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alvo. O conceito de "digam respeito" ou "do seu interesse" é ainda pior conceito que o de "interesse específico"!
Não nos podemos libertar do conceito de "interesse específico", pois é o fundamento da autonomia! Como é que nos libertávamos do "interesse específico" se é o fundamento da autonomia, se a essência da autonomia política é legislar?! Não nos podemos libertar disso! Aliás, as interpretações existentes mostram que há vantagem em que na Constituição fique claro quais são limites positivos, pois caso contrário há sempre alguém - e nós sabemos quem - que diz "Não. Há mais alguma coisa para além da Constituição?" Esse é o caminho que queremos barrar!
A solução que encontrámos para barrar esse caminho foi a que referi; apresentem-nos uma outra solução tecnicamente melhor. Aliás, podíamos dizer o mesmo em relação ao sistema eleitoral, que aqui foi referido e que vejo com interesse, porque é o remate, a cúpula de todo esse trabalho. Portanto, dizemos quanto a esta questão exactamente o que dissemos para as outras.
Foi-nos colocado um desafio directo, foi dito que parece incrível que alguém dos Açores levante o problema do círculo eleitoral para o Parlamento Europeu. Não parece nada incrível que se pergunte: "Então, como é que se faz isso? Como é que se respeita?". Digam-nos!
No que respeita ao sistema eleitoral dos Açores, dizemos, quanto às competências legislativas, como queremos fazer, mas não estamos dispostos a embarcar numa coisa que não sabemos que alcance, fundamento e consequências tem e que está, manifestamente, em contradição com a classificação que continuam a deixar na Constituição, a da territorialidade.
É preciso, pelo menos implicitamente, a Constituição derrubar a barreira da territorialidade, pois caso contrário não pode haver nem círculo de não residentes, que é algo que deve ficar claro, em minha opinião, e muito menos círculo para o Parlamento Europeu. Portanto, é preciso avançar nesse domínio.
Algumas das questões colocadas já foram abordadas por mim, embora genericamente.
A questão, por exemplo, da classificação do Estado, tem interesse - um interesse constitucional, académico e definidor (a classificação como unitário regional, regional parcial, unitário e regional, parcialmente regional) -, mas o que habitualmente se procura com essa classificação é atenuar o unitário e, através da atenuação do unitário, permitir alargar as competências legislativas.
Ora, nós entendemos que isso não é necessário, que deve ser feito no próprio texto em que nos são atribuídas as competências legislativas - é essa a nossa aposta clara. E a mim, como porta-voz do PS dos Açores, compete-me chamar a atenção para os nossos objectivos, para que eles fiquem perfeitamente claros e, depois, tecnicamente, nas discussões na Comissão, se chegue, entre esta solução e todas as outras soluções técnicas possíveis que podem aparecer, à melhor de todas elas, que não frustre, mais uma vez, os nossos objectivos. É isso que queremos.
Queremos não abrir qualquer espaço de querela constitucional mas encerrar as que existem - é esse o nosso propósito. Portanto, não avançamos para questões duvidosas. Porém, como disse, e muito bem, o Deputado Medeiros Ferreira, omissões são omissões, são omissões deliberadas, no sentido de não perturbar o nosso objectivo essencial. Mas estamos abertos… E, com todas as caracterizações que foram feitas, até se avançou nomeadamente em relação ao círculo dos emigrantes. Há uma dificuldade, até porque a emigração, nos Açores, não é uma migração parecida com a emigração nacional, mas, pelo menos, a nível nacional, existe um esboço de solução. Esta ligação pode ser a última residência, o último recenseamento ou a residência dos pais. No caso espanhol, é a residência dos pais, desde que a pessoa declare interesse em votar - essa é a solução espanhola. Confesso que não tenho muito receio de, mesmo nesse aspecto, ser iberista; acho que esse tipo de iberismo, que vá buscar aqui ao lado soluções que já estão testadas, é perfeitamente admissível.
Como referi, não tive intenção de abordar todas as questões, mas as que abordei suponho que corresponderão, mais ou menos, àquilo que, a meu ver, seria conveniente esclarecer.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Sousa.

O Sr. Francisco Sousa (ALRA/PS): - Sr. Presidente, uma vez que a hora já vai adiantada, vou tentar ser rápido, nomeadamente no que diz respeito ao sistema eleitoral.
Primeiro, quero dizer que esta Comissão fez alguns relatórios e aprovou uma carta de princípios. Nesta carta de princípios, jamais algum partido lá colocou, nem isso foi votado, que se teria de fazer a alteração do sistema eleitoral na primeira metade da legislatura.
Segundo, jamais algum Sr. Deputado de qualquer grupo parlamentar, nesta Comissão, propôs qualquer diminuição do número de Deputados.
Terceiro, não há qualquer tradição nesta Casa onde nos encontramos, Assembleia da República, de não se alterarem as legislações eleitorais no ano das eleições. Dando alguns exemplos rápidos: em 1976, a 26 dias das eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, foi mudada a lei; em 1980, a lei foi alterada a 57 dias das eleições; em 2000, a legislação foi alterada a quatro meses e um dia das eleições. Lembro que esta última alteração, em 2000, foi feita para consagrar o voto dos estudantes, dos deficientes e dos marinheiros. Em relação às eleições para a Assembleia da República, foi feita uma quantidade de alterações - é uma lista enorme, pelo que nem sequer vale a pena precisar essa matéria. Mas podemos dizer que, até ao referendo, há alterações à legislação, até três a sete dias antes dos actos eleitorais. Portanto, nessa matéria, não há qualquer tradição nesta Casa onde nos encontramos nem na Casa de onde vimos.
Depois, foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS uma proposta técnica, que mereceu, na linguagem do meu amigo e camarada Medeiros Ferreira, um entendimento no seio da Comissão, porquanto obteve os votos favoráveis do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP, proposta na qual consideramos (isto, para responder a vários pedidos dos Srs. Deputados) o seguinte.
Primeiro, a manutenção dos actuais nove círculos eleitorais, o que é para nós um património da nossa autonomia, é uma questão que está mais do que garantida para todos os açorianos e julgo não haver partido na assembleia regional que queira retirar qualquer Deputado a qualquer uma das ilhas para dar a qualquer outra ilha. Por isso, o PS propôs - e, por isso, ninguém votou contra - a manutenção dos nove círculos eleitorais, tal qual eles se encontram a actualmente.
Segundo, a criação de um círculo regional de compensação. Compensação, para quê? É nítido - foram feitos

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