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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desculpe, mas não tem nada a ver com coordenação!

O Sr. António Filipe (PCP): - O Presidente da República preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional e também nomeia as chefias militares. Portanto, não nos parece que haja aqui qualquer problema, uma vez que também não é a Assembleia da República que tem poderes de coordenação dos serviços de informação da República.
O que o Sr. Deputado pode dizer é que há áreas de competência que estão actualmente, de forma exclusiva, na mão do Governo e que nós propomos que o Presidente da República também tenha poderes de intervenção nesta área. Os Srs. Deputados poderão discordar, mas é exactamente o que propomos. Ou seja, se nos disserem que há aqui um alargamento de poderes presidenciais em detrimento de poderes governativos, é verdade. Podem concordar ou discordar, mas é a realidade, e o que propomos! Mas não nos digam que isso interfere com a esfera de competências da Assembleia da República, porque, manifestamente, não interfere.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas coloca o Presidente da República sob a fiscalização da Assembleia da República!

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, Sr. Deputado, o senhor não tem razão. Seria o mesmo que dizer que, pelo facto de a Assembleia da República ter poderes de acompanhamento na política do Estado português em matéria de defesa nacional, a Assembleia interfere com os poderes presidenciais.
Repare, não propomos que o Presidente da República tenha um poder de direcção sobre os serviços de informações - esses, obviamente, continuam no Governo -; o que propomos é que o Presidente da República presida ao Conselho Superior de Informações, o que é diferente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Sr. António Filipe (PCP): - Voltando a outras questões que também foram colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio e às quais gostaria ainda de responder, devo dizer que fiquei surpreendido com algumas das observações feitas, designadamente por o Sr. Deputado discordar da introdução de um artigo na Constituição que limite o arbítrio na imposição de deveres aos cidadãos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não é o arbítrio!

O Sr. António Filipe (PCP): - Fiquei espantado quanto a este aspecto, porque os Srs. Deputados normalmente criticam-nos por acharem que defendemos muito o Estado em detrimento do cidadão. Ora, o que aqui propomos é que a imposição de deveres aos cidadãos deva ser feita conforme à Constituição e da forma prevista na lei. Portanto, trata-se de um artigo destinado a impedir que o Estado possa arbitrariamente impor deveres aos cidadãos, pelo que não percebo as razões da sua objecção a esta possibilidade.
Finalmente, há ainda duas matérias sobre as quais gostaria de me debruçar, sendo a primeira a relativa às reservas que o Sr. Deputado Diogo Feio colocou quanto ao alargamento dos poderes da Assembleia da República em matéria de acompanhamento de assuntos europeus.
Sr. Deputado, a alternativa é a alienação das competências do Parlamento, o que é, hoje em dia, inequívoco no âmbito da União Europeia. Basta pensarmos naquilo a que se chamou o "terceiro pilar" ou na matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), uma matéria tipicamente da competência do Parlamento e que, no nosso caso, se inscreve na reserva de competência da Assembleia da República, mas relativamente à qual somos confrontados, com muita frequência, com a discussão de actos comunitários, designadamente nos Conselho de Ministros de Justiça e Assuntos Internos, que interferem, obviamente, com a competência própria da Assembleia da República.
Daí que lhe pergunte como é que o Parlamento reage a esta situação. Uma possibilidade é encolher o ombros e fazer de conta que aquelas não são competências do Parlamento e, portanto, limitar-se a receber alguma informação sobre a agenda do Conselho de Ministros de Justiça e Assuntos Internos, o que, aliás, de certa forma, é o que tem vindo a acontecer em Portugal, embora não em todos os países da União Europeia. E eu pergunto: qual seria o mal de Portugal adoptar um sistema de acompanhamento dos assuntos comunitários, tal como é feito noutros parlamentos?
Isto é, o Governo deve informar atempadamente o Parlamento sobre a matéria que está em discussão, sendo solicitado um parecer às comissões competentes em razão da matéria, ficando o Governo vinculado a comportar-se e a posicionar-se, nas discussões tidas no âmbito da União Europeia, de acordo com aquela que foi a posição maioritariamente expressa no parecer aprovado no Parlamento.
Sublinho que não se trata de ser a Assembleia da República a aprovar os textos, porque é evidente que essa tarefa cabe aos Conselhos de Ministros no âmbito da União Europeia; trata-se, sim, de circunscrever politicamente a posição que o Governo deve tomar.
O governo Finlandês, por exemplo, está presente todas as semanas no Parlamento para o informar sobre as questões que vão estar em discussão na União Europeia e considera-se vinculado à posição que seja manifestada pelo Parlamento, designadamente através de uma fórmula muito parecida com esta que aqui propomos. Caso o Governo seja confrontado, no Conselho de Ministros da União Europeia, com a necessidade de tomar uma posição que não seja exactamente aquela, tem o dever estrito de informar o Parlamento das razões por que o fez.
Por conseguinte, a bem da salvaguarda das competências próprias da Assembleia da República, creio que haveria toda a vantagem em encontrar uma forma mais incisiva e interveniente para a Assembleia da República acompanhar os assuntos da União Europeia, de forma a poder vincular a posição do Governo, repondo assim algum equilíbrio de poderes perdido devido à dinâmica própria do processo de integração europeia.
Por fim, gostaria de referir-me a uma das últimas questões que foi colocada pelo Sr. Deputado Diogo Feio e que diz respeito à inconstitucionalidade dos actos políticos.
O Sr. Deputado insurgiu-se pelo facto de nós propormos uma forma de fiscalização da constitucionalidade de actos políticos, prevendo a possibilidade de haver actos políticos, obviamente, actos não normativos, actos não legislativos, mas que contrariem a Constituição.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Como por exemplo?

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