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e sociedade, em contraposição a um modelo de "estranheza" da sociedade em relação ao Estado, de indiferença da sociedade perante o espaço do político.
O interesse deste inciso é o da criação de um impulso constitucional para novos modelos políticos emergentes. Modelos que assentam numa crescente estadualização da sociedade civil, numa crescente responsabilização da sociedade civil, eivando-a de tarefas que ultrapassam o domínio do privado e saltam para o domínio do público, correspondendo, num certo sentido, à ideia de que o poder político tem por fim não apenas a liberdade dos cidadãos - modelo kantiano - mas também a co-responsabilização de todos na felicidade - modelo aristotélico.
O que aqui está não é redundante, é um conceito portador de um impulso constitucional para um novo modo de fazer política, um novo modo de conceber os modelos de intervenção política.
Neste sentido, o PSD e o CDS-PP apresentam aqui uma proposta simples mas das mais importantes.
O dia-a-dia político está cheio - diria eu - de possibilidades, no sentido de convocar para as tarefas públicas a sociedade civil. Isto é nem mais nem menos do que a mobilização para um activismo cívico e de um sentido de responsabilização de uma sociedade que, em vez de se contrapor ao Estado, afirma a solidariedade e concorre com o Estado para a realização das tarefas públicas.
Quanto ao artigo 13.º, pretende-se, afinal, acrescentar uma ideia de igualdade nas obrigações, em relação, de certo modo, com este paradigma de responsabilidade. Isso não significa uma vertigem de consideração abstraccionista de uma igualdade de obrigações.
O que quero dizer é que o essencial que aqui se afirma tem a ver também com o essencial que se afirma em relação aos direitos: uma igualdade no sentido de tratar igualmente aquilo que é essencialmente igual; uma igualdade que não funciona diacronicamente, que se refere às mesmas circunstâncias de tempo e às mesmas circunstâncias concretas de vida, que exige sempre uma avaliação das circunstâncias concretas dos casos, mas que vem ao encontro de uma ideia de responsabilidade, a que a Constituição nos novos tempos não deve deixar de se referir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que o que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves encarece na proposta de que é subscritora não introduz na Constituição uma dimensão inovadora, muito menos nos termos que ela agora procurou sustentar.
A sua rejeição pelo PS, que decorre do princípio geral que ficou enunciado no início de este debate, deve-se a que não se demonstra a sua estrita necessidade numa óptica de revisão idêntica àquela que perfilhamos e que, neste caso, asseguraremos que seja executada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações aos artigos 1.º e 13.º correspondem, na opinião do CDS-PP, a uma explicitação necessária de princípios, como, fundamentalmente, aqueles que se referem à existência da Constituição como uma carta de direitos e também de deveres. É precisamente pelo contraponto dos deveres em relação aos direitos que se deve entender a necessidade da referência de uma sociedade em que vigora o princípio da responsabilidade, tal como é proposto claramente na proposta de alteração que fazemos em relação ao artigo 1.º.
A necessidade de expressar esta ideia corresponde, aliás, a uma base essencialmente democrática. A própria existência da democracia pressupõe um conjunto de direitos e de deveres que os cidadãos vão cumprindo e parte também de um conjunto de princípios fundamentais que estão claramente previstos na nossa Constituição. Aliás, a Parte I da Constituição refere-se aos "Direitos e deveres fundamentais", e é preciso relembrar esta matéria de uma forma verdadeiramente expressa na configuração que faz da Parte I. É precisamente por causa disso que aparece no texto constitucional um conjunto de direitos e deveres, de deveres conexos com os direitos fundamentais, e com certeza que, com esta referência à ideia de responsabilidade no texto constitucional, o mesmo ficará mais claro em relação a essa opção concreta que a nossa Constituição faz e deve fazer.

O Sr. Presidente: - Chamo a vossa atenção para o facto de estarmos a discutir os artigos 1.º e 13.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional de Os Verdes em relação ao artigo 13.º, que se refere ao princípio da igualdade. Estamos, portanto, a falar do princípio da igualdade e, do nosso ponto de vista, da densificação do comando constitucional no sentido da consagração da não discriminação em função de variadas razões. Toda a evolução deste artigo ao longo do tempo tem resultado, no fundo, de uma maior tomada de consciência sobre a necessidade de reforçar o princípio da igualdade.
O que propomos no nosso projecto de revisão são seis alterações, em que cinco delas retomam as propostas que apresentámos em 1997. Refiro que a questão da não discriminação em função da orientação sexual já foi consagrada depois de 1997, no Tratado de Amesterdão, e a questão da não discriminação em função da idade e da deficiência aparece também no texto da Convenção Europeia.
Portanto, em nossa opinião, estas cinco propostas - de não discriminação em função da orientação sexual, do estado civil, da idade, da deficiência e da doença - vão ao encontro daquilo que, do nosso ponto de vista, a própria evolução e a pressão dos cidadãos têm reclamado ao longo do tempo e que têm considerado, do ponto de vista da evolução do Direito Internacional, com valor suficiente para justificar a constitucionalização.
Poder-se-ia dizer que o princípio da igualdade, em sentido lato, já as abrangeria, mas, do nosso ponto de vista, beneficia em ser desta forma densificado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando nós a discutir o artigo 13.º, quero dizer umas palavras acerca das propostas apresentadas pelo PCP em relação a este artigo.

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