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Ou seja, o presidente de câmara tem de ser, necessariamente, o primeiro candidato da lista mais votada e não pode ser substituído, não pode ser outro.
Que me recorde, no passado, não era essa a posição tradicional do Partido Comunista, mas saúdo-a vivamente e sem qualquer reserva, porque vai muito ao encontro do princípio municipalista que o PSD sempre teve relativamente à figura do presidente de câmara, que o PCP, no passado, nas revisões constitucionais anteriores, reiteradamente chumbou e a que se opôs.
Portanto, saúdo, com toda a franqueza, e sem qualquer reserva mental, esta evolução da parte do Partido Comunista, como saúdo (embora aí mais no plano pessoal do que partidário, e reconheço, desde já, com toda a lealdade, que é uma matéria sobre a qual a maioria terá de conversar internamente, para tomar uma posição definitiva), à partida, a vossa proposta de retirar da consagração constitucional a obrigatoriedade de utilização do método de Hondt, porque o PSD também já o propôs várias vezes em anteriores revisões.
Não nos parece minimamente que o sistema de representação proporcional, esse, sim, pedra basilar da estrutura do sistema político português, tenha que rever-se ad aeternum no método de Hondt, ainda por cima quando sabemos que este não favorece particularmente a existência de rigor na proporcionalidade, nomeadamente numa situação consolidada, em termos geopolíticos ("geo" em termos de geometria, e não de geografia), de geometria das forças políticas, como a que existe em Portugal, que assenta basicamente em quatro grandes partidos fundadores da democracia, desde o 25 de Abril, que mantêm uma permanência de representação parlamentar e aonde se tem demonstrado, crescentemente, que o método de Hondt leva a entorses cada vez mais acentuados.
Portanto, com toda a franqueza e lealdade, também me parece ser de saudar - embora lhe diga que não é uma posição que o meu partido e a maioria já tenham debatido internamente - esta vossa abertura, para que, mantendo-se, obviamente, porque percebi isso das suas palavras, o princípio da representação proporcional, as leis eleitorais possam avançar para esquemas de representatividade talvez mais adequados a essa mesma proporcionalidade.
Passo a colocar-lhe algumas questões concretas, que, a não ser que estivesse distraído, o senhor não teve oportunidade de avançar.
Os senhores propõem uma alteração ao artigo 285.º, relativamente à iniciativa de revisão, e, com franqueza, não percebo qual o seu alcance exacto. No fundo, o que os senhores fazem, se bem percebo, é acabar com o prazo peremptório de 30 dias, que actualmente se abre aquando da apresentação de uma iniciativa; os senhores acabam com esse prazo, remetendo a definição do mesmo para uma deliberação da Assembleia da República.
A questão que lhe deixo é esta: com toda a franqueza, não considera que essa é uma forma desproporcionada de colocar nas mãos de uma maioria conjuntural da Assembleia da República o processo de revisão?
Dito por outras palavras: deixando de haver um prazo peremptório na Constituição para se iniciar o processo de revisão constitucional, qualquer que seja a maioria conjuntural na Assembleia da República, ela tem sempre instrumentos para obviar o início, a abertura prática dessa revisão constitucional, pura e simplesmente, por exemplo, pela definição de um prazo de um, dois ou três anos. Quer dizer, se está na discricionariedade, na arbitrariedade da maioria decidir sobre isso, ela pode "atirar para as calendas" a revisão constitucional e assim, objectivamente, inviabilizar o processo de revisão, o que, a ser concretizado, me parece muito pouco adequado.
Quanto à questão das autonomias, também quero fazer uma saudação clara - e permita-me fazer uma confissão pessoal.
Se me perguntassem, há uns meses atrás, diria que nunca esperaria ouvir o PCP a defender propostas como as que agora surge convictamente a defender, mas também vos digo, com toda a sinceridade, que sejam bem-vindos. É uma saudação e um aplauso genuíno e sincero da nossa parte, sendo certo, obviamente, que os senhores mantêm algumas diferenças e, ainda, reservas políticas relativamente a algumas soluções, que, depois, abordaremos na especialidade.
Queria colocar uma questão, que já foi tratada hoje, quer a propósito do projecto do Partido Socialista ou do Bloco de Esquerda, da parte da manhã (não me recordo), quer a propósito do projecto da maioria, no início dos nossos trabalhos, da parte tarde, que tem que ver com as autorizações legislativas.
Já esta manhã ouvi o Sr. Deputado, penso que quando comentou o projecto do Partido Socialista, dizer algo com que concordo (aí temos uma posição perfeitamente convergente): o que está na actual Constituição, relativamente às autorizações legislativas para as assembleias regionais, é uma inutilidade total, não serve rigorosamente para nada, não só a prática o demonstra como qualquer leitor atento percebe isso. Portanto, há que abandonar aquele modelo. Ora, até aí estamos completamente de acordo.
O que lhe pergunto é se não pensa que não se deve fazer apenas o que o PCP propõe, que é, reconhecendo a inutilidade dessas autorizações legislativas, retirá-las pura e simplesmente da Constituição sem as substituir por nada. E queria colocar-lhe essa questão, confrontando-o com situações concretas, porque, do meu ponto de vista, deve retirar-se o que está previsto na Constituição e acrescentar um princípio de verdadeiras autorizações legislativas.
As autorizações legislativas, como sabemos, só podem incidir sobre matérias da reserva relativa da Assembleia da República e, olhando para o elenco dessas matérias, posso dar-lhe vários exemplos.
Faz ou não sentido a Assembleia da República conceder uma autorização legislativa, com definição clara da extensão, do objecto e do sentido, conforme está no regime das autorizações legislativas, sobre, por exemplo, o arrendamento rural?
Do meu ponto de vista, faz todo o sentido que o arrendamento rural tenha especificidades perfeitamente singulares nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, quer relativamente ao que se passa no Continente quer relativamente a que se passa numa e noutra região. Portanto, se houver um pedido de autorização legislativa, definido que seja pela Assembleia da República o sentido, o objecto e a extensão dessa autorização, do meu ponto de vista, faz todo o sentido que haja uma autorização legislativa sobre essa matéria.
O mesmo se poderá dizer, por exemplo, sobre as bases da política agrícola, as bases do urbanismo - o urbanismo nas ilhas, principalmente nas pequeninas, talvez tenha preocupações e objectivos diferentes dos que tem no território continental - e o próprio regime geral de requisição

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