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O Sr. António Filipe (PCP): - Foi copiado.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Foi copiado? O Sr. Deputado António Filipe saberá!
Quanto à primeira parte da proposta, desde logo quero acentuar - nunca será demais - que nós, PSD, entendemos que a política de imigração em Portugal (não nos cansamos de o repetir) é uma política moderna, assente numa política global de imigração no contexto da União Europeia. Por conseguinte, o acolhimento e a integração dos imigrantes é uma questão séria e responsável, desde logo assente no artigo 1.º da própria Constituição, ou seja, no respeito pela dignidade da pessoa humana. É isso que está em causa e apraz-nos muito sublinhá-lo, nomeadamente quando estamos a discutir a lei primeira do País.
Propor uma alteração ao n.º 2, tendo em vista retirar funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico, seria, diria eu, uma alteração para ficar tudo na mesma, porque essas mesmas funções têm correspondência, seguramente, em funções de carácter público, de autoridade, essas de carácter político e, inevitavelmente, excluídas pela sua natureza. Por conseguinte, entendemos que esta alteração não é, seguramente, uma mais-valia.
Relativamente à segunda parte e ao que tem a ver com o alargamento - é isso que está em causa - da capacidade eleitoral activa e passiva para estrangeiros, o Partido Social-Democrata não questiona essa filosofia, que, de resto, apoiou aquando das sucessivas alterações ao texto inicial de 1976 (vejam-se as alterações de 1989, de 1992 e até de 2001), mas, naturalmente, temos um princípio que entendemos que devemos observar e manter, contrariamente ao que faz o Partido Comunista, que, segundo parece, entende que os cidadãos estrangeiros em Portugal devem ter mais direitos do que, porventura, aqueles que os portugueses têm se estiverem num país estrangeiro. Isso, realmente, não perfilhamos.
Com isto quero significar que o princípio que defendemos e que deve estar presente é o de que esses mesmos direitos têm de assentar em condições de reciprocidade. Nessa medida, sim, poderíamos acolher qualquer proposta. Não é essa a situação e, por conseguinte, estas propostas do PCP não merecem a nossa aprovação e acolhimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou um pouco duvidoso sobre o que o Partido Comunista pretende. Isto porque a filosofia do Partido Comunista, segundo me parece, é a de ampliar os direitos dos imigrantes, ou estrangeiros, e não restringi-los em relação à actual Constituição. Mas o que vejo é que o Partido Comunista restringe o âmbito do artigo 15º actual, na medida em que lhe retira o que ele contém no que respeita ao exercício de funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico.
Quer dizer, actualmente a Constituição dá aos imigrantes, ou aos estrangeiros, o direito ao exercício de funções públicas, desde que elas sejam predominantemente técnicas. É um benefício que lhes dá! Portanto, desde que as funções sejam predominantemente técnicas o imigrante pode, efectivamente, exercê-las, mesmo que sejam funções públicas. Ora, ao retirar este inciso, o Partido Comunista retira-lhes um direito que eles hoje têm, ou seja, restringe mais o âmbito desta aplicação, o que não me parece caber na filosofia geral de protecção aos imigrantes que o Partido Comunista geralmente defende.
Será assim ou estarei enganado, Sr. Deputado António Filipe?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, apresentámos esta proposta com o objectivo de que o Sr. Deputado estivesse enganado - pelo menos foi esse o espírito! De facto, pretendemos restringir a margem de restrição, se me é permitida a redundância. Isto é, tendo tomado conhecimento de várias situações em que a Administração Pública não admitia cidadãos estrangeiros ao seu serviço, que, do nosso ponto de vista, eram situações manifestamente injustas - dei o exemplo, que chegou ao meu conhecimento, de uma pessoa que não foi admitida para a limpeza de uma escola, porque foi invocado o carácter público dessa escola e o facto de essa pessoa ser estrangeira -, entendemos que valeria a pena dar um sinal muito claro de restrição, do impedimento de acesso de cidadãos estrangeiros à função pública.
Dir-me-á o Sr. Deputado que considerar que uma função de limpeza não é uma função predominantemente técnica, como diz a Constituição, é um absurdo. Aí concordo consigo, porque essa interpretação não tem pés nem cabeça e essa pessoa, à luz do actual texto constitucional, deveria ser, obviamente, admitida em condições de igualdade.
Dir-me-á ainda o Sr. Deputado que para corrigir uma situação dessa natureza não é necessário alterar a Constituição - aliás, estão cá os tribunais para essa interpretação -, mas creio que a interpretação jurisprudencial que é feita das funções que não têm um carácter predominantemente técnico…
Parece-nos que a adopção de uma formulação restritiva no sentido de não envolver poderes de autoridade seria mais clara, por isso apresentámos esta proposta. E fizemo-lo não tanto no sentido de restringir algo que, em termos materiais, já deve ser interpretado restritivamente, mas no sentido de clarificar, adoptando uma formulação que possa ser mais facilmente compreensível por todos. É esse o único objectivo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pretende pedir novos esclarecimentos?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção para o facto de, mais uma vez, se pretender a alteração da Constituição em virtude da má aplicação da lei por parte de alguns intérpretes. Participei num seminário organizado pelo Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas - aliás, o Partido Comunista também lá esteve, mas não representado pelo Sr. Deputado António Filipe -, onde um professor da Faculdade de Direito dissertou largamente sobre esta disposição, tendo mesmo sido citados um ou dois casos de má interpretação da questão do desempenho de funções de carácter técnico.
Ora, por causa da mulher da limpeza não vamos mudar a Constituição! É absurdo que uma mulher da limpeza seja protagonista de uma modificação constitucional que restringe, objectivamente, o âmbito da disposição legal.

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