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Portanto, da minha parte não quero deixar de saudar todos os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nomeadamente aqueles que tomaram a palavra e que muito vêm facilitar o trabalho dos Deputados da Assembleia da República, agora com poderes constituintes.
Pelo que me foi dado observar nas diferentes intervenções, é óbvio que também aqui há de novo uma boa e geral convergência de pontos de vista, razão pela qual confesso que não entendo o que o Sr. Deputado Joaquim Ponte aqui trouxe, porque, de facto, não foram essas as expressões usadas pelos Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, como cedências… Só haverá revisão constitucional por entendimentos, que é uma expressão que considero superior à expressão "cedência".
Não percebo como é que esta expressão aparece aqui, porque todos os partidos, nomeadamente o PS e o PSD, que vão reunir os dois terços para uma possível revisão constitucional, estão de acordo num tronco comum de matérias atinentes ao título "Regiões autónomas". Aliás, gostava de voltar a referir o que já foi dito, ou seja, que o Partido Socialista apresentou mesmo um projecto de revisão constitucional que só trata das questões autonómicas. Esse é o maior elogio que o Partido Socialista pode fazer à importância da autonomia insular, como eu gosto de a caracterizar.
Portanto, desse ponto de vista, no decorrer da apresentação, na generalidade, dos projectos de revisão do PS, do PSD e CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, ficou quase consagrado que é possível fazer esta revisão constitucional em matéria de regiões autónomas. Por isso creio que cavar possíveis omissões ou divergências não será um bom serviço para uma meta que está ao nosso alcance.
Se durante o decorrer desta Comissão Eventual se começar a verificar um assento tónico em questões de disparidade dos projectos, vamo-nos desviar do objectivo comum, que é exactamente o de desenvolver uma convergência de pontos de vista, que permita, em tempo oportuno, ou seja, até Março, como o Partido Socialista defende desde o início, o termo desta revisão constitucional, tendo em conta que haverá eleições nas regiões autónomas no próximo Outono.
As matérias consensuais estão adquiridas, embora eu próprio tenha uma dúvida ou outra, razão pela qual gostaria de deixar aqui uma pergunta para os intervenientes de todos partidos, que tem a ver exactamente com…
Obviamente, estamos todos de acordo que a expressão "interesse específico" não é a mais feliz, tendo tido uma interpretação conflitual para os poderes legislativos das regiões autónomas, e que queremos aumentar esse poder legislativo, sendo essa até a nossa principal preocupação neste momento, mas, tendo em conta até que os diferentes projectos são parecidos desse ponto de vista, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores se acham que é um avanço ou um recuo o desaparecimento no artigo 228.º, se a memória me não falha, da "tábua" exemplificativa de competências legislativas regionais e se a simples remissão para os estatutos preenche os requisitos de segurança das competências, que pessoalmente considero, apesar de tudo, melhor defendidas se estiverem exemplificadas na própria Constituição.
Como os projectos de revisão do PS e do PSD e CDS-PP apresentados na Assembleia da República têm a mesma técnica, isto é, retiram a "tábua" exemplificativa das competências, pergunto se não seria de imaginar a manutenção de uma "tábua" exemplificativa de competências legislativas, que é o actual artigo 228.º da Constituição, a par destes avanços conceptuais, que se cifram, como todos nós sabemos, na retirada das expressões "interesse específico" e "leis gerais da República". Esta é a pergunta que deixo a todos os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Como já ficou assinalado nas actas desta Comissão, eu também tenho vindo a colocar esta questão, que me parece importante, de que a filosofia geral desta revisão constitucional é fazer avançar o processo autonómico do ponto de vista legislativo, e a técnica política e jurídica que se encontra para o efeito é a de criar os grandes parâmetros na Constituição e remeter para os estatutos esse alargamento do poder legislativo. É este o espírito desta revisão, mas é bom saber-se que vai haver uma relativa desconstitucionalização dos poderes autonómicos e uma remessa para os estatutos, que pode ter prós e contras, e esta é a razão pela qual gostaria de dizer que eu próprio me sentiria mais seguro se continuasse a existir a tal "tábua" exemplificativa de matérias de competência legislativa das regiões autónomas.
As outras questões têm a ver exactamente com as questões colaterais, mas que podem vir a ter importância para a discussão política do projecto de revisão, e são exactamente essas questões que são omissas no projecto de revisão do Partido Socialista. Ora, como disse na apresentação, na generalidade, do projecto de revisão do Partido Socialista, as nossas omissões são isso mesmo, são omissões, e, portanto, estamos abertos a discuti-las na especialidade e num acordo global sobre a revisão constitucional em matéria das regiões autónomas.
A ideia do círculo eleitoral para as assembleias legislativas regionais para os não residentes é uma ideia que o Partido Socialista acaricia, que nos é simpática, que já propusemos várias vezes e que, aliás, está no Programa de Governo do Partido Socialista de 2002. Portanto, nós fomos para a campanha eleitoral em 2002 com um capítulo sobre as regiões autónomas, que se chamava "Por uma autonomia exigente", onde está expresso que o Partido Socialista defende um círculo eleitoral para as assembleias legislativas regionais no que diz respeito aos emigrantes (é assim que se designa normalmente, embora, na prática, fosse mais apropriado dizer "não residentes").
O Sr. Deputado Dionísio de Sousa recordou, e muito bem, que isso, no fundo, já faz parte das aquisições consensuais da autonomia, pois está versado nos estatutos desde 1980, portanto, já fez um longo caminho.
Há dificuldades constitucionais como há dificuldades técnicas. Não podemos deixar de reconhecer que haverá dificuldades técnicas a nível da lei eleitoral para resolver certas questões do voto dos emigrantes ou dos não residentes. Portanto, terá de haver um trabalho político, jurídico e de leis eleitorais comparadas, tendo em conta a especial configuração que esse caso toma nos Açores e na Madeira, para tentar resolver as questões.
Para além disso, há um problema que, a partir da última sessão desta Comissão, ganhou um especial relevo, o dos círculos eleitorais para o Parlamento Europeu.
Em Outubro do ano passado, aquando do congresso do PS dos Açores na Ilha Terceira, foi-me colocada esta questão, tendo eu defendido que era possível resolvê-la, alterando por completo a lei eleitoral nacional para o Parlamento Europeu. De facto, não é obrigatório que haja apenas um