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apreciável avanço em relação às posições que tradicionalmente tem defendido em matéria de autonomia regional, penso, no entanto, que poderíamos legitimamente esperar um projecto mais arrojado da vossa parte. Aguardo, portanto, as suas explicações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer as intervenções dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes, António Filipe, Diogo Feio e Correia de Jesus. Quero dizer que foi muito interessante ouvi-los e agradecer as palavras amáveis com que me quiseram brindar.
Obviamente, falo aqui na única condição de Deputado pela Nação, eleito pelo círculo eleitoral dos Açores (digo isto para manter as designações no seu rigor). Se fosse eleito pela Região Autónoma dos Açores eu seria senador, figura para que se encaminha o projecto do PSD; no entanto, de uma maneira que considero bastante estranha, não contempla a possibilidade de as regiões autónomas nomearem senadores - não sei porquê!
Portanto, como não haverá senado de qualquer maneira, gostava apenas de dizer que uma coisa é ser Deputado eleito pelo círculo eleitoral dos Açores, ser Deputado da Nação, na linguagem clássica, outra coisa é ser Deputado pela Região Autónoma dos Açores, pois nessa altura estaríamos já a falar na representação territorial por excelência, que teria cabimento numa segunda câmara.
A existência de uma segunda câmara teria tido muito mais sentido se o PSD tivesse admitido o projecto de regionalização do País, posto à discussão e a referendo durante a VII Legislatura, e que daria, então, toda a ocasião a que o Estado português se pudesse configurar, naquela expressão que os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Diogo Feio de certa maneira interpelaram e que faz parte, como sempre, dos projectos do PSD, como Estado unitário e regional.
Faria todo o cabimento, no caso de ter havido regionalização em Portugal, considerar regional o Estado português, para além das suas características unitárias. Gostava de dizer, no entanto, Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Correia de Jesus e Diogo Feio, que não considero que o principal da realidade autonómica insular seja a regionalização.
Sr. Deputado Correia de Jesus, preste atenção: a regionalização é um conceito relativamente suplementar à grande realidade que é a autonomia insular. A autonomia insular é a verdadeira substância do que estamos a tratar, a regionalização é um conceito de circunstância, mesmo em termos políticos, que por comodidade e por analogia com experiências contemporâneas chamamos região. Poderíamos ter chamado qualquer outro nome desde que caracterizasse aquilo que é fundamental, ou seja, a autonomia tendo em conta as aspirações históricas e as realidades geográficas - essa é a autonomia insular.
A autonomia insular também é, por aquilo que ficou estabelecido na Constituição da República Portuguesa, uma autonomia constitucional. Nem todas as autonomias são constitucionais, pois há muitas constituições que remetem para a lei ordinária a definição dos contornos das respectivas autonomias nos países.
Portanto, o projecto de revisão constitucional do PS teve como substância e elemento único este título da Constituição da República Portuguesa exactamente por uma das características fundamentais da autonomia insular ser a sua dignidade constitucional, que é a expressão máxima daquilo que considero a essência das relações entre a República e as regiões (temos de nos apoderar dos conceitos em vigor), ou seja, a ideia fundamental do contrato político.
Há um contrato político que se faz por várias mediações, das quais a que tem mais dignidade é, obviamente, a mediação constitucional, que é aquela que nos prende aqui. Por isso, quando o Sr. Deputado Luís Marques Guedes me interpela, perguntando o que fizemos com as sugestões da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sinceramente, não me sinto acossado com a questão, porque a função constituinte é eminentemente dos Deputados da Assembleia da República.
Devo dizer que há um outro nível de relações entre a República e as regiões autónomas, o nível partidário ou interno, que tem repercussões externas tremendas, basta pensar na Zona Franca da Madeira. O que é certo é que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALRM) apresentou um projecto. Confesso que, como não tinha obrigação de ler o projecto detalhadamente, não o tenho presente neste momento na sua total configuração. Mas tenho quase a certeza de que, omissão por omissão, o PSD também omitiu (se não alterou) muitas das sugestões que a ALRM apresentou e de que o PSD, em grande parte, fez eco.
Por conseguinte, admito que, mais tarde, a questão do projecto da ALRM possa vir a ser discutida.
Devo dizer que, apesar da tentativa de limitação do exercício dos cargos públicos de natureza executiva, já percebi que, para retirar algumas das reivindicações do Dr. Alberto João Jardim, o PSD prometeu-lhe perenidade e eternidade no cargo. Isto porque o PSD prometeu ao Dr. Alberto João Jardim que a ALRM poderá apresentar um projecto na próxima revisão constitucional - não vá o PSD nacional fazer como fez agora, ou seja, perante a pressão do PSD Madeira, que apresentou um projecto na ALRM, levar uma série de meses a gerir internamente as reivindicações do Dr. Alberto João Jardim!
No caso de ficar ínsita na Constituição que as assembleias legislativas regionais poderão apresentar, no futuro, projectos de revisão constitucional, o Sr. Deputado Marques Guedes não terá de chamar a si - com a capacidade de sacrifício que lhe reconheço - algumas das "dores" das reivindicações e, porque não dizê-lo, alguns dos caprichos que muitas vezes o Dr. Alberto João Jardim, para medir a sua capacidade de influência, produz. Uma delas, caro Sr. Deputado Correia de Jesus, tem a ver com a questão do representante da República na região.
Penso que o contrato político estabelecido entre a República e as ilhas é um contrato político de primeiríssima qualidade, no contexto geral ocidental. É por isso que, neste mundo em transformação, se olharmos para vários países da nossa cultura política social e cultural, vemos que esses países estão a ser trabalhados por fricções relacionadas com teses autonomias, soberanistas ou regionalistas, enquanto que em Portugal o contrato político que foi estabelecido permite uma serenidade e uma gestão política dessas questões que gostaria que esta revisão constitucional, obviamente, perpetuasse. Ou seja, não é que modificasse, mas que reproduzisse o clima de serenidade política

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