O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Neste artigo, está consignado o direito de os cidadãos constituírem livremente associações, num quadro de liberdade e sem dependência de qualquer autorização. Esse direito está limitado, também de acordo com a actual redacção (e que se propõe manter), e o seu exercício vedado quando as associações visem promover a violência ou os respectivos fins sejam contrários à lei penal.
Uma outra restrição prevista no n.º 4 do mesmo artigo não consente que se constituam associações armadas, de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, o que se compreende em razão ao cumprimento dos princípios fundamentais do Estado de direito e da própria autoridade do Estado, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Relativamente às organizações racistas, nada se acrescenta - julgo que o próprio respeito pela dignidade da pessoa humana implica que esteja aqui esta limitação. O que propomos é que se substitua a limitação relativamente a organizações que perfilhem a ideologia fascista por organizações que perfilhem ideologias totalitárias. No fundo, numa redacção mais abrangente, que não vise dar corpo a um certo complexo histórico que se percebe no evoluir da nossa história constitucional, mas que, nos dias de hoje, não deve estar apenas circunscrita à ideologia fascista. Julgamos que a ameaça ao regime democrático proveniente de organizações que perfilhem essas ideologias não deve circunscrever-se apenas ao fascismo mas a todas as organizações que perfilhem ideologias totalitárias, sejam elas de que natureza forem.
No fundo, é esse preciosismo que aqui propomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, faremos oportunamente uma declaração de voto sobre este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria pronunciar-me sobre a nossa proposta de um n.º 5 para este artigo, que, aliás, retoma proposta idêntica feita na revisão constitucional de 1997 e que tem por objectivo consagrar o princípio da igualdade relativamente ao tratamento das pessoas colectivas por parte do Estado.
É sabido que há um conjunto de associações que recebem apoios estaduais para a sua actividade, associações de diversa natureza que normalmente cumprem funções sociais relevantes. E existe, em alguns domínios, uma grande margem de discricionariedade na atribuição desses apoios.
Entendemos por isso que o princípio da igualdade entre os cidadãos deve ser extensivo ao princípio da igualdade no tratamento de pessoas colectivas, devendo, portanto, esse tipo de apoios estaduais pautar-se por critérios objectivos, respeitadores desse princípio.
Nesse sentido, retomamos, mais uma vez, esta proposta de aditar um n.º 5 ao artigo 46.º, com esse preciso conteúdo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de inscrição sobre o artigo 46.º, passamos ao artigo 49.º.
Dos presentes, só o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de alteração. Não sei se o Sr. Deputado Luís Fazenda, que sei que tem de nos abandonar para ir para a Conferência de Líderes, quer usar da palavra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, perguntei-lhe se seria interrompido, porque, como tenho, à mesma hora, três reuniões de comissões, aproveitaria esse lapso de tempo para ir à reunião de uma outra comissão.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa pelo meu lapso, Sr. Deputado. Fiquei com a impressão de que teria de se ausentar por causa disso.
Tem a palavra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aquando da apresentação na generalidade, tive ocasião de sublinhar esta proposta. Entendemos, e com alguma restrição, que seria positivo e generoso por parte do ordenamento político português que consagrássemos a possibilidade de os maiores de 16 anos, facultativamente, a seu requerimento, poderem ter direito de sufrágio.
Pensamos que cada vez mais as sociedades integram as pessoas mais cedo naquilo que é o conhecimento dos assuntos públicos, naquilo que é, na essência, a República, a coisa pública, e que, não sendo a nossa sociedade, nesse aspecto, felizmente, excepção, deveríamos, cada vez mais, até para uma revitalização da democracia e da participação política, abrir esta possibilidade.
Nem sequer é uma proposta radical, não estamos a propor capacidade eleitoral passiva e activa, universal, a partir dos 16 anos. É um sistema que tem vigorado no Brasil, agora com algumas alterações, mas que até teve aspectos positivos. Mas nem sequer quero reclamar os exemplos internacionais da prática deste sistema, porque, se o fizesse, o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá iria, desde já, falar-me de Cuba e de outros exemplos. Não gostaria que se confundisse o mérito desta proposta com essas incursões por outras realidades.
Mas creio que quando nós, até na Lei dos Partidos Políticos, abrimos a porta a organizações de juventude cujos membros, com menos de 18 anos, participam de forma indirecta na vida dos partidos políticos, quando cada vez mais as juventudes partidárias trazem pessoas à participação política, não cremos que seja defensável que se possa afastar do direito de sufrágio aqueles que, a partir dos 16 anos, queiram tê-lo.
Por outro lado, esta proposta, contrariamente ao que ainda há pouco o Sr. Deputado Marques Guedes disse a propósito de uma outra proposta, não releva da agenda política do Bloco de Esquerda, apesar de, no fundo, todas as propostas relevarem da agenda política de todos os partidos. Mas não é isso que está aqui em questão.
