O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Uma segunda questão prende-se com a precisão da competência legislativa em termos materiais. Eu julgo vislumbrar no projecto do Partido Socialista a seguinte ideia: a competência legislativa é materialmente estabelecida no Estatuto Político-Administrativo, mas, para além disso, existem ainda as funções que cabem ao Governo no exercício de funções de soberania, não ficando isso taxativamente estabelecido. Receio que esta fórmula possa trazer problemas de interpretação.
Relativamente ao primeiro aspecto, o de fixar a competência legislativa nos estatutos, obviamente que esse é um caminho. Porém, creio que se essa definição for taxativa poderá haver, no futuro, a tentação de procurar alterar os estatutos político-administrativos sempre que surja algum obstáculo ao aprofundamento da autonomia. Digamos que há uma visão porventura estática da autonomia regional.
Se estabelecermos taxativamente a competência material no Estatuto Político-Administrativo creio que poderemos ficar confrontados com sucessivas revisões dos estatutos político-administrativos de forma a ampliar essa competência material, o que talvez não seja muito bom. Talvez valesse a pena procurar estabelecer desde logo, na Constituição, os parâmetros da competência legislativa em função da competência própria dos órgãos de soberania, em função, designadamente, das leis de valor reforçado, e talvez deixar à jurisprudência constitucional a apreciação sobre a existência ou não de um interesse específico regional que justifique uma solução diversa da que seja adoptada na República. Creio que, em vez de uma definição material taxativa em sede de estatuto, talvez fosse preferível estabelecer a relação de competências entre os órgãos da República e os órgãos próprios de governo das regiões, podendo deixar aqui, quanto ao âmbito material das competências, uma margem maior para a jurisprudência constitucional. O Sr. Deputado não entende que este poderia ser um caminho a explorar, em vez de utilizar fórmulas que, por serem excessivamente taxativas, possam, depois, vir a criar problemas quanto à sua aplicação no futuro?
Finalmente, este conceito das tarefas que cabem ao Governo no exercício de funções de soberania, embora seja, obviamente, um propósito justificado, creio que pode vir a criar problemas sérios de delimitação da competência material, designadamente dos órgãos da assembleia legislativa regional. Obviamente, poderia ficar a cargo da jurisprudência constitucional saber quais são estas competências, mas creio que não se ganhará muito em estabelecer constitucionalmente um novo conceito que depois possa vir a suscitar problemas de aplicabilidade.
Creio que o projecto que apresentam na área das regiões autónomas é um importante contributo para podermos evoluir nesta matéria, mas estas são as questões que se me oferecem colocar de momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por saudar o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, não só pela exposição que aqui nos fez mas também pela sua situação pessoal, porque sei que estas são matérias que estuda há vários anos e sobre as quais tem escrito. Naturalmente, conseguimos chegar a este patamar de discussão porque algumas resistências foram diminuindo ao longo do tempo. E, pertencendo eu a uma corrente política que, nas várias discussões que aqui foram travadas, também foi defendendo um aumento das competências legislativas e administrativas das autonomias, não poderia deixar de referir essa matéria.
Fazendo o resumo, tanto em relação ao que nos apresentou como ao que está em cima da mesa, há um conjunto de matérias que são, obviamente, fundamentais, como, por exemplo, uma definição distinta das competências legislativa e administrativa das regiões autónomas. Existe também, por outro lado, a questão do tratamento da figura do representante especial, por contraposição à do actual Ministro da República.
Parece-me que nos vários projectos que estão presentes há claramente uma nota comum, independentemente das diferenças e distinções entre eles, que é a do aprofundamento das autonomias. No pleno sentido de que a Constituição deve, obviamente, acompanhar a realidade constitucional, mas também as suas modificações, não considera importante a alteração do artigo 6.º em relação à questão do Estado unitário regional, que é, aliás, uma questão aflorada várias vezes pelo Sr. Prof. Jorge Miranda e em relação à qual o projecto do Partido Socialista é omisso?
