembleia da República em relação ao Governo. Registo que é uma tentativa para salvar esta figura, mas a questão que coloco é se valerá a pena insistir na existência da figura de autorização legislativa para as assembleias legislativas regionais. Esta é a primeira questão.

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