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regiões autónomas seria tornar a lei eleitoral refém, por assim dizer, da iniciativa estatutária, quando sabemos que, objectivamente, em termos jurídico-constitucionais, a matéria eleitoral do sistema eleitoral que é sujeita aos princípios de uma maioria qualificada ou de um tratamento diferenciado tem a ver com as regras do próprio sistema.
Portanto, o argumento de que, se, de hoje a amanhã, precisámos, por exemplo, de alterar uma matéria qualquer relativa aos procedimentos eleitorais, isso esbarraria com a reserva estatutária, obviamente, não colhe, como o Sr. Deputado bem sabe, porque basta que haja legislação sobre o sistema eleitoral em si, que é o que tem de haver a partir do momento em que a matéria eleitoral conste de uma lógica de reserva estatutária, e, depois, uma lei perfeitamente à parte que tenha a ver com os procedimentos eleitorais, com o processo eleitoral, que, objectivamente, não tem minimamente de estar condicionada a essas reservas constitucionais, como, de resto, já acontece relativamente à lei eleitoral, por exemplo, para a Assembleia da República.
Como o Sr. Deputado bem sabe, há matéria da lei eleitoral para a Assembleia da República, que, essa sim, merece da parte do legislador constituinte e, hoje em dia, da Constituição da República, um tratamento especial, uma maioria qualificada para a sua aprovação. Refiro-me a tudo o que tenha a ver com o próprio sistema da representatividade proporcional ou com a definição de círculos. E há outra matéria, que atinge mais de 90% do articulado das leis eleitorais que existem em Portugal, que, objectivamente, não tem rigorosamente nada a ver com essa obrigação constitucional de aprovação por dois terços, tem, sim, a ver com o processo eleitoral tout court, com os procedimentos eleitorais a ter lugar. E isto vale também para as leis eleitorais para as regiões autónomas.
É evidente que não é pelo facto de se prever que o sistema eleitoral das regiões autónomas passe a ser matéria sob o "chapéu" da reserva estatutária que passaria a haver um qualquer empecilho à necessidade de uma flexibilização ou de um acerto nos procedimentos e nos processos eleitorais relativos às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, porque isso só aconteceria se, de facto, o legislador não quisesse que fosse feito.
E, portanto, sendo certo que, em termos genéricos, registo com agrado a visão aberta que o Bloco de Esquerda parece ter relativamente às propostas apresentadas quanto às autonomias regionais, que, de resto, foram subscritas por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, depois não percebo porque é que em alguns aspectos vêm ao de cima os piores dos fantasmas - enfim, o Bloco de Esquerda não pode ser acusado disso, até porque é um partido novo - que os partidos de esquerda tradicionalmente colocam relativamente à questão da autonomia.
Dizia há pouco, e com razão, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira que, nas várias intervenções que tivemos oportunidade de fazer na generalidade relativamente ao projecto de revisão do Partido Socialista, não referimos um aspecto que é nuclear, mas nós não o referimos porque queremos tratá-lo, com particular ênfase, na especialidade.
O Partido Socialista, então, ainda vai muito mais longe, ao sujeitar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas a uma regra de dois terços. Quer dizer: é aquela velha lógica da irreversibilidade relativamente a uma série de matérias que foi colocada pelo legislador constituinte em 1976, ou seja, a de tentar capturar para gerações vindouras, quase que ad aeternum, determinado tipo de matérias, que o Partido Socialista, por se entender, conjunturalmente nesta fase da História, dono da verdade relativamente à bondade das soluções para as regiões autónomas, vai de colocar aqui o ferrete, o travão, o cadeado dos dois terços para evitar uma qualquer perfeitamente legítima e democrática discussão e evolução dos próprios estatutos, de acordo com as maiorias democráticas que, em cada momento, forem sendo escolhidas pelo povo, porque essa "demonização" das maiorias é algo…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - A maioria de dois terços não é democrática?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é isso! É um cadeado! É uma minoria… Objectivamente, tal significa a criação de uma minoria de bloqueio, e sabemos que é assim. A regra da democracia é a regra da maioria e qualquer maioria mais qualificada é, objectivamente, uma regra para defender minorias de bloqueio. Sabemos que é assim, não há segredos nestas matérias. Portanto, sempre que se desvirtua, se altera ou se vai para além da regra de ouro da democracia, que é a regra da maioria, o que se está a fazer é a proteger determinadas minorias. É esse, objectivamente, o significado das maiorias qualificadas. Elas podem ser perfeitamente legítimas, Sr. Deputado, não é isso que estou a questionar.
Voltando ao projecto de revisão em análise, devo dizer que aqui e ali, apesar de tudo, o Bloco de Esquerda deixa vir ao de cima esses piores sentimentos ou essas piores perspectivas que tradicionalmente a esquerda tem relativamente às regiões autónomas e à autonomia insular, mas, com toda a franqueza, penso que não têm razão de ser.
Não me parece, minimamente, que haja uma necessidade qualquer de criar embaraços maiores do que aqueles que, genericamente, o nosso Estado de direito já tem relativamente a toda a estrutura dos órgãos quer do Estado em concreto, da administração central, quer, em sentido lato, dos outros órgãos da administração geral do País. Não há qualquer razão para tratar numa perspectiva de menoridade as regiões autónomas.
Ainda relativamente a esta matéria das leis eleitorais das regiões autónomas, quero colocar-lhe uma questão específica, que já coloquei ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, mas que me parece que deve ser repetida, e devemos repeti-la até que fique perfeitamente clara a posição de cada um. O Sr. Deputado olha para esta matéria, considerando - foram mais ou menos estas as suas palavras - como inaceitável que fosse retirada à Assembleia da República a possibilidade de alterar a lei eleitoral, utilizando artificialmente o argumento de que haveria, depois, um empecilho muito complicado para fazer qualquer ajustamento na lei eleitoral. Ora, isto não é, objectivamente, verdade. Quer dizer, só depende do legislador, como é evidente, e, portanto, esse não é um argumento válido.
Portanto, o único argumento que, no fundo, retirei das suas palavras - o Sr. Deputado dirá, ou não, se é esse o argumento - é que o Sr. Deputado entende que, de facto, as assembleias legislativas regionais não têm a democraticidade ou a maturidade democrática e política suficiente para tratarem da matéria relativa à lei eleitoral e que só os iluminados Deputados eleitos para a Assembleia da República, sendo certo que a alguns deles se concede que também

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