O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a maioria propõe uma alteração do n.º 2 do artigo 7.º.
Este n.º 2, de resto como o n.º 3 do mesmo artigo que não é objecto de nenhuma proposta de alteração, é uma norma que contém princípios que devem presidir à política externa do Estado português, consubstancia, pois, directivas para a política externa do Estado português. Ora, parece imperioso retirar dessa directivas conceitos que estão perfeitamente ultrapassados pela evolução histórica.
O artigo preconiza a abolição de uma série de realidades. Só que, de entre as realidades enunciadas, várias estão por si só abolidas, como é o caso, por exemplo, dos blocos político-militares. Hoje em dia, não se pode dizer que existam blocos político-militares já que, com a queda do Muro de Berlim, em 1989, deixou de "brilhar o sol" que brilhava em determinados países e os respectivos povos fizeram um movimento de modificação dos regimes em que viviam e aderiram rapidamente a regimes com liberdades individuais, liberdade de oportunidades, com acesso ao bem-estar material e espiritual, o que não existia naqueles países em que, falsamente, havia um "sol" que iluminava, mas que, na verdade, nada iluminava.
O mesmo se diga quanto à referência à abolição do imperialismo e do colonialismo que, muitas vezes, aparecem ligados um a outro, mas abordemo-los no seu purismo.
O colonialismo é uma realidade que teve o seu momento histórico nos séculos XVII, XVIII, XIX e até à segunda metade do século XX. Encontra-se já enterrado pela História e não existem países a dominar outras regiões ou outras populações, sob a forma de colónias de povoamento ou de enquadramento, sendo, portanto, algo que, por si mesmo, está abolido. Este é, também, o caso da referência à abolição do imperialismo, palavra que tem uma conotação perfeitamente localizada em termos ideológicos, se nos lembrarmos que talvez a principal obra de Lenine intitulava-se Imperialismo - Estado Supremo do Capitalismo. Portanto, estas realidades situam-se no domínio da arqueologia.
A Constituição não pode ser uma manifestação de um departamento de paleontologia de um qualquer museu de história natural, tem de ser modernizada. Portanto, a perspectiva da maioria é a de que estas realidades têm de ser retiradas, pura e simplesmente, para que a Constituição seja actual e moderna, caso contrário, também se poria constar que se preconiza a abolição do feudalismo que, tal como as realidades a que aludi anteriormente, é uma realidade que está perfeitamente abolida há muitos séculos.
Esta é, pois, a perspectiva da proposta da maioria relativamente ao artigo 7.º.
No que diz respeito à proposta apresentada pela Juventude Socialista, mais precisamente pela Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira, diria que o que consta do n.º 3 não tem nenhuma razão de ser. Esta proposta é perfeitamente redundante, na medida em que já no n.º 2 se preconiza a abolição de qualquer forma de agressão. Assim, esta proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 7.º não tem, quanto a nós, qualquer razão de ser.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, serei muito breve pois julgo que não valerá a pena alongar-me sobre o sentido das nossas duas propostas no tocante ao artigo 7.º - Relações internacionais.
Completando o que hoje consta do texto constitucional - e aproveito para dizer que, do nosso ponto de vista, deve ser mantido nos termos actuais -, as nossas duas propostas de aditamento têm a ver com a desnuclearização e o equilíbrio ecológico a nível planetário.
Julgo que será insuspeito se, a propósito da questão do nuclear, eu referir as afirmações sobre o perigo do nuclear, proferidas a uma revista alemã, este fim-de-semana, pelo Director da Agência Internacional de Energia Atómica. É óbvio que a questão do nuclear é central para a segurança planetária e para a paz e, manifestamente, não se trata de uma perspectiva datada, antes é um problema de hoje e, tristemente, com a maior oportunidade e relevância.
Em segundo lugar, penso que também é consensual que o equilíbrio ecológico a nível planetário é hoje uma questão de sobrevivência, portanto, ou é considerado como tal ou, pura e simplesmente, o que está em jogo é a própria sobrevivência numa perspectiva de médio e longo prazo.
Assim, no entendimento de Os Verdes, o que deve pautar as relações internacionais implica, para além do que são os valores tradicionais - paz, não agressão e procura não só do desarmamento geral como de uma relação entre povos e regiões -, dois novos compromissos, uma responsabilidade ética neste domínio. É essa perspectiva que procuramos introduzir com a nossa proposta de aditamento ao artigo 7.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, seguindo a doutrina expressa anteriormente, é para dar conta de que, oportunamente, apresentaremos uma declaração de voto sobre estas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, breves palavras para me referir à proposta da maioria.
Devo dizer que, ao contrário do que foi expresso na sua justificação, e havendo certamente uma evolução das formas de imperialismo e de colonialismo, não podemos deixar de considerar que estas formas de dominação e de agressão entre os povos continuam a existir. Aliás, temos presente exemplos bem recentes nesta matéria nos quais continuam a existir relações de domínio entre nações mais poderosas e outras a elas subordinadas pela força militar ou por outras vias. Portanto, esta referência mantém a sua actualidade.
