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Ou seja, qualquer Deputado que apresenta um projecto de revisão constitucional sabe, à partida, que obtém um apoio de dois terços da Assembleia ou não consegue aprovar o que quer que seja.
Portanto, a questão é saber se há vantagem…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas acha bem que a maioria…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, deixe-me desenvolver a ideia! O Sr. Deputado quer intervir na sua vez e na vez de todos, mas tenha um pouco de paciência! Se quiser pedir mais esclarecimentos, terei todo o gosto em responder às suas questões.
Dizia eu que a questão que se coloca é a de saber se há vantagem para todos, e designadamente para um qualquer processo de revisão constitucional, que o prazo para a apresentação dos projectos de revisão constitucional não fique dependente apenas de uma iniciativa individual mas, sim, de uma deliberação da Assembleia da República.
Lembro que isto sucede, aliás, em relação ao processo legislativo normal, em que qualquer Deputado pode apresentar projectos de lei e tem o direito de vê-los discutidos, mas em que essa apresentação de um projecto de lei não significa que todos os grupos parlamentares tenham de apresentar projectos de lei sobre a mesma matéria no mês seguinte - não é verdade? Portanto, uma coisa é o poder de iniciativa, que deve pertencer a todos os Deputados, outra coisa é o poder de desencadear o processo de revisão, e é em relação a este que entendemos que há alguma vantagem no que referi, pelo que gostaria que reflectissem um pouco sobre esta questão, mas sem preconceitos.
Não há aqui uma "carta na manga", não há intuito nenhum escondido por detrás disto. A ideia é apenas procurar introduzir alguma racionalidade no processo.
Sei que há Srs. Deputados que têm a mania da perseguição, mas penso que não deveríamos ficar obcecados por esta questão. Pelo contrário, julgo que deveríamos analisar, com um espírito de razoabilidade, a possibilidade de a Assembleia da República poder determinar o timing do processo de revisão por forma a que ele se desencadeasse de modo razoável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, devo dizer que esta foi uma daquelas questões a que atribuí uma importância tal, que nem a referi na minha apresentação inicial. Os Srs. Deputados pensam que ela é assim tão importante?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas convém pensar no que se propõe!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, devo dizer que não fizemos esta proposta com o intuito de sermos beneficiados ou prejudicados; fizemo-la porque nos pareceu que tinha razoabilidade racionalizar os processos de revisão constitucional, fazendo com que não ficassem, eventualmente, dependentes de uma iniciativa individual de um Deputado. Aliás, esta é uma proposta que, a meu dever, até deveria ser vista com uma grande compreensão por parte da maioria, porque protege os direitos das minorias.
Mas, passando a outras questões, gostaria de referir-me à questão das autorizações legislativas, que foi abordada quer pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer pelo Sr. Deputado Alberto Martins.
De facto, propusemos a supressão desta figura por nos parecer que ela é, manifestamente, inútil na situação actual, o que, aliás, a prática tem demonstrado.
Os Srs. Deputados referem a hipótese de reconverter esta possibilidade de autorização legislativa, fazendo com que possa haver uma margem no âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República que possa ser aproveitada para conceder autorizações legislativas às assembleias legislativas regionais em termos basicamente semelhantes àqueles que são concedidos ao Governo da República, invadindo, assim, de alguma forma, a tal esfera de competência própria dos órgãos de soberania.
Trata-se de uma matéria que vale a pena discutir com ponderação, pois em relação a algumas destas áreas de reserva de competência não nos parece curial que sejam susceptíveis de autorização legislativa no que diz respeito às assembleias legislativas regionais. No entanto, vale a pena olhar para toda a área material da reserva relativa de competência legislativa e verificar se há alguma matéria que, consensualmente, possa ser atribuída mediante autorização à competência legislativa das assembleias legislativas regionais. É, portanto, uma matéria que vale a pena discutir.
Sublinho que não nos parece que se deva, pura e simplesmente, permitir a atribuição de autorizações legislativas com o mesmo âmbito material com que pode ser atribuído ao Governo da República. Mas vale a pena ver se é possível encontrar uma espécie de reserva relativa das assembleias legislativas regionais (se é que se pode utilizar esta terminologia), ou melhor, reserva relativa da Assembleia da República em face das assembleias legislativas regionais, com um âmbito material, que não será coincidente com o do Governo da República, mas pode, apesar de tudo, haver algum que tenha cabimento. Repito, uma vez mais, que é uma matéria que vale a pena discutir.
Uma outra questão, também colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem que ver com o problema dos serviços de informações e dos poderes do Presidente da República.
O que propomos é que o Presidente da República nomeie os responsáveis máximos dos serviços, sob proposta governamental, e presida ao órgão de coordenação superior dos serviços de informações. Ora, isto é muito parecido com o que se passa a nível das competências presidenciais em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas, e não creio que esta questão tenha alguma vez colocado algum problema, designadamente no que diz respeito à compatibilização com os poderes da Assembleia da República.
Na verdade, hoje em dia, a Assembleia da República tem os poderes normais de controlo da actividade governativa em relação à área da defesa nacional como os tem em relação a outras áreas de governo; tem uma Comissão de Defesa Nacional, que acompanha e fiscaliza a actividade do Governo nesta área e que, como sabe, é uma área em que o Presidente da República tem poderes próprios atribuídos, designadamente ao presidir o Conselho Superior de Defesa Nacional.

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