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social, que se façam evoluções positivas no texto constitucional, no sentido de o modernizar e de fazer algo, que me parecia implícito na sua apresentação em algumas matérias, mais compatível com grande parte daquilo que são as constituições da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Não registo mais inscrições e, portanto, dou a palavra à Sr.ª Deputada Jamila Madeira, para responder às questões que lhe foram colocadas.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, tentando responder, na perspectiva da generalidade, de uma forma absolutamente global, para não ferir os objectivos desta sessão (não será fácil mas esforçar-me-ei), gostaria de começar por responder às questões que o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá aqui colocou.
Antes de mais, queria esclarecer o Sr. Deputado que, tanto da parte da primeira e única subscritora deste projecto de revisão constitucional como da parte de todos os militantes da organização a que presido, nos sentimos absolutamente fiéis e protegidos pela Lei Fundamental que temos hoje. E sentimos que, quanto muito, as actualizações que é preciso introduzir são justificáveis, dado que a Constituição entrou em vigor em 1976 e estávamos perante um período em que, por exemplo, não tínhamos novas tecnologias, o que, portanto, não nos permitia fazer uma exposição deste género, nem havia telemóveis, nem havia preocupações de ordenamento do território, nem havia grandes preocupações ambientais… Poderíamos ir por aqui fora, num conjunto de preocupações e de actualizações que, na altura, por via da evolução, podemos dizer, ideológica, programática ou mesmo científica, numa lógica de modernidade, não estavam presentes. Portanto, não têm a ver com uma omissão mas, sim, com uma ausência de reflexão global, não direi só do País, mas direi mesmo do planeta, sobre essas matérias.
Assim, todas estas actualizações têm a ver com as novas gerações e com aquilo que é a sua necessidade. Por isso mesmo, estes são contributos que derivam de um debate muito interessante, promovido, nalguns fóruns, com Deputados constituintes da Lei Fundamental em 76 e com todos estes novos participantes, novos cidadãos, novas gerações, que têm uma perspectiva completamente diferente. Portanto, de todo em todo, são uma crítica ao Partido Socialista e, por isso mesmo, dissemo-lo, de forma expressa e subscrevemo-lo na íntegra.
Agora, essa participação foi algo em que o Partido Socialista não tem nem a responsabilidade nem o dever de subscrever. Cabe sobretudo a quem liderou esse processo de envolvimento das novas gerações, enquanto novos cidadãos de corpo inteiro, a construção daquilo que sentem que lhes faz falta, e, portanto, não tem a ver com uma dificuldade em convergir, tem sobretudo a ver com uma dificuldade em evoluir, mas essa dificuldade tem a ver com os dois terços.
Como disse, uma "andorinha", que é aquilo que represento aqui, "não faz a Primavera". Gostaria que fizesse e o desafio que aqui lanço é que as novas gerações tenham muito mais representantes do que, neste momento, infelizmente, têm.
Por isso, lamento que a Juventude Social Democrata, que nos momentos de revisão constitucional, que me recorde, de uma maneira mais ou menos contínua, apresentou sempre projectos de revisão constitucional, neste se tenha abstido de representar qualquer tipo de novas gerações, nem as que concordam com esta perspectiva, nem as que discordam dela. Não representou nenhuma! Obviamente, as novas gerações precisam de representantes, precisam de se sentir cidadãos de corpo inteiro e, para isso, precisam de ter representantes e rostos que falem a sua voz, que falem aquilo que, efectivamente, os jovens e as novas gerações sentem. E, portanto, obviamente, é o único ponto que tenho a lamentar.
Este projecto de revisão constitucional não tem a ver com o projecto global de sociedade, porque o nosso projecto global de sociedade está Constituição da República Portuguesa, este é o nosso projecto global de sociedade. Confiamos na Constituição da República Portuguesa, actualizá-la-emos naquilo que consideramos que são pressupostos de modernidade, naquilo que é importante para que esta sociedade continue o seu bom caminho e abrimos a sociedade aos cidadãos.
Aquilo que temos hoje é que a sociedade é construída por um conjunto de pilares, alicerces, estruturas, que estão vedados aos cidadãos e, por isso, têm demonstrado, através de uma fraca participação num conjunto de questões, que é preciso criar. Aliás, na anterior revisão constitucional, ao introduzir o conceito de iniciativa e acção popular, o objectivo do legislador e do constitucionalista foi precisamente introduzir essa perspectiva de aproximar os cidadãos deste modelo, o modelo que eles querem e para o qual é preciso que continuem a contribuir, porque não há sociedade se os cidadãos não participarem. Essa é que é uma verdade, mas o que é certo é que esse distanciamento está cada vez maior, o fosso é brutal, e nós, enquanto responsáveis políticos, não podemos "virar as costas e fazer de conta" que não existe problema nenhum e temos, obviamente, muito em particular os mais jovens, a responsabilidade de, no mínimo, propor aquilo que consideramos ser absolutamente fundamental nesta matéria.
Assim, no campo do artigo 7.º, - e aproveito para responder também aos Sr. Deputado Diogo Feio -, é esse o princípio fundamental da alteração dos 16 anos.
Em termos sociológicos, em todos os estudos, e o Instituto Superior de Trabalho e Empresa tem diferentes estudos, produzidos na sua esmagadora maioria pelo Sr. Professor André Freire, que é um estudioso da matéria e que fez várias análises cruzando a perspectiva psicológica, o desenvolvimento pessoal e a perspectiva sociológica, claramente, a única divergência com que nos podemos deparar é, pura e simplesmente, a política. Não existe nenhum motivo para que o direito de voto não possa ser consagrado aos 16 anos e, portanto, esta é uma questão política, é uma questão de vontade política. O desenvolvimento social, psicológico, pessoal, todos eles, estão absolutamente consumados tanto aos 16 anos como aos 18 anos, nos dias de hoje. Portanto, obviamente, estamos a falar de uma opção política.
Essa é uma opção à qual, cada um de nós, responderá por si e que a Juventude Socialista já defende há largos e bons anos, não é uma proposta de hoje, acompanha-nos, absolutamente, e tentaremos que ela veja a luz do dia a mais breve trecho, e usaremos todos os instrumentos que estiverem ao nosso alcance para que tal seja possível.
Nesse sentido, tem a ver é com a salvaguarda dos direitos políticos, porque os deveres e as responsabilidades, esses, já são inerentes aos 16 anos, como a imputabilidade penal, a questão laboral, enfim, todas elas estão previstas.

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