Esta questão foi também discutida noutros locais, como, por exemplo, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e, no fundo, o que pretendia saber, Sr. Deputado, é a razão desta omissão. Não considera importante que, também aqui, se faça uma clarificação que, para além do mais, é uma clarificação tecnicamente mais correcta em relação ao que existe na realidade?
Tenho uma outra questão a colocar sobre mais uma omissão do Partido Socialista no que diz respeito ao artigo 52.º, mas fá-lo-ei aquando da discussão na especialidade dos projectos de revisão.
Abordaria agora uma matéria que foi aflorada nas várias intervenções que me antecederam e que tem a ver com as autorizações legislativas. Sr. Deputado, na medida que se caminhe para uma clarificação das competências legislativas existentes entre as assembleias legislativas regionais, o Governo, a Assembleia da República e as várias reservas que estão presentes, não considera que se deveria também fazer uma clarificação relativamente a esta matéria das autorizações legislativas, prevendo, por exemplo, a hipótese da sua caducidade com a queda das assembleias legislativas regionais? Isto é, não é esse também um elemento importante no relacionamento institucional que existe entre quem autoriza e quem fica autorizado nesta matéria?
Como já foram colocadas várias questões, vou cingir-me a alguns aspectos específicos. Um deles tem a ver com a apresentação de projectos de revisão constitucional. E, a este propósito, remeto para o artigo 285.º da Constituição e para a solução que a maioria entendeu apresentar: a possibilidade de as assembleias legislativas regionais apresentarem projectos de revisão constitucional em relação a estas matérias e às que se referem ao regime autonómico insular. Não considera que uma maior participação por parte das assembleias legislativas seria importante neste plano?
Quanto às leis eleitorais, e tendo em atenção a situação concreta das regiões autónomas, não posso deixar de pegar numa questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a da emigração. Pergunto-lhe apenas se a questão da emigração não deveria ser contemplada neste projecto de revisão constitucional, no sentido de, relativamente

Páginas Relacionadas
Página 0024:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 24
Página 0025:
  soluções que o Sr. Presidente anunciou como possíveis, quer seja uma reunião normal, marc
Pág.Página 25
Página 0026:
  com o calendário eleitoral das regiões autónomas, mais concretamente as eleições que terã
Pág.Página 26
Página 0027:
  Procura-se, pois, definir no nosso projecto, com precisão, o âmbito das matérias de reser
Pág.Página 27
Página 0028:
  Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Digo que foi com o agrado habitual não só pela capacidade
Pág.Página 28
Página 0029:
  Portanto, isto parece-me completamente inaceitável, tal como me parece inaceitável - esta
Pág.Página 29
Página 0030:
  Genericamente eram estas as questões que lhe queria colocar, mas gostava de lhe deixar ai
Pág.Página 30
Página 0032:
  aos emigrantes, modificar e alargar a sua capacidade eleitoral. Estas são as questões
Pág.Página 32
Página 0033:
  apreciável avanço em relação às posições que tradicionalmente tem defendido em matéria de
Pág.Página 33
Página 0034:
  na gestão do contrato político entre as regiões autónomas e a República. Considero, p
Pág.Página 34
Página 0035:
  ficando entendido que só se respeitariam os princípios fundamentais das leis gerais da Re
Pág.Página 35
Página 0036:
  Neste aspecto, não acompanhamos a ideia, aliás, já aqui debatida, de que o Estatuto Polít
Pág.Página 36
Página 0037:
  regiões autónomas seria tornar a lei eleitoral refém, por assim dizer, da iniciativa esta
Pág.Página 37
Página 0038:
  sejam oriundos das regiões autónomas, é que têm, aparentemente, uma visão democrática das
Pág.Página 38
Página 0039:
  a lógica da mesma), com toda a franqueza, é "despejar" uma série de coisas novas em cima
Pág.Página 39
Página 0040:
  quer pela exposição feita quer pelo texto escrito, são questões em aberto e que para tere
Pág.Página 40
Página 0041:
  havia uma compatibilização entre preceitos constitucionais que devem ser vistos numa ópti
Pág.Página 41
Página 0042:
  Portanto, nem temos qualquer dificuldade em aceitar o facto de que possam existir abertam
Pág.Página 42
Página 0043:
  é que haja dois regimes de sufrágio. Esse regime vigora num outro Estado. A vantagem
Pág.Página 43
Página 0044:
  feita em conjunto, por mim próprio e pelo Sr. Deputado do CDS Diogo Feio, se o Sr. Presid
Pág.Página 44
Página 0045:
  uma vez conquistados esses direitos têm de ser preservados e constantemente renovados.
