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Voltaremos a ter oportunidade, em sede de especialidade, de voltar a falar neste assunto, por isso respondo-lhe salientando apenas essa evidência… A não ser que o Sr. Deputado entenda que o Sr. Presidente da República se entretém e perde o seu tempo com ninharias, com matérias sem relevância.
Quanto à questão da autonomia financeira, permita-me apenas corrigi-lo. Acredito piamente no que disse, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, mas não consigo recordar-me, a sete ou a oito anos de distância - essa legislação foi aprovada em 1997, mas começámos a discuti-la, como sabe, no início de 1996. Há, contudo, uma coisa de que pode ter a certeza (e até posso trazer, na próxima reunião da Comissão, as actas que o Grupo Parlamentar do PSD tem guardadas do acordo entre o PSD e o PS): tanto a alteração ao n.º 3 do 229.º como a alteração à alínea t) do 164.º, que consagraram constitucionalmente esta matéria das relações financeiras entre a República e as regiões autónomas, foram ambas propostas pelo PSD, isto é, resultaram de um acordo entre o PSD e o PS, sob proposta do PSD. Disso, não tenha qualquer dúvida!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O Sr. Presidente, permite-me que interrompa o orador para prestar um esclarecimento?

O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que apresentei a proposta quando o Presidente da então Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ainda era o Prof. Vital Moreira. Portanto, portanto antes do acordo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como é óbvio, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, não tenho memória disso. Mas não tenho dúvida alguma em pensar e dizer que foi graças a Deputados como o senhor - como bem sabe, mas não só, justiça seja feita -, incluindo outros Deputados do PS, que tinham uma visão muito mais avançada do problema das autonomias do que a generalidade da sua bancada, que foi possível dar passos importantes em 1997.
Não se resolveu o assunto de vez, e tanto assim é que estamos de novo à volta dele. De qualquer foram, em 1997 foi possível dar passos muito importantes graças a Deputados do PS, como o senhor e outros, e graças a alguns não Deputados, como o Sr. Carlos César (como bem sabe), que participou muito activamente, em particular na fase do acordo político formal que consolidou as alterações da revisão constitucional.
Portanto só me resta dizer, com toda a amizade, que, nesta matéria das regiões autónomas, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, provavelmente, estaria muito melhor sentado na bancada do PSD do que na do PS, tanto nesta como em todas as outras revisões constitucionais, porque veria melhor secundadas as suas posições relativamente às regiões autónomas. Historicamente, tem sido assim.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Vou fazer o esforço nesta bancada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É mais útil aí!

O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, também seguindo a ordem de Deputados que intervieram neste debate, começo por responder ao Sr. Deputado Alberto Martins, que afirmou ter-me cabido uma "cruz". Ora, para quem, como eu, tem uma determinada religião, a cruz chegou a um bom fim, foi o caminho para que se chegasse a um bom fim.
Com efeito, há uma "cruz" que tem estado a ser levada, ao longo destes projectos de revisão constitucional, nos vários anos, pelo PSD e pelo CDS-PP, que têm conseguido vitórias de modernização do texto constitucional. Portanto, essa "cruz" é uma daquelas que não nos importamos nada de continuar a transportar.
O Sr. Deputado referiu que considera essencial, como base da Constituição, o Estado democrático de direito social, e nós concordamos a 100%! A base da nossa Constituição é precisamente essa e sempre o defenderemos, mas isso não pode levar a que a mesma seja imutável. Como é óbvio, um texto constitucional tem de acompanhar as alterações que se vão verificando na realidade, e esta modificou-se muito em Portugal, não só desde 1976 como desde 1982, ou desde 1989.
Ora, olhando para a história das revisões constitucionais, diria que houve grandes avanços em qualquer uma das revisões constitucionais, quer em 1982 quer em 1989, mas há uma parte da tarefa (que eu diria que não tem comparação com o que se teve de fazer em 1982 e em 1989) que ainda está por terminar. Portanto, é esta a nossa ideia de base em relação à forma como queremos participar neste processo de revisão constitucional.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que considerarei pessoalmente positiva a postura que teve perante as matérias e a apresentação que fizemos do projecto de revisão constitucional do PSD, na estrita medida em que, embora afirmando sempre que o fazia "de passagem", criou um espaço de debate que é importante.
Disse o Sr. Deputado Alberto Martins que o preâmbulo da Constituição deve ser visto como um texto histórico. Recordando a minha intervenção, eu disse precisamente o mesmo, isto é, que é um texto claramente marcado pelo contexto que se vivia naquela ocasião. Disse, aliás, recordando e bem a história constitucional, qual foi a proposta do CDS, na altura, em relação a essa matéria.
Todos nós conhecemos os condicionalismos dos constituintes, quer de natureza interna quer externa, que existiam naquela altura. E, em nossa opinião, não tem razão de ser, estar a propor uma modificação do texto do preâmbulo da Constituição - porque ou é aquele ou não é! -, mas sabendo nós a inserção que o texto preambular tem na Constituição, na medida em que não determina normas, consideramos que o preâmbulo já não está adequado às modificações introduzidas em 1982 e em 1989. Salvo erro, aliás, em 1982, foi proposto pelo CDS, e também pelo PSD, a eliminação desse texto.
Por isso, quando me referia a ideias já antigas, queria dizer que são ideias que os partidos da actual maioria têm apresentado sistematicamente, nos projectos de revisão constitucional, algumas delas com bases sólidas, assentes em estudos feitos por vários autores, como aqueles que referi na minha primeira intervenção.

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