Evidentemente, há uma evolução nas formas de imperialismo e de colonialismo, mas isso não justifica que se retirem essas referências da Constituição.
De resto, também não se justifica retirar a ideia da dissolução dos blocos militares, porque se é certo que um já se dissolveu, outro continua a existir e o entendimento que temos é que o objectivo de estabelecer um sistema de segurança colectiva com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações

Páginas Relacionadas
Página 0112:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião. <
Pág.Página 112
Página 0113:
  a consensual entre todos os partidos e a única que posso trazer a esta reunião. Dito
Pág.Página 113
Página 0114:
  regional e a competência para a sua aprovação é da Assembleia da República. O outro p
Pág.Página 114
Página 0115:
  Por que é que queremos uma revisão constitucional centrada nas regiões autónomas? Há duas
Pág.Página 115
Página 0116:
  aqui comigo, inclusivamente, um texto, de 1990, do Prof. Jorge Miranda que define clarame
Pág.Página 116
Página 0117:
  eleitoral que não consegue designar com rigor quem é que ganha eleições - mas é o que aco
Pág.Página 117
Página 0118:
  Não quero criar polémica alguma, quero apenas colocar uma questão para tentar ser esclare
Pág.Página 118
Página 0119:
  partida forte e indiscutível para o novo modelo. E foi por isso que nós, quando apresentá
Pág.Página 119
Página 0120:
  a atribuir ao Ministro da República. Creio que há um consenso generalizado, no sentido de
Pág.Página 120
Página 0121:
  Portanto, da minha parte não quero deixar de saudar todos os Srs. Deputados da Assembleia
Pág.Página 121
Página 0122:
  círculo nacional para o Parlamento Europeu; o que é obrigatório, como já aqui foi referid
Pág.Página 122
Página 0123:
  quanto a esse poder. Assim, o que pretendo perguntar é se consideram, ou não, essencial q
Pág.Página 123
Página 0124:
  são as linhas gerais do projecto de revisão da lei eleitoral para as regiões autónomas, c
Pág.Página 124
Página 0125:
  Não é com aspectos que, em nosso entender, poderiam ser escandalosos que se dignifica o p
Pág.Página 125
Página 0126:
  ou mesmo igualdade de voto, porque mantemos a realidade ilha. Existe ainda uma nota d
Pág.Página 126
Página 0127:
  A própria solução da União Europeia destaca a existência de regiões ultraperiféricas, con
Pág.Página 127
Página 0128:
  alvo. O conceito de "digam respeito" ou "do seu interesse" é ainda pior conceito que o de
Pág.Página 128
Página 0129:
  estudos com base nos sete actos eleitorais verificados, até hoje, para a Assembleia Legis
Pág.Página 129
Página 0130:
  em que tenham a ver com ela, e não para fazermos aquelas demonstrações políticas que são
Pág.Página 130
Página 0131:
  O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado Alberto Martins. Também é essa a minha per
Pág.Página 131
Página 0132:
  parlamentar apresentar as suas propostas. Que fique bem claro este aspecto. Srs. Depu
Pág.Página 132
Página 0133:
  com actual texto do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa. O Sr. Presid
Pág.Página 133
Página 0134:
  e sociedade, em contraposição a um modelo de "estranheza" da sociedade em relação ao Esta
Pág.Página 134
Página 0135:
  Relativamente ao n.º 1 do artigo 13.º, devo dizer que se trata de um normativo fundamenta
Pág.Página 135
Página 0137:
  entre os povos também depende, entre outros factores, de todos os blocos político-militar
Pág.Página 137
Página 0138:
  Por isso, Sr. Presidente, são estas as nossas razões. Todos diziam que era necessário sed
Pág.Página 138
Página 0139:
  garantias individuais e não castradoras dessa liberdade de iniciativa individual e dessas
Pág.Página 139
Página 0140:
  nenhum de nós defende que tenha de estar prevista no artigo 9.º a garantia dos direitos e
Pág.Página 140
Página 0141:
  do PCP em análise, quero, mais uma vez, lembrar aos Srs. Deputados a correcção com que a
Pág.Página 141
Página 0142:
  o meu companheiro de bancada acaba de afirmar, que não é mais do que reiterar a sua afirm
Pág.Página 142
Página 0143:
  O Sr. António Filipe (PCP): - Foi copiado. O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Fo
Pág.Página 143
Página 0144:
  Não podemos, por isso, dar o nosso consentimento à proposta do PCP. O Sr. President
Pág.Página 144
Página 0145:
  Também tinha alguma curiosidade em relação à apresentação desta proposta de aditamento, a
Pág.Página 145
Página 0146:
  dos cidadãos sem recursos económicos, porque, para esses, há a assistência judiciária, c
Pág.Página 146
Página 0147:
  Machado, quero, efectivamente, acrescentar, pela minha parte, que considero que esta é da
Pág.Página 147
Página 0148:
  amparo, se diria, com razão, que isso não era para aqui, porque o que a Constituição tem
Pág.Página 148
Página 0149:
  Nós entendemos não fazer uma proposta global sobre este artigo, porque há uma reflexão em
Pág.Página 149