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de 2/3, parece correcto tentar aqui encontrar um equilíbrio entre aquilo que deve ser densificado na norma constitucional e aquilo que deverá ser desenvolvido na lei.
Daí que o Bloco de Esquerda, na apresentação na generalidade, se tenha predisposto a "enxugar" das suas propostas sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social um conjunto de detalhes, devido a essa pré-disposição dos partidos que podem aqui constituir o arco necessário para a revisão constitucional.
Contudo, alguns aspectos devem ser salvaguardados, designadamente os que emanam directamente da Constituição. Um deles, como referi, tem a ver com a nossa proposta, diz respeito à composição desta entidade reguladora independente do Governo.
A nosso ver, essa independência do Governo melhor acautelada ficaria se a sua composição resultasse de designação por parte de um conjunto de órgãos de soberania e também de representantes dos jornalistas e das associações empresariais de comunicação social. Ou seja, a Assembleia da República, o Conselho Superior da Magistratura e o Presidente da República, em situação de paridade, designariam pelo menos um elemento, os jornalistas designariam um elemento e as associações empresariais da comunicação social um elemento.
E porquê? Dando-nos conta da extrema sensibilidade deste campo e da possibilidade da partidarização imediata das designações feitas, por maioria, pela Assembleia da República, cremos que a entidade reguladora gozaria de uma maior independência e de uma maior legitimidade se resultasse da cooperação entre vários órgãos de soberania (que não se veja nisto nenhuma espécie de corporativismo) e também de representantes dos jornalistas e das associações empresariais de comunicação social.
Este enlace, a nosso ver, seria virtuoso e melhor acautelaria os poderes de regulação e as competências desta entidade reguladora independente, as quais, todos concordamos, devem ser efectivas e reforçadas.
Portanto, neste particular, e não é de somenos, divergimos das principais propostas apresentadas quer pelo PSD e pelo CDS-PP quer pelo PS.
Uma outra questão que vale a pena também cotejar, em relação à qual temos divergimos, tem a ver com o conjunto das competências. Não é inócuo que se preveja que esta entidade tem poderes na salvaguarda da expressão e confronto das diversas correntes de opinião. Não se trata de reduzir a possibilidade dos estatutos editoriais de publicações, mas de assegurar, no seu equilíbrio geral, que essa possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião se venha a fazer na totalidade e no conjunto da comunicação social.
Portanto, este "enxugamento" que faz a maioria PSD/CDS-PP não é inócuo, não é absolutamente inofensivo. Poderão, até, dizer os Srs. Deputados da maioria: "Bem, isso vai de si…". Como diria o Sr. Deputado Jorge Neto, é mais um vol d'oiseau. Mas aqui é bom que os pássaros sejam bem identificados.

Risos.

Portanto, não é absolutamente inofensivo que não esteja estabelecido. A presença desta disposição é importante como orientação constitucional para a actividade de uma entidade reguladora independente e, bem assim, para garantir o exercício do direito de antena, conquanto já esteja salvaguardado o direito de réplica política, de resposta.
Recordo que, há poucos anos, houve estações privadas de televisão que violaram abertamente o direito de antena.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é obrigatório constitucionalmente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Violaram abertamente a legalidade que impunha os direitos de antena. Mais tarde, veio a ser objecto de processo de contra-ordenação, etc. Contudo, ao tempo, não houve nenhuma entidade que expeditamente pudesse garantir o exercício do direito de antena. Portanto, é absolutamente necessário que essa entidade reguladora tenha meios e condições para fazer exercer esse direito.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos também algumas outras propostas neste âmbito, designadamente, quanto ao artigo 37.º, em relação à liberdade de expressão e informação, a consagração de que a concentração da titularidade dos meios de comunicação social não pode impedir o exercício da liberdade de expressão e informação. Esta disposição já se encontra no artigo seguinte, em relação à liberdade de imprensa e de meios de comunicação social, o que nos parece inteiramente justificado, mas deveria também ser estendida aos direitos individuais dos cidadãos, na sua generalidade, e, em particular, dos jornalistas.
Hoje, sabemos que é uma área muito complexa. A esse respeito, há um excelente relatório, feito no âmbito da 1.ª Comissão pelo Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho. Sabemos que, hoje, as dificuldades de disposições antitrust nesta área são um problema que se coloca a nível mundial.
Em todo o caso, face à avassaladora concentração e ao cruzamento de participações nas titularidades de empresas de comunicação social, é importante salvaguardar que ninguém possa ser cerceado na sua liberdade de expressão por esta concentração de propriedade.
Nesse aspecto e por muito que esta disposição possa ter o respaldo da bondade da iniciativa, e pouco mais, parecer-nos-ia útil e justificado que a mesma pudesse ter acolhimento no nosso texto constitucional.
Pensamos ainda, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que esta matéria deveria também ser consensualizada de modo a que, não conhecendo o percurso que tem esta revisão constitucional, pudesse haver um qualquer tipo de convergência para, independentemente da revisão, se chegar a um consenso por via da legislação ordinária. É que quem não poderá o mais, ao menos que possa o menos e não deixemos que a situação que hoje é de disrupção regulativa se mantenha por muito mais tempo.
Por último, devo dizer que a intervenção do Sr. Deputado Jorge Neto foi muito esclarecedora e documentada e com uma vasta hermenêutica dos textos que submeteu ao nosso pensamento.
Não o inquiriria em relação ao chamado respeito pela verdade quanto à subjectividade do conceito, mas, a seguir, há um conceito, bem determinado, dos direitos de personalidade. Já aqui foi aduzido que isso reconduz à categoria geral "direitos, liberdades e garantias". Mas o Sr. Deputado Jorge Neto disse que é um truísmo e como a maioria tem mantido insistentemente que quem quer apresentar truísmos no texto constitucional deve deixar de fazê-lo,

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