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Não quero criar polémica alguma, quero apenas colocar uma questão para tentar ser esclarecido e, também, esclarecer a nossa posição, que é esta: pretendemos que os poderes legislativos das assembleias legislativas regionais sejam aqueles que estão fora da competência exclusiva dos órgãos de soberania, poderes esses que estão claramente descritos na nossa Constituição.
De entre as quatro questões que me parecem ser as mais importantes, há mais duas que devem ser abordadas no âmbito deste processo de revisão constitucional.
Uma delas é a relativa ao Ministro da República. Neste momento, estamos numa situação em que me parece fácil chegar a um consenso, o da substituição do Ministro da República por um representante da República.
Quanto à possibilidade de a dissolução, também aqui referida, dos órgãos de governo próprio da região poder deixar de ter um carácter sancionatório e passar a ter um carácter político, também me parece uma alteração importante e consensual.
Relativamente à questão dos círculos para o Parlamento Europeu, confesso que me custa ouvir os Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores a questionarem, na Assembleia da República, a possibilidade de os Açores terem um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu. Que qualquer outro Sr. Deputado pudesse levantar esta questão, eu perceberia, mas o facto de serem Deputados insulares a levantar esta questão custa-me muito a entender. De resto, não é a primeira vez que tal acontece, pois já se passou o mesmo na última reunião, quando ouvimos o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A nossa posição é a de que devemos manter esta proposta. Esperamos que o Partido Socialista venha a evoluir também sobre esta matéria e se aproxime da nossa posição, permitindo a criação de um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu, em cada uma das nossas regiões. Tal pode ser facilmente compatibilizado com a proporcionalidade, porque entendemos que essa proporcionalidade é nacional e não, necessariamente, resumida ou restrita a um círculo dos Açores ou da Madeira.
Portanto, teremos de encontrar uma proporcionalidade nacional, tal qual acontece nas eleições para a Assembleia da República, por exemplo, em que essa exigência também se coloca.
Mas esta é uma das matérias em que, eventualmente, poderá não haver um acordo, de momento, mas penso que seria positivo que evoluíssemos nesse sentido, ou seja, que as duas regiões autónomas tivessem um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu - a verdade é que as nossas regiões beneficiam de um estatuto próprio mesmo na Europa. O próprio Tratado da União confere-lhes um tratamento específico como regiões ultraperiféricas, havendo articulado próprio nesse Tratado que lhes diz respeito, pois exceptua e trata de forma substancialmente distinta as nossas regiões, para que também elas possam estar representadas no Parlamento Europeu, independentemente da vontade política dos partidos que actuam na nossa região autónoma.
Antes de terminar, Sr. Presidente, renovo os votos e a expectativa de que os trabalhos desta Comissão corram o melhor possível. Oxalá, que os objectivos que prosseguimos - os objectivos de terminar com zonas de conflitualidade, de melhorar e esclarecer de uma vez por todas a capacidade legislativa da nossa região, de aumentar os poderes da nossa autonomia e de melhorar a nossa representação, quer junto do Estado quer das instâncias europeias que integramos -, todos eles, possam ser consignados nesta revisão constitucional.
Concluo, Sr. Presidente, renovando os meus cumprimentos a toda a delegação, desejando-lhes uma boa estadia e boa viagem de regresso às suas casas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, pelo facto de estarem hoje connosco a dar-nos o seu contributo nesta tarefa, que é em grande medida comum, de revisão do texto constitucional, a nossa lei essencial.
Saudando-os a todos, por igual, gostaria também de, desde já, dar conta da nossa concordância plena e total com as declarações, as propostas e o enunciado que delas fizeram os Srs. Deputados Fernando Lopes e Dionísio de Sousa, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. E, ao dar a nossa concordância com o que foi dito, queremos deixar vincado, de forma muito precisa, que o Partido Socialista como um todo tomou a iniciativa deste processo de revisão constitucional com o objectivo essencial de redefinir o quadro constitucional das autonomias regionais e o sistema eleitoral com ele conexo. Isto é, a revisão do quadro constitucional, do estatuto constitucional das autonomias foi por nós iniciada e estamos convictos, temos uma confiança moderada, de que será possível encontrar pontos de convergências com todos os partidos e, desde logo, com o partido que connosco faz uma maioria de dois terços. Isto é, aqui o problema não se põe em termos de cedências.
Tomámos esta iniciativa muito firme, no sentido de procurar a convergência com todos os partidos políticos, por isso propomos ao PSD: "Vamos encontrar a convergência necessária para alterarmos o estatuto constitucional dos Açores e da Madeira, que está vertido no texto constitucional". O nosso propósito é esse, por isso trabalhem connosco, como já fizeram ao participar na revisão constitucional, para encontrarmos pontos de convergência, que, estamos convictos, são possíveis.
Como disse o Sr. Deputado Dionísio de Sousa, esta é uma oportunidade única para acabarmos com uma querela constitucional, indo ao encontro de um ponto de consenso - que nos foi transmitido pelo Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema eleitoral, em representação do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional -, que é o de, no sistema eleitoral, terem poder de iniciativa as próprias regiões autónomas.
Nós estamos de acordo com essa alteração, porque entendemos que o estatuto das regiões autónomas e as leis eleitorais devem passar a estar consagrados na Constituição - um deles já está, mas o outro também deve estar -, atribuindo o poder de iniciativa às regiões autónomas.
Nesse sentido, esse é um trabalho que, sendo da responsabilidade estatutária da Assembleia da República, temos de fazer em conjunto. Isto é, seria bom que no fim desta revisão tivéssemos, em termos do estatuto das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e da lei eleitoral, uma matriz constitucional consistente, um ponto de

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