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A questão que se coloca é exactamente a da desinformação, como citei na minha intervenção inicial e, mais uma vez (perdoem-me que o diga, mas foi esta a leitura que fiz quer da intervenção do Sr. Deputado quer, mais ainda, da intervenção da Sr.ª Deputada), aparentemente, pretende lançar-se uma ideia completamente falsa, porque actualmente é já isto que se passa, e a jurisprudência dos tribunais europeus nesta matéria tem quase 10 anos e é completamente pacífica. Por isso, não vale a pena criar "fantasmas" de que há alguma alteração nesta matéria. Mas, em sede de especialidade teremos, como eu já disse, oportunidade de falar sobre este assunto.
O Sr. Deputado António Filipe falou da parte económica e dos direitos dos trabalhadores contidos na Constituição laboral.
Sr. Deputado, acabar com a ideia de controlo de gestão e auto-gestão, acabar com a ideia dos piquetes de greve… O Sr. Deputado até chegou a dizer que era óbvio que com o direito à greve não se pode coarctar o direito dos que querem trabalhar, isto é, quem quer fazer greve faz, quem não quer não faz. É isso mesmo, e apenas isso, que é proposto pela maioria!

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas isso já é assim. E os senhores não querem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, se é assim, se é óbvio e se concorda, por que é que o senhor se abespinha todo?! Então, vote a favor!
A maioria propõe manter o artigo do direito à greve exactamente como está, não altera nada, apenas acrescenta um número onde se estatui que "o exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam exercer". É tão simples como isto!
Portanto, se o Sr. Deputado pensa que este acrescento é óbvio, que é um direito de facto, então clarifique-se e acabe-se com essa situação completamente inaceitável dos piquetes ou dos cadeados nas portas! E esta clarificação não é desnecessária porque os cadeados e os piquetes, bem como controlo nos transportes, tudo isso existe. Portanto, a clarificação é precisa para as pessoas que querem trabalhar, porque o direito ao trabalho também é um direito, a par do direito à greve, consagrado na Constituição.
Relativamente à questão da gratuitidade, Sr. Deputado, no debate em sede de especialidade teremos ocasião de falar sobre o tema, mas deixe-me dizer-lhe apenas que os senhores defendem a gratuitidade universal em matérias quer da área social, quer da saúde, quer do ensino. Ora, nós contrapomos o tratamento diferenciado de acordo com as posses de cada um.
Com toda a franqueza, entendemos que a nossa proposta não só é muito mais razoável em termos de estabilidade destas prestações do Estado, como é muito mais verdadeira em termos de justiça social; a vossa proposta é completamente inaceitável em termos de justiça social. Não faz sentido que seja igualmente gratuito para uma pessoa com posses o acesso à saúde ou ao ensino, em condições rigorosamente idênticas às daqueles que não têm quaisquer meios, muitas vezes nem para se deslocar para a escola ou para os hospitais.
Em suma, ao vosso princípio da gratuitidade universal - gasto, retrógrado e desprovido de qualquer sentido - contrapomos o princípio do tratamento diferenciado para situações que são diferentes. Por isso entendemos que a gratuitidade deve ser para os mais necessitados e deve ir desaparecendo à medida que as pessoas obtenham posses para pagarem os serviços que lhes são prestados pelo Estado.
Quanto à questão de saber se somos ou não os "donos" das autonomias, Sr. Deputado, para não perdermos muito mais tempo, louvo-me em tudo o que foram todas as revisões constitucionais até hoje. É só ir ler, não vale a pena tentar reescrever as actas das revisões constitucionais anteriores. Basta ir ver qual foi o partido que sistematicamente defendeu propostas bastante avançadas, em termos de desenvolvimento das autonomias e de acabar de vez com o problema da querela política que se colocava em torno das autonomias versus centralismo do Estado, e quais eram as posições do Partido Comunista Português, do Partido Socialista e dos demais partidos sobre esta matéria.
Portanto, não vale a pena estarmos a fingir que as coisas não se passavam como sempre se passaram.
Quanto à questão da redução, ou não, do número de Deputados, de que falou a propósito das autonomias, com toda a franqueza, voltaremos a falar sobre ela em sede de especialidade. Mas como não quero furtar-me à pergunta que fez, vou responder-lhe directamente - em abstracto, como é evidente -, embora esta matéria não deva ser tratada no âmbito da revisão, por não ser matéria constitucional mas de lei ordinária, pois a lei eleitoral em concreto é que define o número de deputados às assembleias legislativas regionais.
Com toda a franqueza, sem me furtar à pergunta, digo-lhe que o PSD é a favor da redução do número de deputados em qualquer uma das assembleias legislativas regionais. Mas não venho com o "fantasma" de que essa redução implica necessariamente um entorse ou prejuízo maior à proporcionalidade, pelo contrário - e o Sr. Deputado sabe-o bem.
Actualmente, existem já entorses à proporcionalidade, muito mais penalizantes na legislação eleitoral das regiões autónomas do que, por exemplo, na legislação eleitoral nacional. Independentemente de o Sr. Deputado poder olhar, por exemplo, para o parlamento regional da Madeira, actualmente com 61 Deputados, e reduzi-los em menos 10, 15 ou 20 Deputados, ainda assim pode conseguir objectivamente uma proporcionalidade maior e uma representatividade proporcional mais adequada à expressão de voto do que a actualmente existente com 61 Deputados. O problema não está aí, como o Sr. Deputado bem sabe.
Respondendo ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, relativamente à questão da querela constitucional, também lhe reafirmo apenas - com a simpatia que é mútua e agradeço - que, se não havia uma querela constitucional sobre esta matéria (e o Sr. Deputado pode chamar-lhe o que quiser), por que é que o senhor, ou mesmo o Sr. Presidente da República, resolveu empenhar-se em contribuir para a revisão constitucional neste plano?
Parece que o Sr. Presidente da República se perde com ninharias! Se, de facto, essa não era uma questão importante em termos nacionais, por que é que o Sr. Presidente da República se empenhou pessoalmente, com todas as forças políticas nacionais e com os representantes das regiões autónomas, para encontrar uma solução que pacificasse, de uma vez por todas, a matéria constitucional relativamente às regiões autónomas?!

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