O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

a consensual entre todos os partidos e a única que posso trazer a esta reunião.
Dito isto, nada mais tenho a acrescentar.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Tal como tinha anunciado no início da reunião, passarei a dar a palavra aos representantes dos diversos grupos parlamentares com assento na Assembleia Legislativa Regional.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Paulo Valadão, em representação do Partido Comunista Português.

O Sr. Paulo Valadão (ALRA/PCP): - Sr. Presidente, vou tecer algumas considerações em relação à matéria que aqui nos traz.
Embora não querendo contradizer nada do que disse o Sr. Presidente da delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, quero afirmar que a delegação é, de facto, constituída pelos Deputados que integram a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral, o que, em nosso entender, tem um significado político.
Em primeiro lugar, porque, na Região Autónoma dos Açores, durante esta legislatura, foi dada importância à necessidade da revisão do sistema eleitoral. Estou convencido que todos os grupos parlamentares assumiram cada vez mais a consciência de que haveria a necessidade de corrigir o nosso sistema eleitoral para evitar que, eventualmente, acontecesse um fenómeno, que não surgiu até ao presente mas que o sistema permite, o de o partido menos votado ter maior número de Deputados. Daí que, durante toda a presente legislatura, esta Comissão tenha estado a trabalhar no sentido de encontrar soluções para, não alterando substancialmente o sistema eleitoral da Região Autónoma dos Açores, aperfeiçoá-lo com vista a melhorar a proporcionalidade e a garantir que a transformação de votos em mandatos esteja de acordo com o que é estatuído na Constituição.
Durante esses trabalhos também foi tido em consideração o facto de esta Comissão poder acompanhar todo o processo de revisão constitucional, daí esta delegação ser constituída pelos Deputados membros da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral.
O Sr. Presidente da Comissão referiu um outro aspecto, o do direito de iniciativa da lei eleitoral, em que estamos de acordo que o mesmo deve ser conferido à Região Autónoma dos Açores através da Assembleia Legislativa Regional.
No que se refere à revisão constitucional propriamente dita, estou perfeitamente solidário com o projecto de revisão da Constituição, apresentado pelos meus camaradas a nível nacional, no que diz respeito às regiões autónomas.
Penso mesmo que, no referido projecto, existem alguns aspectos fundamentais. No entanto, não vou entrar nessa discussão porque compete aos Deputados da Assembleia da República. De qualquer modo, gostaria de realçar dois ou três aspectos.
Por um lado, realço que continuamos a entender que é importante que a assembleia legisle em função das especificidades regionais. Por outro lado, pensamos que é importante que seja revisto o conceito de lei geral da República, que tem sido um entrave a alguns aspectos da legislação regional, e mesmo que este conceito seja profundamente alterado. Pensamos, ainda, que é positivo que a dissolução da assembleia legislativa regional se faça de acordo com a legislação que está adstrita à dissolução da própria Assembleia da República, isto é, ser semelhante. Estes são, pois, aspectos que estão consignados no projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP.
Por outro lado ainda, realço que entendemos que, fundamentalmente, a assembleia legislativa regional deve legislar respeitando a Constituição, as leis orgânicas, as leis de valor reforçado e as leis de bases, o que se complementa com legislar de acordo com o interesse específico da região autónoma.
De um modo geral, eram estes os aspectos que gostaria de realçar.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Manuel Bolieiro, em representação do Partido Social Democrata.

O Sr. José Manuel Bolieiro (ALRA/PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostava de saudar a Comissão, na sua pessoa, e de cumprimentar todos os Srs. Deputados da Assembleia da República.
Desde logo, queria dar conta da satisfação do Partido Social Democrata e, creio, também do parlamento regional pela oportunidade que temos de, em sede desta Comissão, poder apontar e enfatizar as posições que politicamente temos assumido, quer no contexto regional parlamentar quer mesmo ao nível partidário, quanto ao processo de revisão constitucional em curso.
É por isso de saudar e registar, porque esse intercâmbio entre os parlamentos regionais e a Assembleia da República em matérias tão decisivas para a estrutura do Estado e funcionamento das regiões autónomas, dá uma oportunidade de partilha que deve ser mantida.
Finalmente, gostava de fazer uma referência relativamente à metodologia que na assembleia legislativa regional se entendeu levar a efeito quanto ao processo de revisão constitucional.
De facto, a propósito de uma reflexão política (que não numa primeira fase) sobre a revisão da Constituição, o parlamento regional organizou uma comissão no sentido de preparar e avaliar o actual sistema eleitoral.
A verdade é que, no decurso destes trabalhos, praticamente no início da legislatura, em 2000 e 2001, não foi possível introduzir qualquer proposta concreta para o plenário da Assembleia Legislativa Regional no sentido de se fazer uma alteração ao sistema eleitoral.
No entretanto, entendeu esta comissão acompanhar o processo de revisão constitucional, passado o quinquénio para se poder fazer uma revisão constitucional ordinária, e propor à Assembleia Legislativa Regional dois pontos essenciais para uma futura alteração ao sistema eleitoral, que passaria pela revisão constitucional.
O primeiro, que já foi referido pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia Legislativa Regional, o Deputado Fernando Lopes, tem a ver com a oportunidade de se assegurar uma reserva de iniciativa das futuras alterações à lei eleitoral. Isto passaria, necessariamente, por consagrar essa reserva de iniciativa na Constituição e, portanto, aguardar o processo de revisão constitucional; concluída a revisão constitucional, então, e nesse pressuposto, partir para a alteração do sistema eleitoral.
Ora, esta regra seguiria os mesmos termos que hoje estão previstos para o estatuto político-administrativo de cada uma das regiões - que tem um procedimento legislativo especial, na medida em que a iniciativa é do parlamento

