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  das nossas propostas sejam de reposição de um ou outro aspecto, mas outras não necessaria
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  questão que, ainda não há muitos anos, se discutiu entre nós foi o problema da excisão fe
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  O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Fi
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  ao artigo 35.º, para o qual existe uma única proposta de alteração, apresentada pelo Part
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  nesta matéria, que já permitiu deter uma mãe que louvava a prestação teatral do seu filho
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  suscitar a necessidade de reponderação do sistema de regulação da comunicação social.
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  dizer-se que é potencialmente o mais importante de todos, como se tivesse substituído a v
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  Dirão alguns, porventura os mais conservadores, que esta alteração não trouxe nada de vul
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  autoridade reguladora da comunicação social com consistência e densidade, é absolutamente
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  Diria que a construção de uma retórica de limitação dos direitos de liberdade de imprensa
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  que têm que ver com os princípios constitucionais, pode e deve configurar editorialmente
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  de 2/3, parece correcto tentar aqui encontrar um equilíbrio entre aquilo que deve ser den
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  talvez fosse uma boa oportunidade para dispensar esse truísmo da economia constitucional.
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  acaba de fazer em termos de estratégia de revisão constitucional suscita-nos alguma perpl
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  A relação entre estas duas categorias é uma relação que se traça basicamente assim: a mai
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  O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de observações
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  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é difícil! O Sr. António Filipe (PCP): - A
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  programático e prospectivo, a comunicação social fique atreita às baias da verdade, sem p
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  essa lei, também na nossa proposta, sufragada nos precisos termos pelo Partido Socialista
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  ele pode ser aprofundado de forma adequada e promocional, dentro daquela ideia em relação
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  ou na parte de consumação e até de agravamento da lesão. Significa isto que, se se op
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  Neste artigo, está consignado o direito de os cidadãos constituírem livremente associaçõe
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  Luís Fazenda - e é sempre importante nestas questões não se trazerem grandes surpresas ao
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  é que não podem participar do ponto de vista do direito de sufrágio. O que me deixa a
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  do texto constitucional (que, como foi dito, têm em comum a matéria dos direitos, liberda
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  dizê-lo, com esta proposta, não se pretende beliscar minimamente, tem determinado ou cond
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  O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que recusamos qualquer r
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  O Sr. Presidente: - Naturalmente que sim, Sr. Deputado. O Sr. Gonçalo Capitão (PSD)
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  O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença? O Sr. Presidente: - Fa
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  a obrigatoriedade da consulta às associações ambientalistas. Em nosso entender, este prec
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  Portanto, esta consagração constitucional vai, de facto, resolver esse problema e parece-
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  Não nos parece que este objectivo de política concreta deva ser constitucionalizado, pese
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  no sentido de que o ensino secundário seja universal e obrigatório. Ouvi com muito ag
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  as liberdades, todos os direitos, todas as garantias, mas, obviamente, estamos aqui a fal
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