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Não é com aspectos que, em nosso entender, poderiam ser escandalosos que se dignifica o próprio poder instituído nas regiões autónomas. Por isso, pensamos que está na altura própria de introduzirmos estas correcções para vigorarem nas próximas eleições regionais.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado da Assembleia Legislativa Regional dos Açores José Manuel Bolieiro.

O Sr. José Manuel Bolieiro (ALRA/PSD): - Sr. Presidente, quero, antes de mais, agradecer a cada um dos Srs. Deputados que intervieram, com abordagens absolutamente pertinentes e com questões relevantes, a que eu irei, na medida do que puder e souber, responder por parte do Grupo Parlamentar do PSD/Açores.
Gostaria de registar, com apreço, uma primeira nota essencial de todas as intervenções. Há, de facto, uma comunhão quanto à oportunidade de se aprofundarem e clarificarem as autonomias no processo de revisão constitucional. Era bom que, assegurado este princípio de entendimento, para usar a expressão do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, pudéssemos, depois, encontrar a melhor forma de concretizar o objectivo, que é real e politicamente importante para o Estado e para o País, de aprofundamento e clarificação das autonomias, designadamente no que diz respeito à clarificação das suas competências legislativas.
Para esse efeito, devo dizer que pela parte do PSD/Açores há, naturalmente, uma comunhão com a perspectiva do projecto comum de revisão que o PSD e o CDS-PP entregaram nesta Assembleia da República, que preenche esta ambição, que o PSD/Açores sempre equacionou, de aprofundamento e clarificação das competências legislativas. Assim sendo, estamos absolutamente de acordo com o que está no projecto de revisão conjunto do PSD e do CDS-PP, isto é, com a eliminação dos conceitos de "interesse específico" e de "lei geral da República", enquanto limites à competência legislativa das assembleias legislativas regionais.
Ora, isto leva a que, retirados esses limites, positivo e negativo, da competência legislativa, se possa ambicionar um outro tipo de competência para os parlamentos regionais, uma vez que já não terão necessidade de justificar porque é que tomam uma iniciativa legislativa numa determinada matéria, estando apenas sujeitos ao limite e à barreira das matérias reservadas. Isto é: fica assegurada uma competência legislativa concorrencial, excepto nas competências dos órgãos de soberania.
Portanto, este passo, em nossa opinião, é significativo e é uma verdadeira matriz para o fim da querela constitucional das autonomias no que diz respeito às competências legislativas. Este passo, em nossa opinião, é essencial e resolve, desde logo, feita a revisão constitucional nestes termos, o tal problema da existência ou não do artigo 228.º ou até mesmo a sua necessidade, porque fica apenas na Constituição qual é o núcleo de soberania que não pode ser tocado - e, em nossa opinião, isso faz todo o sentido na lógica de que estando o País inserido na União Europeia tem de reservar nas suas intervenções ou nas intervenções dos organismos a que pertence, sob o ponto de vista supranacional, um limite de soberania - como também o que está infra-Estado, infra-soberania, no caso das regiões autónomas com competência legislativa.
Portanto, esta perspectiva acaba com a querela, clarifica com um sentido inequívoco as competências legislativas dos parlamentos regionais e resolve também aquela questão da existência ou não do artigo 228.º.
Quanto às outras questões mais genéricas, desviando-nos um pouco da revisão da Constituição e centrando-nos no debate do sistema eleitoral, gostava de deixar também com a clareza possível que, pela parte do Grupo Parlamentar do PSD, designadamente do PSD/Açores, sempre foi entendimento de que poderíamos optar por um caminho de aperfeiçoamento do actual sistema eleitoral.
Desde o início desta legislatura, que o PSD lançou este desafio para um entendimento entre os partidos com representação parlamentar para se estudar e avaliar as deficiências do actual sistema eleitoral e procurar, na primeira metade da legislatura, encontrar uma alternativa que pudesse aperfeiçoar o actual sistema eleitoral. A abertura para um entendimento tinha, no entanto, duas reservas: a de que deveria persistir a realidade ilha como círculo eleitoral, fundamental para uma lógica de coesão territorial e de unidade regional no sistema dos Açores, e a opção pelo aperfeiçoamento da proporcionalidade.
Mas, como se pode observar, uma e outra são contraditórias. Isto é: foi por opção política que a Região Autónoma dos Açores quis entender o sistema eleitoral nos Açores não com absoluta perspectiva de igualdade de voto, na medida em que, ao manter uma representatividade de ilha para o sistema eleitoral, nunca se pode equacionar qualquer sistema que, no Corvo - para dar o exemplo limite do mais pequeno círculo eleitoral dos Açores, com 300 eleitores e elegendo dois Deputados - possa ter qualquer perspectiva de igualdade de voto com um eleitor em São Miguel, o maior círculo eleitoral, que elege apenas, neste momento, 19 Deputados.
Portanto, ao manter-se esta opção política de unidade e de coesão territorial na Região Autónoma dos Açores, sempre se quis, por opção estratégica, não optar por uma pura igualdade de voto dos açorianos quanto à representação parlamentar nem sequer por uma opção pela pureza do princípio da proporcionalidade. Ora, isto leva a algumas dificuldades quanto ao sistema eleitoral.
Por outro lado, não se deve ir pela solução simplista de aumentar o número de Deputados, porque a lógica internacional e nacional é a de optar pelo aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais diminuindo a número de Deputados. Isto leva a que tenhamos tido nos trabalhos, no Parlamento e na região, muitas dificuldades. Esta perspectiva não inibe que o PSD continua disponível para um aperfeiçoamento do sistema eleitoral, mas deixa aqui uma declaração, penso eu, absolutamente inequívoca de que, neste momento, não considera oportuno a alteração do sistema eleitoral, que terá um impacto significativo, desde logo, no aumento do número de mandatos em ano de eleições.
Portanto, nós dizemos "sim" ao aperfeiçoamento da lei eleitoral nos Açores, que deverá ser feita preferencialmente pós-revisão constitucional, assegurando, desde logo, a reserva de iniciativa às assembleias legislativas regionais, e equacionando - se sim ou não - a possibilidade de voto dos emigrantes, e, depois, na primeira metade da próxima legislatura, então encontrar uma plataforma de entendimento e uma proposta concreta para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral nos Açores, que preserve a realidade ilha como círculo eleitoral, melhorando o que for possível em matéria de proporcionalidade ou de igualdade de voto, sem querer uma absoluta ou uma pura proporcionalidade