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eleitoral que não consegue designar com rigor quem é que ganha eleições - mas é o que acontece. Quem tem mais votos é que devia ter mais Deputados!
O sistema actual não pode continuar a persistir. É um problema tão grave - ou mais grave ainda - para a autonomia como o da indefinição das competências legislativas, ou como o tal problema simbólico do Ministro da República. Além disso, o sistema actual tem claras infracções à proporcionalidade e à igualdade da representação.
Desde Março de 2001, temos uma solução estudada, que se encontra em fase técnico-preparatória e foi interrompida pelas razões já referidas, exactamente para permitir avançar com um processo de revisão constitucional que nos faculte a iniciativa nessa área. Pensamos que essa solução será a coroa, a cúpula, o ponto máximo desta revisão constitucional. Se conseguir resolver esses três problemas, que estão intimamente ligados, então este modelo de revisão constitucional para as autonomias alcançará um fim glorioso e encerrar-se-á da melhor forma, isto é, com a resolução dos problemas ainda pendentes e que, para nós, são basicamente três.
Faço votos que os trabalhos desta Comissão contribuam para a resolução destes problemas (também dos outros, se possível), estando nós, PS dos Açores, inteiramente disponíveis para colaborar.
Embora não me cumprindo falar em nome do PS nacional, sempre direi que todo este processo tem sido conduzido de acordo com a tradição que temos de não ser o PS dos Açores a apresentar qualquer projecto de revisão constitucional. Revemo-nos no projecto apresentado pelo PS na Assembleia da República, por ter competência para tal, e participamos activamente na sua apresentação, que foi efectivamente o que aconteceu.
Peço desculpa se me alonguei um pouco, mas o meu problema é o de já ser velho demais para estas coisas.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Dionísio Sousa.
Srs. Deputados, vamos então passar à fase de debate.
Peço aos Srs. Deputados que já se inscreveram para intervir e aos demais que, eventualmente, se venham a inscrever que, quando quiserem formular perguntas, para além das considerações de ordem geral que entendam fazer, identifiquem claramente a pessoa a quem essas perguntas são dirigidas, para que não fiquemos depois na dúvida sobre a pessoa a quem dar a palavra para responder.
Em primeiro lugar, inscreveu-se o Sr. Deputado Joaquim Ponte.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de começar por cumprimentar todos os Srs. Deputados que constituem a delegação que hoje aqui representa a Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Escusado será dizer o meu gosto em encontrá-los a todos nesta Casa (muitos foram meus colegas quando também estive na Assembleia Legislativa Regional dos Açores). Por isso é com gosto, e até alguma emoção, que os revejo aqui.
Ouvi com muita atenção - como era, de resto, o meu dever - as exposições que aqui foram feitas e também quero transmitir-vos o meu sentimento, como Deputado eleito pelos Açores nesta Assembleia, relativamente a este processo de revisão constitucional.
Penso estarem criadas condições, como dizia o Sr. Deputado Dionísio Sousa, para que, num processo de aproximação de posições, sobretudo entre os maiores partidos representados nesta Câmara, se consiga dar um passo importante no que respeita à revisão constitucional.
Poderemos estar em desacordo, ou poderá haver alguma divergência, por enquanto, relativamente à essência de algumas das matérias em discussão, mas haverá acordo pelo menos quanto às matérias de fundo que devem ser apreciadas e resolvidas nesta revisão constitucional. Obviamente, estou a referir-me, apenas e só, àquilo que tem a ver com as regiões autónomas, o que me parece ser um bom ponto de partida.
Como sabem os Srs. Deputados dos Açores, o PSD apresentou uma proposta conjunta de revisão constitucional, ou seja, o PSD dos Açores, o da Madeira e o nacional constituem e subscrevem uma única proposta. Não é exactamente esta a situação dentro do Partido Socialista, pois, como pudemos constatar hoje, o PS dos Açores tem uma posição idêntica à aqui proposta pelo PS, já não acontecendo o mesmo com o PS da Região Autónoma da Madeira, que subscreveu uma proposta com origem na própria Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Mas, independentemente destas divergências, quero dizer-vos que me parece que o sucesso desta revisão constitucional estará dependente da própria capacidade que o Partido Socialista tiver de ceder relativamente a algumas das propostas que o PSD aqui apresenta, que são subscritas pela Região Autónoma da Madeira e que, na minha perspectiva e pelo que pude retirar das intervenções de hoje, também serão subscritas, de alguma forma, pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Tal como foi dito, essas matérias prendem-se essencialmente com uma questão que julgo ser básica para o funcionamento da nossa autonomia, a da capacidade legislativa das assembleias legislativas regionais.
Uma questão que coloco ao Sr. Deputado Dionísio Sousa - se o Sr. Presidente mo permite - é que, ao contrário do que me pareceu querer dizer o Sr. Deputado, a proposta do PSD vai no sentido de confiar, em termos de capacidade legislativa das assembleias legislativas regionais, todas as matérias que estão fora da reserva exclusiva dos órgãos de soberania. E, quando falamos de competência própria dos órgãos de soberania, estamos a querer incluir (e este aspecto pode ficar claro num processo de revisão constitucional) aquilo que constitui a reserva exclusiva, a reserva própria dos órgãos de soberania, matérias que, como se sabe, vêm claramente identificadas na Constituição.
O que queremos dizer é que as assembleias legislativas devem legislar sobre todas as matérias que não constituam reserva, absoluta ou relativa, e que estão cometidas aos órgãos de soberania. É o que pretendemos.
Essas matérias estão esclarecidas e discriminadas na Constituição e parece-nos - é esta a questão que quero colocar - que uma proposta que vá neste sentido (é o caso da proposta que apresentamos) suscita menos problemas em termos de interpretação legal destas leis pelo Tribunal Constitucional do que aquela - essa, sim, complicada - que é apresentada no projecto do Partido Socialista e que refere a especial configuração das matérias.
De facto, se substituirmos "especial configuração" por "interesse específico", ou falarmos em "leis gerais da República", voltaremos a uma situação muito idêntica àquela que temos, se não for mesmo pior!

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