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ou mesmo igualdade de voto, porque mantemos a realidade ilha.
Existe ainda uma nota de tranquilidade. O actual sistema eleitoral, que persiste há 28 anos, permitiu estabilidade governativa, alternância democrática e assegurou sempre no Parlamento representatividade plural e nunca aconteceu, apesar de tudo, com variantes no número de votos que cada partido foi obtendo ao longo destes 28 anos, aquilo que, de facto, pode ser um risco com o actual sistema eleitoral (como com uma alteração que mantenha a realidade ilha), que é o partido mais votado não ter necessariamente o maior número de mandatos.
Mas isso acontece noutras democracias pelo mundo fora! Hoje o homem mais poderoso do mundo, o presidente dos Estados Unidos, é presidente dos Estados Unidos por uma lógica de coesão de Estados e não tem mais votos. Bem sei que não é uma situação parlamentar, mas estas situações acontecem nas democracias pelo mundo fora.
É possível melhorar este sistema que temos nos Açores, e essa é uma ambição que o PSD tem, mas está fora de questão fazê-lo em ano de eleições. E a nossa perspectiva é a de que o tempo oportuno se situa na primeira metade da próxima legislatura.
Aliás, há uma tradição nas leis eleitorais no País, que tem sido também defendida pela Assembleia da República, creio eu, pelo menos tem-no sido pelo Sr. Presidente da República, de que, preferencialmente, não devem ser feitas alterações às leis eleitorais em ano de eleições.
Para quem tinha qualquer dúvida sobre qual era o posicionamento do PSD quanto a essa matéria, creio que fica exposta de forma cristalina a posição do PSD/Açores nesta matéria.
Gostaria também de, quanto a questões mais concretas que foram colocadas, esclarecer o seguinte: o Sr. Deputado António Filipe, pelo PCP, questionou se poderíamos defender a possibilidade de a assembleia legislativa regional tomar a iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, só não percebi se relativamente a matérias referentes à lei eleitoral.
Nessa matéria, o que pretendemos é exactamente assegurar uma reserva de iniciativa também para as leis eleitorais, para, depois, os parlamentos regionais poderem apresentar junto da Assembleia da República uma iniciativa para a alteração da lei eleitoral, à semelhança do que hoje acontece quanto aos estatutos político-administrativos.
Também já fui claro no comentário anterior, quando disse que, para esta legislatura regional - e não a da Assembleia da República -, e para efeitos das próximas legislativas de Outubro nas regiões autónomas, não faz sentido fazer qualquer proposta, na medida em que asseguramos a nossa disponibilidade para, na primeira metade da próxima legislatura, se fazer esta reflexão, este debate, e apresentar propostas concretas. Aliás, lançámos o desafio para que isso fosse feito no âmbito da primeira metade desta legislatura, e tal não foi possível.
Também deixei esclarecida a nossa posição quanto à clarificação do poder legislativo regional, pela opção do fim do conceito de "interesse específico". Creio que o projecto de revisão do PCP mantém a existência deste conceito, mas para nós ele continua a ser limitativo e, por outro lado, abre portas a muitas interpretações restritivas, pelas quais, aliás, o Tribunal Constitucional tem optado baseado umas vezes no conceito de "leis gerais da República" e, agora, nos seus princípios fundamentais ou mesmo no conceito de "interesse específico". Por isso a nossa solução é pela extinção destes dois conceitos.
Quanto ao voto dos emigrantes e às questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, o actual conceito que está previsto é o mesmo que existe para justificar o voto no Presidente da República.
O conceito que se prevê para os emigrantes votarem para os parlamentos regionais é o previsto na Constituição para fundamentar o voto para o Presidente da República. Creio, aliás, que há património nesse sentido, pelo que, procurando as similitudes e resolvendo as dificuldades doutrinárias quanto à questão da nacionalidade dupla, eventualmente recorrendo a soluções de territorialidade, penso que é possível concretizar este conceito. Portanto, não vejo que possa haver dificuldades, pois há direito feito nesta matéria. Penso que assim o assunto fica resolvido.
Quanto à definição de Estado unitário regional, foi-nos perguntado se entendemos que é isso que, de facto, hoje se vive e que resulta das alterações propostas pelo projecto comum do PSD e do CDS-PP. Creio que esta definição de Estado unitário regional corresponde e responde ao actual Estado português, com as regiões autónomas e o aprofundamento das autonomias, como se propõe no projecto referido.
Foi também perguntado se devem as regiões autónomas ter poder de iniciativa de revisão constitucional no que diz respeito à autonomia. Entendemos que sim, aliás, isso corresponde, em nossa opinião, a mais uma forma de aprofundamento e de reforço das autonomias e da sua participação no retrato constitucional do País, no desenho político e jurídico-constitucional que se pretende para as autonomias. Entendemos que sim, que deve ser assegurado esse poder às regiões autónomas.
Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte, no que respeita à questão que colocou sobre a figura do representante da República, a solução prevista no projecto comum do PSD e do CDS-PP tem, em parte, para a matéria que referi em concreto, a mesma formulação que existe hoje para o Ministro da República. O Ministro da República é proposto pelo Governo e nomeado pelo Presidente da República.
Faço lembrar apenas, para facilitar o entendimento, que essa solução faz desta figura - o representante da República - não o representante do Presidente da República. Desta forma, não nos oferece grande questão a opção constante do projecto do PSD e do CDS-PP, na medida em que segue mais ou menos os mesmos trâmites actualmente consignados na Constituição para a nomeação do Ministro da República.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio ter respondido a todas as questões em concreto; se alguma ficou por responder agradeço que mo lembrem para que, numa segunda oportunidade, tenha oportunidade de responder.
Agradeço, mais uma vez, as questões colocadas. Penso que ficamos com o profundo entendimento que todos querem, no devir constitucional, um aprofundamento e um reforço das autonomias. Saúdo, por isso, a Assembleia da República e todos os partidos políticos. Que encontremos a melhor fórmula para concretizar esta ambição.
Insisto que, pela parte do PSD, vemos nesta revisão constitucional a oportunidade para a criação de círculos próprios para eleições ao Parlamento Europeu, na medida em que distinguimos claramente a opção das regiões autónomas de qualquer regionalização administrativa no continente.

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