O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

as regiões autónomas legislarem em tudo aquilo que não forem competências dos órgãos de soberania parece-me um passo seguro, claro, um passo importante no reforço efectivo das competências legislativas das assembleias regionais e, por consequência, das regiões autónomas.
Não me choca nada, como açoreano e como insular, a classificação do Estado como Estado regional. Não me parece que haja aqui nenhuma fragilidade. Parece-me que retracta, como aqui já foi dito por oradores que me antecederam, a nossa realidade de um Estado com um território continental e com duas regiões insulares, que são, pela sua natureza, quer geográfica, quer política, substancialmente diferentes, quer das autarquias locais, que aqui já foram referidas, quer das eventuais regiões administrativas que se viessem a criar.
Não me parece, por isso, que haja aqui qualquer fragilidade, nem me parece que isto possa pôr em causa ou vir a despertar quaisquer receios relativamente à regiões autónomas. De resto, felizmente, já chegamos a um ponto em que a figura do Ministro da República não é questionada e hoje facilmente nos pomos de acordo relativamente a um representante da República. Receio que esta coisa da classificação do Estado possa ser alguma reversa, alguma desconfiança, que ainda exista relativamente às regiões autónomas e que, julgo, já não tem lugar nem faz nenhum sentido.
Queria também reafirmar aqui, como açoreano e como membro do Grupo Parlamentar do PSD, o nosso interesse e o nosso empenho em que se crie um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Confesso que estranhei imenso ser o Sr. Deputado Medeiros Ferreira a questionar aqui este círculo eleitoral. Para mim, é de facto espantoso e não esperava que isso acontecesse, mas não queria, de maneira nenhuma, que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira regressasse à sua terra com a ideia - às tantas, sei que não a tem nem a levaria - de que os açorianos não queriam também um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu.
Não é essa a nossa opinião, Sr. Presidente, a nossa opinião, dentro deste grupo parlamentar e da maioria que aqui constituímos, é de que, por razões que não têm a ver com a proporcionalidade, por razões que não têm a ver com Coimbra, Porto, Viana do Castelo ou Algarve ou seja o que for, por razões que têm a ver com as especificidade própria das nossas regiões, que as levam, de resto, a ser classificadas pela própria União Europeia como regiões ultraperiféricas, merecendo, como sabe, um tratamento especial no próprio Tratado da União, com o articulado que lhe é específico e que lhe é próprio, portanto, por todas estas razões, entendemos nós também que estas regiões devem ter o direito de estar representadas no Parlamento Europeu por direito próprio, por vontade dos seus eleitores, daqueles que nelas residem e votam, não se colocando a questão desta representação das duas regiões autónomas no Parlamento Europeu dependente da vontade política dos partidos políticos.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que esta não é sequer uma questão que se coloque especialmente ao PSD, porque, desde que existe Parlamento Europeu, o PSD sempre elegeu deputados pelas regiões autónomas no Parlamento, mas o Partido Socialista, por exemplo, não fez isso. Houve tempo, houve uma legislatura, em que os Açores não tiveram nenhum deputado do Partido Socialista no Parlamento Europeu e, portanto, para evitar até que situações desse tipo aconteçam, vemos com toda a vantagem que este círculo eleitoral se crie.
Há mais uma questão que gostaria de colocar aqui, em termos de esclarecimento, se tal for possível, ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, questão essa que não foi abordada e que me parece também importante em termos de funcionamento das instituições democráticas nas nossas regiões autónomas e que tem a ver com a possibilidade que, agora, na revisão constitucional, se propõe de o Sr. Presidente da República poder dissolver os órgãos de governo próprio das nossas regiões.
Uma última questão que gostaria de ver esclarecida tem a ver com o modo como entende - e julgo que poderemos, com toda a seriedade, aproximar as nossas posições das do Partido Socialista - a proposta do Partido Socialista que, relativamente à capacidade legislativa, vem falar "em matérias de especial configuração".
Ora, a minha percepção é que isto não só não adianta coisíssima nenhuma relativamente àquilo que existe neste momento como o poderá até atrasar. Julgo que é matéria discutível e susceptível de haver alguma aproximação, mas parece-me que esta "matéria de especial configuração" é uma porta escancarada para as interpretações sucessivamente restritivas do Tribunal Constitucional, que todos conhecemos.
Era esta questão que deixava também ao Sr. Presidente da Assembleia, no sentido de saber se é, ou não, o seu entendimento de que assim poderá ser, no caso de esta proposta fazer algum vencimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, serei certamente breve, pedindo, aliás, desculpa por ser levado a uma segunda intervenção, parte da qual, de resto, está prejudicada, dado o facto de o Sr. Deputado Guilherme Silva nos ter abandonado. Quando nos lembrou o "calvário" que é o agendamento das iniciativas das regiões autónomas, gostaria de lhe recordar que esta coligação tem maioria, ele próprio é líder parlamentar e, portanto, compreende-se mal que, dois anos depois de uma maioria, este argumento permaneça em cima da mesa.