Páginas Relacionadas
Página 0112:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião. <
Pág.Página 112
Página 0114:
  regional e a competência para a sua aprovação é da Assembleia da República. O outro p
Pág.Página 114
Página 0115:
  Por que é que queremos uma revisão constitucional centrada nas regiões autónomas? Há duas
Pág.Página 115
Página 0116:
  aqui comigo, inclusivamente, um texto, de 1990, do Prof. Jorge Miranda que define clarame
Pág.Página 116
Página 0117:
  eleitoral que não consegue designar com rigor quem é que ganha eleições - mas é o que aco
Pág.Página 117
Página 0118:
  Não quero criar polémica alguma, quero apenas colocar uma questão para tentar ser esclare
Pág.Página 118
Página 0119:
  partida forte e indiscutível para o novo modelo. E foi por isso que nós, quando apresentá
Pág.Página 119
Página 0120:
  a atribuir ao Ministro da República. Creio que há um consenso generalizado, no sentido de
Pág.Página 120
Página 0121:
  Portanto, da minha parte não quero deixar de saudar todos os Srs. Deputados da Assembleia
Pág.Página 121
Página 0122:
  círculo nacional para o Parlamento Europeu; o que é obrigatório, como já aqui foi referid
Pág.Página 122
Página 0123:
  quanto a esse poder. Assim, o que pretendo perguntar é se consideram, ou não, essencial q
Pág.Página 123
Página 0124:
  são as linhas gerais do projecto de revisão da lei eleitoral para as regiões autónomas, c
Pág.Página 124
Página 0125:
  Não é com aspectos que, em nosso entender, poderiam ser escandalosos que se dignifica o p
Pág.Página 125
Página 0126:
  ou mesmo igualdade de voto, porque mantemos a realidade ilha. Existe ainda uma nota d
Pág.Página 126
Página 0127:
  A própria solução da União Europeia destaca a existência de regiões ultraperiféricas, con
Pág.Página 127
Página 0128:
  alvo. O conceito de "digam respeito" ou "do seu interesse" é ainda pior conceito que o de
Pág.Página 128
Página 0129:
  estudos com base nos sete actos eleitorais verificados, até hoje, para a Assembleia Legis
Pág.Página 129
Página 0130:
  em que tenham a ver com ela, e não para fazermos aquelas demonstrações políticas que são
Pág.Página 130
Página 0131:
  O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado Alberto Martins. Também é essa a minha per
Pág.Página 131
Página 0132:
  parlamentar apresentar as suas propostas. Que fique bem claro este aspecto. Srs. Depu
Pág.Página 132
Página 0133:
  com actual texto do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa. O Sr. Presid
Pág.Página 133
Página 0134:
  e sociedade, em contraposição a um modelo de "estranheza" da sociedade em relação ao Esta
Pág.Página 134
Página 0135:
  Relativamente ao n.º 1 do artigo 13.º, devo dizer que se trata de um normativo fundamenta
Pág.Página 135
Página 0136:
  O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a maioria propõe uma alte
Pág.Página 136
Página 0137:
  entre os povos também depende, entre outros factores, de todos os blocos político-militar
Pág.Página 137
Página 0138:
  Por isso, Sr. Presidente, são estas as nossas razões. Todos diziam que era necessário sed
Pág.Página 138
Página 0139:
  garantias individuais e não castradoras dessa liberdade de iniciativa individual e dessas
Pág.Página 139
Página 0140:
  nenhum de nós defende que tenha de estar prevista no artigo 9.º a garantia dos direitos e
Pág.Página 140
Página 0141:
  do PCP em análise, quero, mais uma vez, lembrar aos Srs. Deputados a correcção com que a
Pág.Página 141
Página 0142:
  o meu companheiro de bancada acaba de afirmar, que não é mais do que reiterar a sua afirm
Pág.Página 142
Página 0143:
  O Sr. António Filipe (PCP): - Foi copiado. O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Fo
Pág.Página 143
Página 0144:
  Não podemos, por isso, dar o nosso consentimento à proposta do PCP. O Sr. President
Pág.Página 144
Página 0145:
  Também tinha alguma curiosidade em relação à apresentação desta proposta de aditamento, a
Pág.Página 145
Página 0146:
  dos cidadãos sem recursos económicos, porque, para esses, há a assistência judiciária, c
Pág.Página 146
Página 0147:
  Machado, quero, efectivamente, acrescentar, pela minha parte, que considero que esta é da
Pág.Página 147
Página 0148:
  amparo, se diria, com razão, que isso não era para aqui, porque o que a Constituição tem
Pág.Página 148
Página 0149:
  Nós entendemos não fazer uma proposta global sobre este artigo, porque há uma reflexão em
Pág.Página 149