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círculo nacional para o Parlamento Europeu; o que é obrigatório, como já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Dionísio de Sousa, é que a adaptação interna das leis eleitorais para o Parlamento Europeu respeitem aproximadamente, na sua essência, o princípio da proporcionalidade. Por esta razão, a título indicativo, considerei que, a haver círculos eleitorais para os Açores e para a Madeira - é uma possibilidade, como é óbvio -, teria de haver uma remodelação da filosofia geral da lei eleitoral nacional para o Parlamento Europeu.
Nada nos obriga a ter três círculos eleitorais: um círculo eleitoral para o continente, um círculo eleitoral para os Açores e um círculo eleitoral para a Madeira. Podemos vir a ter - aliás, isso seria uma homenagem à pretérita regionalização proposta pelo PS - círculos eleitorais regionalizados também no continente, que poderiam ou não permitir respeitar o princípio da proporcionalidade. A minha proposta é mais do que ensaística; teríamos de ver qual o resultado em termos da proporcionalidade.
Uma coisa é certa, Sr. Presidente: Portugal está vinculado ao sistema proporcional por uma decisão tomada em Conselho de Ministros da Comunidade, de Junho e Setembro de 2002, cuja assinatura nem sequer é de nenhum membro do PS, é já da autoria do actual Governo da República. Portanto, qualquer solução que venha a verificar-se nesse domínio terá de ter em conta essa decisão do Conselho de Ministros da Comunidade.
Só me resta agradecer, mais uma vez, as luzes que aqui nos foram trazidas pelos Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Para terminar, vou repetir algo que disse no início, ou seja, que para nós foi muito gratificante poder entender as diferentes posições dos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, numa prova de pluralismo que corresponde ao lema com que o PS está nesta revisão constitucional: "Mais democracia, mais autonomia".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por cumprimentar muito especialmente todos os representantes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e por agradecer, em nome do CDS-PP, a participação que aqui tiveram em relação a este processo de revisão constitucional. Aliás, essa participação, pelas várias notícias que vamos tendo, sucedeu em vários fóruns, a discussão existiu, as várias posições foram sendo expressas, tendo este debate e os projectos de revisão constitucional apresentados pelos vários partidos ganho com essa discussão.
Não posso deixar de salientar as razões fundamentais de o CDS-PP ter entendido que o projecto que apresentou em conjunto com o PSD deveria levar a um conjunto de modificações em relação à matéria das autonomias regionais.
Em primeiro lugar, a defesa das autonomias regionais ao longo dos anos e das várias situações de possíveis revisões constitucionais. Isto é, a nossa opção é claramente pelo aprofundamento dessas mesmas autonomias, devendo desde já sublinhar que o projecto por nós apresentado é um marco em relação a essa matéria.
Em segundo lugar, consideramos essencial que se aperfeiçoe o funcionamento, no plano institucional, daquilo que respeite a estas matérias, fundamentalmente retirando peso de alguma conflituosidade a que certas vezes assistimos e que, com toda a certeza, não trouxe os resultados mais positivos na relação com as regiões autónomas, no sentido de um aprofundamento desse mesmo funcionamento.
Em terceiro lugar, também respondemos positivamente a um esforço feito pelo Sr. Presidente da República, com várias tomadas de iniciativa e auscultação de opinião em relação a esta matéria.
Em quarto lugar, também não podemos deixar de salientar que consideramos importante que a revisão constitucional caminhe no sentido de não permitir um conjunto de interpretações restritivas, que foram sendo feitas ao longo dos anos pelo Tribunal Constitucional, quanto a estas matérias.
Por fim, não poderia deixar de referir - e, com certeza, vão compreender que o faça - o esforço que fizemos com o CDS-PP dos Açores e da Madeira para a apresentação de um projecto que fosse comum, do partido, ouvindo as suas opiniões, por vezes distintas em relação a algumas matérias. Considerámos que assim dávamos um exemplo quanto ao funcionamento das autonomias dentro do partido.
Em relação às matérias de revisão constitucional, os projectos podem ter, como deverão compreender, vários objectivos: podem servir como um caminho para modificações da própria Constituição; ou podem servir como uma demarcação clara do modelo de Constituição que consideramos dever vigorar.
Quanto às autonomias regionais, que é uma matéria importante nesta revisão constitucional, preocupámo-nos com as duas vertentes, isto é, não só com a demarcação do modelo, que é um modelo concreto, mas também com possibilitar evoluções que consideramos importantes quanto a estas matérias.
Fundamentalmente, tenho quatro questões a colocar, duas em relação a aspectos que não considero centrais dos projectos de revisão e outras duas em relação aos aspectos mais centrais.
A primeira dessas questões tem que ver com a definição e determinação da natureza do Estado. Pretendo saber se os representantes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores consideram, ou não, que a definição do nosso Estado como Estado unitário regional corresponde, de facto, à consideração, na própria Constituição, da relação entre as regiões autónomas e o Estado central. Gostaria de saber, portanto, se a consideração de Estado unitário regional não é precisamente aquela que corresponde à formulação que temos, ou que poderemos vir a ter depois desta revisão constitucional, das regiões autónomas na nossa Constituição.
Pergunto também se entendem como positiva a possibilidade de os Deputados das assembleias legislativas regionais poderem exercer, quanto às matérias que especificamente tenham a ver com autonomia regional, poderes de iniciativa em relação à revisão constitucional, isto é, a possibilidade de apresentarem, quanto a essas matérias em específico, projectos de revisão constitucional, aberto que esteja o período de revisão constitucional.
A terceira grande questão tem que ver com os poderes legislativos. Há, de facto, um amplo consenso quanto à necessidade de se clarificar a divisão dos poderes legislativos e o que competirá às assembleias legislativas regionais quanto a essa matéria.
É importante acentuar que, na nossa opinião, o regime a aparecer, de futuro, na Constituição deverá ser claro, isto é, um regime que não possibilite interpretações restritivas

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