No entanto, teríamos um especial gosto em que esta alteração constitucional pudesse ser considerada. Se ela não o for neste processo de revisão, também cremos que, mais cedo ou mais tarde, acabará por ter acolhimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Sr. Presidente, pelo menos, já sei que não vou causar surpresa ao Sr. Deputado

Páginas Relacionadas
Página 0152:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 152
Página 0153:
  pena privativa da liberdade com carácter perpétuo; é preciso saber que Estado é que está
Pág.Página 153
Página 0154:
  das nossas propostas sejam de reposição de um ou outro aspecto, mas outras não necessaria
Pág.Página 154
Página 0155:
  questão que, ainda não há muitos anos, se discutiu entre nós foi o problema da excisão fe
Pág.Página 155
Página 0156:
  A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de comentar a p
Pág.Página 156
Página 0157:
  O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Fi
Pág.Página 157
Página 0158:
  ao artigo 35.º, para o qual existe uma única proposta de alteração, apresentada pelo Part
Pág.Página 158
Página 0159:
  nesta matéria, que já permitiu deter uma mãe que louvava a prestação teatral do seu filho
Pág.Página 159
Página 0160:
  suscitar a necessidade de reponderação do sistema de regulação da comunicação social.
Pág.Página 160
Página 0161:
  dizer-se que é potencialmente o mais importante de todos, como se tivesse substituído a v
Pág.Página 161
Página 0162:
  Dirão alguns, porventura os mais conservadores, que esta alteração não trouxe nada de vul
Pág.Página 162
Página 0163:
  autoridade reguladora da comunicação social com consistência e densidade, é absolutamente
Pág.Página 163
Página 0164:
  Diria que a construção de uma retórica de limitação dos direitos de liberdade de imprensa
Pág.Página 164
Página 0165:
  que têm que ver com os princípios constitucionais, pode e deve configurar editorialmente
Pág.Página 165
Página 0166:
  de 2/3, parece correcto tentar aqui encontrar um equilíbrio entre aquilo que deve ser den
Pág.Página 166
Página 0167:
  talvez fosse uma boa oportunidade para dispensar esse truísmo da economia constitucional.
Pág.Página 167
Página 0168:
  acaba de fazer em termos de estratégia de revisão constitucional suscita-nos alguma perpl
Pág.Página 168
Página 0169:
  A relação entre estas duas categorias é uma relação que se traça basicamente assim: a mai
Pág.Página 169
Página 0170:
  O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de observações
Pág.Página 170
Página 0171:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é difícil! O Sr. António Filipe (PCP): - A
Pág.Página 171
Página 0172:
  programático e prospectivo, a comunicação social fique atreita às baias da verdade, sem p
Pág.Página 172
Página 0173:
  essa lei, também na nossa proposta, sufragada nos precisos termos pelo Partido Socialista
Pág.Página 173
Página 0174:
  ele pode ser aprofundado de forma adequada e promocional, dentro daquela ideia em relação
Pág.Página 174
Página 0175:
  ou na parte de consumação e até de agravamento da lesão. Significa isto que, se se op
Pág.Página 175
Página 0177:
  Luís Fazenda - e é sempre importante nestas questões não se trazerem grandes surpresas ao
Pág.Página 177
Página 0178:
  é que não podem participar do ponto de vista do direito de sufrágio. O que me deixa a
Pág.Página 178
Página 0179:
  do texto constitucional (que, como foi dito, têm em comum a matéria dos direitos, liberda
Pág.Página 179
Página 0180:
  dizê-lo, com esta proposta, não se pretende beliscar minimamente, tem determinado ou cond
Pág.Página 180
Página 0181:
  O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que recusamos qualquer r
Pág.Página 181
Página 0182:
  O Sr. Presidente: - Naturalmente que sim, Sr. Deputado. O Sr. Gonçalo Capitão (PSD)
Pág.Página 182
Página 0183:
  O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença? O Sr. Presidente: - Fa
Pág.Página 183
Página 0184:
  a obrigatoriedade da consulta às associações ambientalistas. Em nosso entender, este prec
Pág.Página 184
Página 0185:
  Portanto, esta consagração constitucional vai, de facto, resolver esse problema e parece-
Pág.Página 185
Página 0186:
  Não nos parece que este objectivo de política concreta deva ser constitucionalizado, pese
Pág.Página 186
Página 0187:
  no sentido de que o ensino secundário seja universal e obrigatório. Ouvi com muito ag
Pág.Página 187
Página 0188:
  as liberdades, todos os direitos, todas as garantias, mas, obviamente, estamos aqui a fal
Pág.Página 188