Pág.Página 45
Página 0046:
  Ora, o que se trata em definitivo nesta revisão é a construção e a estabilização da auton
Pág.Página 46
Página 0047:
  apenas os residentes, os cidadãos que vivem e trabalham no território nacional, que fazem
Pág.Página 47
Página 0048:
  para resolver problemas concretos com que actualmente se debate o sistema judiciário port
Pág.Página 48
Página 0049:
  Também em relação ao referendo, que vem previsto no artigo 115.º, no nosso projecto de re
Pág.Página 49
Página 0050:
  Disse o Sr. Deputado Diogo Feio que na partição de tarefas estabelecida com o seu colega
Pág.Página 50
Página 0051:
  desde logo, ao Presidente da República, mas também em relação aos juízes do Tribunal Cons
Pág.Página 51
Página 0052:
  Relativamente à regulação da comunicação social, o que os senhores propõem pode ser tudo
Pág.Página 52
Página 0053:
  isto com a especial exigência de maiorias qualificadas para a revisão constitucional. Ist
Pág.Página 53
Página 0054:
  estabelecido com a região autónoma para se poder votar nas eleições regionais é a natural
Pág.Página 54
Página 0055:
  Em primeiro lugar, no que se refere à autonomia administrativa e a competências, posso di
Pág.Página 55
Página 0056:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não estão lá as autarquias locais?! O Sr. Medeir
Pág.Página 56
Página 0057:
  A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Desisti, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Sendo
Pág.Página 57
Página 0058:
  A questão que se coloca é exactamente a da desinformação, como citei na minha intervenção
Pág.Página 58
Página 0059:
  Voltaremos a ter oportunidade, em sede de especialidade, de voltar a falar neste assunto,
Pág.Página 59
Página 0060:
  O Sr. Deputado Alberto Martins referiu que a referência ao "caminho para o socialismo" po
Pág.Página 60
Página 0061:
  constitucional fazer uma referência directa contrária à existência dos blocos político-mi
Pág.Página 61
Página 0062:
  O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vou procurar sintetizar as linhas fundament
Pág.Página 62
Página 0063:
  legislativa regional. Não se trata, como a Constituição refere - e a nosso ver mal - da d
Pág.Página 63
Página 0064:
  de intervenção em assuntos europeus, em assuntos em discussão ou pendentes de decisão em
Pág.Página 64
Página 0065:
  Em suma, defendemos este direito não deve depender da reciprocidade. Por exemplo, um
Pág.Página 65
Página 0066:
  Ou seja, o presidente de câmara tem de ser, necessariamente, o primeiro candidato da list
Pág.Página 66
Página 0067:
  e expropriações. Quer dizer, a realidade insular, se calhar, pode justificar um tratament
Pág.Página 67
Página 0068:
  completamente contrário a um consenso relativamente amplo que se pôde encontrar nesta Ass
Pág.Página 68
Página 0069:
  Passo ao pedido de esclarecimento. O projecto do PCP não fala em questões que muito t
Pág.Página 69
Página 0070:
  municipais e que o presidente da câmara é o cidadão que encabeça a lista mais votada para
Pág.Página 70
Página 0071:
  Ou seja, qualquer Deputado que apresenta um projecto de revisão constitucional sabe, à pa
Pág.Página 71
Página 0072:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desculpe, mas não tem nada a ver com coordenação! <
Pág.Página 72
Página 0073:
  O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado quer um exemplo? Eu dou-lho: os Deputados do
Pág.Página 73