A outra questão que queria abordar tem a ver com algo que aqui foi afirmado. O Sr. Deputado Diogo Feio insistiu nessa tese e, lembrando que há um registo dos nossos trabalhos, portanto, no sentido de repor a verdade, quero dizer, sem qualquer "pingue-pongue" de quem é mais próximo ou de quem é mais distante, que não é verdade que as alterações da proposta da maioria só tenham ocorrido para reforçar poderes das regiões autónomas. Não é verdade e, como tal, isto deve ser registado. E não é verdade, desde logo - para usar a expressão que muito usou o Deputado Diogo Feio -, na questão da indicação de um representante da República (artigo 233.º da Constituição). Aquilo que a vossa proposta prevê é diverso da que prevê as regiões autónomas e passou a considerar que a indicação do representante da República é feita sob proposta do Governo.
Não é preciso ter formação jurídico-constitucional para perceber...

Páginas Relacionadas
Página 0076:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 76
Página 0077:
  é visível noutros países em relação aos quais, naquilo que tinha sido adquirido no plano
Pág.Página 77
Página 0078:
  Questão ainda talvez a sublinhar é a definição e clarificação - aliás, na sequência da pr
Pág.Página 78
Página 0079:
  Tirando isso, que não é propriamente uma questão que colocava à Sr.ª Deputada mas mais um
Pág.Página 79
Página 0080:
  vemos com agrado essa clarificação constitucional, exactamente para se ir ao encontro daq
Pág.Página 80
Página 0081:
  de condições que são, de facto, únicas e o trabalho feito na Assembleia Legislativa Regio
Pág.Página 81
Página 0082:
  depender da sua decisão a participação de forças militarizadas portuguesas fora do territ
Pág.Página 82
Página 0083:
  O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada Isabel Castro. Fica assim concluída
Pág.Página 83
Página 0084:
  em termos políticos. Havendo até quem proponha que ele passe a ser imputável penalmente a
Pág.Página 84
Página 0085:
  "119 andorinhas", como nós lhe chamamos - não resolve, pois é uma matéria que carece, pel
Pág.Página 85
Página 0086:
  sobre aquilo que é a visão da Constituição apresentada por este projecto, nomeadamente co
Pág.Página 86
Página 0087:
  que as determinações de natureza constitucional quanto ao sistema de impostos devem ser,
Pág.Página 87
Página 0088:
  social, que se façam evoluções positivas no texto constitucional, no sentido de o modern
Pág.Página 88
Página 0089:
  Portanto, por que é que se pode ser um trabalhador responsável e não se pode ser um cidad
Pág.Página 89
Página 0090:
  Todos nós sabemos, quanto à questão das petições, o que acontece nos debates: depois de i
Pág.Página 90
Página 0091:
  constantes da quase totalidade dos projectos de revisão constitucional que temos sobre a
Pág.Página 91
Página 0092:
  chamada controvérsia das autonomias e, outras vezes, quase conflito entre as autonomias e
Pág.Página 92
Página 0093:
  o que me parece uma necessidade absoluta, para que, 30 anos depois do 25 de Abril, as aut
Pág.Página 93
Página 0094:
  muitas vezes, caem, quando chega o termo das legislaturas das assembleias legislativas re
Pág.Página 94
Página 0095:
  o País enriquecido com as suas autonomias regionais e sem que isso signifique a menor per
Pág.Página 95
Página 0096:
  autónomas, o principal deve ser definido. Ou seja, para além dos parâmetros gerais com qu
Pág.Página 96
Página 0097:
  O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - V. Ex.ª vai perdoar mas, como Presidente da
Pág.Página 97
Página 0098:
  na Madeira. Aliás, devo dizer, e meramente como um parêntesis, entre aquilo que foi a ver
Pág.Página 98
Página 0099:
  o Estado democrático português encontrou para se organizar, reconhecendo a especificidade
Pág.Página 99
Página 0100:
  As regiões autónomas têm características próprias na assunção de poderes legislativos, po
Pág.Página 100
Página 0101:
  das leis eleitorais. Aliás, elas são duas realidades indissociáveis. Assim, quando V.
Pág.Página 101
Página 0103:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Está em terreno movediço! O Sr. Maximiano Martin
Pág.Página 103
Página 0104:
  O Sr. Medeiros Ferreira (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado Marques Guedes! E, na mesm
Pág.Página 104
Página 0105:
  mas dizendo aquilo que pensamos. Ora, aquilo que penso em relação quer ao Estado unitário
Pág.Página 105
Página 0106:
  podermos dispor de alguma informação comparada sobre os modelos de regulação existentes,
Pág.Página 106
Página 0107:
  capítulo que começa no artigo 226.º, mas, atendendo à pertinência das propostas, a nossa
Pág.Página 107
Página 0108:
  Madeira - no sentido de chegarmos a um entendimento sobre todas as questões processuais q
Pág.Página 108