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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Em primeiro lugar, queria dar conhecimento aos Srs. Deputados de que, no início da nossa sessão da tarde, às 15 horas, procederemos à audição do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Na sequência do convite que foi formulado e dos contactos que tive ocasião de estabelecer com o Dr. Miguel Mendonça, ele informou-me, na semana passada, que a Assembleia Legislativa Regional aceitava, de bom grado, naturalmente, o convite que lhe foi formulado e que esta se faria representar na reunião apenas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional. E, portanto, às 15 horas, teremos connosco o Dr. Miguel Mendonça.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, desejava fazer apenas uma precisão: uma vez que o esclarecimento foi feito pela Assembleia Legislativa Regional, esta considera não dever fazer-se representar pelo Deputados dos diversos partidos?

O Sr. Presidente: - Nos contactos que fiz com os presidentes das assembleias legislativas regionais, dei conta do convite que foi formulado por esta Comissão para a sua presença e dei nota de que a decisão quanto ao nível da representação seria feita por cada uma das assembleias legislativas. Neste caso, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decidiu, pelo que me foi dito pelo Sr. Presidente da mesma Assembleia, que a representação seria assegurada institucionalmente por ele. Portanto, esta tarde, pelas 15 horas, teremos aqui, connosco, o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores estará connosco na próxima terça-feira, dia 27, e daremos início aos nossos trabalhos terça-feira, às 10 horas e 30 minutos, com a audição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se fará representar pela Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores. Portanto, vem uma delegação composta pelos 11 Deputados que compõem a Comissão.
Transmitidas estas informações aos Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Numa primeira fase, haverá a apresentação dos dois projectos de revisão constitucional que não foram apresentados na nossa sessão de terça-feira passada.
Como os Srs. Deputados se recordarão, faltam ainda o projecto de revisão constitucional n.os 5/IX, da responsabilidade da Juventude Socialista, e 6/IX, da responsabilidade de Os Verdes.
Julgo que haverá interesse em trocar a ordem da apresentação.
É isso, Sr.ª Deputada Isabel de Castro?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, foi esse pedido que formulei à Sr.ª Deputada Jamila Madeira e que ela aceitou. Presumo que os outros grupos parlamentares não se oporão.

O Sr. Presidente: - Tinha essa informação e evidentemente que não há, da nossa parte, nenhuma oposição a que se proceda a esta troca. Portanto, darei de imediato a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, para proceder à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX, da responsabilidade do Partido Ecologista Os Verdes.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (OS Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma breve, iria apresentar o nosso projecto, explicando previamente como é que nos situamos politicamente neste processo de revisão constitucional. Desde logo, e já tivemos oportunidade de o expressar, de uma forma crítica, não subscrevendo a ideia nem da necessidade nem da oportunidade política de se iniciar este processo de revisão constitucional.
As razões dessa consideração de não oportunidade e de não necessidade remetem-nos, desde logo, para uma reforma do sistema político que está a decorrer e, portanto, cujos trabalhos não foram concluídos, e remetem-nos também para a ideia de banalização de alterações de processos de revisão constitucional, alguns dos quais, aliás, não foram devidamente explorados e aprofundados naquilo que vieram a consagrar as últimas revisões e que ainda estão em aberto.
Parece ainda claro para Os Verdes que, por um lado, aquilo que é a evolução no quadro europeu e as incógnitas que este nível se colocam, e que, naturalmente, poderão vir a ter incidência na nossa Lei Fundamental, e, por outro lado, a situação do País, aconselhariam, com maior vantagem, que este processo não ocorresse neste momento exacto.
Mas esta é uma questão prévia e não nos inibiu, em todo o caso, de apresentar um projecto de revisão constitucional que procura, fundamentalmente, três coisas: tem como baliza o texto constitucional e, portanto, não estamos a falar de uma modificação radical do texto constitucional, mas estamos a falar do seu aperfeiçoamento, de alterações pontuais, na óptica de retomar propostas anteriores de Os Verdes em matéria de direitos fundamentais.
Estamos a falar de densificar, num leitura actualista, questões que têm a ver, fundamentalmente, com o direito ao ambiente, e, por último, estamos a falar de uma questão que, no fundo, vai ao encontro daquilo que todos os projectos apresentados tem implícito como preocupação, ou seja, o aperfeiçoamento e o aprofundamento das autonomias, sendo certo que esse aprofundamento é enriquecedor para o próprio Estado de direito democrático e, portanto, é um sintoma claro da sua maturidade.
Depois ter colocado os três grandes grupos de questões sobre os quais incidem as propostas do projecto de revisão constitucional de Os Verdes, permitir-me-ia sublinhar alguns dos aspectos. Em primeiro lugar, em relação às propostas que têm a ver com o artigo 7.º do texto fundamental, relativamente às relações internacionais.
As nossas duas propostas estão em perfeita harmonia com o texto consagrado, mas, do nosso ponto de vista - e é essa a nossa leitura -, enriquecem-no. A questão da desnuclearização é, hoje e de uma forma cada vez mais nítida, uma necessidade que aparece intimamente ligada à questão da paz, do desarmamento também, e parece-nos que a sua oportunidade decorre, desde logo, de uma evolução extremamente preocupante, a nível mundial, com o retomar de projectos de desenvolvimento de armas nucleares. Isso é visível na Coreia, é visível nos Estados Unidos,

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